Atividades de Microempreendedores Individuais (MEIs) na pauta da Coordenadoria de Engenharia Industrial

Brasília, 17 de abril de 2019.

Cumprindo a pauta prioritária de 2019, a Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial tratou na terça-feira (16) das atividades afetas ao Sistema Confea/Crea que podem ser desenvolvidas por Microempreendedores Individuais (MEIs).

O assunto foi apresentado pelo conselheiro federal eng. mec. Carlos Laet, que neste ano está à frente do Grupo de Trabalho Microempreendedor Individual (GT-MEI). Laet chamou atenção dos representantes regionais da engenharia industrial para a importância de se manifestarem sobre quais atividades podem ser desenvolvidas por microempreendedores individuais.

“Neste caso, é muito importante que vocês tenham como parâmetro o grau de complexidade da atividade, o risco que ela pode causar à vida, à sociedade ou ao meio ambiente”, pontuou o conselheiro ao explicar que a contribuição dos regionais irá ajudar o GT, cuja finalidade é disciplinar a atuação do Confea, em consonância com a Secretaria Especial da Presidência da República e Receita Federal/IBGE, na análise dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) para os microempreendedores individuais que não caracterizem serviços de engenharia ou que venham a necessitar de normativo para regulamentar o registro dessas empresas nos Creas.

 

"Conselheiro federal eng. mec. Carlos Laet apresentou detalhes do MEI"

 

“Salvaguardar a vida é o principal critério a ser considerado nesta análise das atividades”, reforçou o titular da coordenadoria, eng. mec. Marcos Adriany, que garantiu que o grupo irá levar essa demanda como dever de casa para levar as contribuições técnicas na próxima reunião prevista para acontecer entre 3 e 5 julho próximo.

Os Creas do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Paraná, Piauí, Rondônia e Sergipe estão responsáveis por discutir o assunto até essa data. Na pauta, 119 atividades afetas à engenharia industrial, como manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares não eletrônicos independente, instalações hidráulicas sanitárias e de gás, e serviços de usinagem, torneira e solda, por exemplo.

 

"Conselheiro federal eng. civ. Marcos Camoeiras"

 

Ao grupo, o conselheiro federal eng. civ. Marcos Camoeiras, que também integra o GT-MEI, solicitou a análise minuciosa das atividades que têm interface com a engenharia industrial. “Enquanto especialistas, é fundamental que vocês apresentem argumentos técnicos, claros e padronizados para o governo federal, justificando o motivo pelo qual é possível ou não autorizar microempreendedores individuais a executar determinadas atividades, definindo os limites de atuação para esses profissionais de mão de obra.”

O adjunto da coordenadoria também destacou a importância desse trabalho. “É fundamental que esse grupo funcione e que assuma o compromisso de colaborar tecnicamente e com base no estudo já adiantado pelo GT-MEI”, disse o eng. mec. Luis Cláudio Ramos. 

 

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Microempreendedor individual
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2016 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), é considerado microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; que contrate no máximo um empregado; que exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais – apesar da não obrigatoriedade, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria.

No âmbito do governo federal, o programa do microempreendedor individual foi implantado como forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Com isso, 8,2 milhões de microempreendedores individuais foram tirados da informalidade e estão cadastrados no programa governamental como atuantes em 490 ocupações. Dessas, 172 atividades são afetas ao Sistema Confea/Crea.

 

 

Cooperação técnica
Desde 2018, o Confea trabalha em parceria com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Economia, visando à implementação de ações conjuntas para assegurar a promoção e o desenvolvimento dos microempreendedores individuais.

De acordo com o diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Fábio Silva, a cooperação com o Confea é para dar conformidade para esses profissionais que têm conexão com a engenharia e a agronomia. “O desafio é implementar uma padronização nacional para esses empreendedores”, disse o diretor ao participar da reunião no Conselho Federal.

Na cooperação, cabe ao Confea mapear as ocupações que precisam ou não de registro no Conselho Profissional para, a partir disso, dizer como o MEI deverá proceder em sua atuação.

 

"Diretor do Departamento de Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia, Fábio Silva (segundo da esq. p/ dir.)"

 


Educação
O Ensino a Distância (EAD) tomou boa parte das discussões da manhã dessa terça-feira, na reunião da coordenadoria. Cientes de que esses cursos proliferam no país e de que nem todas as matérias podem ser feitas a distância,  pois há matérias que exigem laboratórios, por exemplo, os coordenadores buscam formas para controlar a concessão de atribuições profissionais, visando garantir a habilitação dos formandos e conferindo a qualidade da infraestrutura da faculdade ou universidade que oferece cursos da modalidade.

 

 

O coordenador nacional eng. mec. Marcos Adriany lembrou que alguns Creas estão barrando registros para quem saiu de cursos EAD, e lançou mão da Resolução nº 1073, que trata da  atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da engenharia e da agronomia. Para ele, é preciso conferir o currículo que é apresentado por muitas instituições de ensino.


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Julianna Curado e Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea