Diretores do Crea-RS são recebidos pelo senador Lasier Martins

 

Na manhã desta sexta (26), o Eng. Mec. e Seg. Trab. Luciano Valério e o Eng. Civ. Ubiratan Oro, 1º e 2º diretor administrativo, respectivamente, entregaram ao senador pelo Rio Grande do Sul Lasier Martins a nota técnica do Sistema Confea/Crea acerca da  PL 1.885/2019, que visa tornar facultativo o pagamento de anuidade para os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas. Os diretores solicitaram o apoio do senador para uma articulação junto aos parlamentares no sentido de que seja rejeitado o PL 1.885/2019, pois o mesmo possui um juízo equivocado sobre as atividades exercidas por um Conselho de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais não podem ser comparadas com a de um Sindicato.

A emenda 166 da Medida Provisória n. 873/2019, de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), e o Projeto de Lei n. 1.885/2019, de autoria do deputado José Medeiros (PODE/MT), visam tornar facultativo o pagamento das anuidades dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas.

Na audiência, os diretores esclareceram os “equívocos” que as propostas apresentam, pois Conselho de Fiscalização de Profissão regulamentada não é sindicato.  "A faculdade do pagamento acarretará no desmonte dos Conselhos, pois impedirá a fiscalização do exercício profissional. Portanto, a sociedade ficara à mercê de leigos, inaptos ou desqualificados, para exercerem as atividades técnicas das diversas profissões liberais regulamentadas por lei", comentou o Engenheiro Luciano.

Salientou ainda que os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais com regime de direito público, criadas por lei para a função delegada de fiscalizar as atividades profissionais, bem como zelar pela ética nas profissões, conforme disposições legais. “As atividades desenvolvidas pelos Conselhos de Fiscalização são de relevante importância para o Estado, na medida em que essas autarquias exercem o poder de polícia de registrar, fiscalizar e zelar pela ética profissional, bem como possuem representantes em diversos órgãos, das esferas federal, estadual e municipal, que contam com representantes dos Conselhos”, ressaltou o Engenheiro Oro.

Por sua vez, o Engenheiro Luciano lembrou que esta emenda poderá acarretar em vários problemas, principalmente no que diz respeito à defesa da sociedade. “Assim os cidadãos brasileiros não saberão se aquele profissional contratado tem realmente atribuição ou capacidade técnica para tal”, ressaltou.

O Sistema Confea/Crea e Mútua, que possui como finalidade precípua a fiscalização de seus profissionais e empresas em defesa da sociedade, é veementemente contrário as proposições que visam facultar o pagamento das anuidades dos Conselhos de Profissões Regulamentadas.

Créditos: Arquivo Crea-RS