GT Rastreabilidade apresenta relatório final

Brasília, 31 de outubro de 2019.
 

 

Na terça-feira (29), integrantes do Grupo de Trabalho Rastreabilidade estiveram reunidos para concluir o relatório final, desde que foi criado no início deste ano. Entre as propostas que serão apresentadas está o Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura (Mapa) visa o intercâmbio de informações de fiscalizações e desenvolver estratégias de atuação conjunta para atender as demandas de procedimentos técnicos, de fiscalização e dos procedimentos técnicos de rastreabilidade prevista pela Instrução Normativa Conjunta (INC) Anvisa/Mapa) 02/2018 e 01/2019. “É a primeira vez que o Confea, dentro da modalidade Agronomia, firmará um termo de cooperação tripartite com alcance nacional”, enfatizou a especialista representante da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab) eng. agr. Andréa Brondani da Rocha.Pelo texto proposto, Anvisa, Mapa e Confea vão compartilhar entre si dados pertinentes às coletas de amostras e fiscalizações referentes ao Programa de Análises de Resíduos de Alimentos (PARA); ao Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/ Vegetal); e às Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), respectivamente.

O relatório final ainda reforça a relevância do Livro de Ordem. “É importante que o produtor rural atenda sempre às recomendações do Responsável Técnico, obedecendo o uso seguro e a correta forma de aplicação dos agrotóxicos. E toda essa recomendação constará do Livro do Ordem”, complementou o especialista representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO), Matheus Mazon Fraga. “A rastreabilidade traz transparência e otimização ao processo produtivo de frutas e hortaliças por meio de registros auditáveis. Por meio do rótulo consegue-se identificar todos os envolvidos na produção e distribuição, o que assegura transparência, qualidade e segurança à cadeia produtiva e ao consumidor”, defendeu o conselheiro federal eng. agr. Annibal Lacerda Margon.
O coordenador destacou a importância do trabalho realizado pelo GT, que, segundo ele, estabeleceu parâmetros para Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no Livro de Ordem para a aplicação ao largo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos de acordo com a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 2. Margon ainda destacou a participação do gerente Geral de Toxicologia (GGTOX), da Anvisa, eng. agr. Carlos Alexandre de Oliveira Gomes. “A participação dele trouxe luz sobre questões relativas aos registros e acompanhamentos de agrotóxicos e os desdobramentos para os trabalhos do Grupo de Trabalho”.

O GT é coordenado pelo conselheiro federal eng. agr. Annibal Lacerda Margon; e tem como integrantes os especialistas: representante da Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab) eng. agr. Andréa Brondani da Rocha; representante da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO), eng. agr. Matheus Mazon Fraga; representante da Anvisa eng. agr. Carlos Alexandre de Oliveira Gomes; e o representante do Mapa eng. agr. Francisco Deusimar Barbosa e assessorado pelo analista do Confea eng. agr. Cláudio França

 O GT, que foi criado pela Decisão Plenária 0293/2019, terá seu relatório submetido à Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e, posteriormente, ao Plenário.
 
Saiba mais
Em 2018, o Mapa e a Anvisa publicaram a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02/2018, que estabeleceu a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva dos vegetais frescos (legumes, frutas, verduras), para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos exercidos pelos dois órgãos. As regras, que já estão em vigor, exigem que cada agente da cadeia produtiva mantenha registrado um conjunto de informações mínimas obrigatórias, de modo a permitir identificar todo o caminho percorrido pelos legumes, frutas, verduras (lfv), da origem ao destino, desde a propriedade em que foram produzidas até sua chegada ao consumidor.  Para conscientizar os produtores, o Ministério da Agricultura está realizando palestras nas Centrais de Abastecimento (Ceasa) por todo o Brasil sobre a fiscalização.

O Livro de Ordem, que é fomentado pelo profissional habilitado responsável pela assistência técnica, reúne o registro de todas as atividades. Todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação dos profissionais da Agronomia devem constar desse documento. Por sua vez, o caderno de campo, para anotação de todas as atividades realizadas na lavoura, é uma prática que tem sido adotada em grande parte das propriedades rurais. Na produção de legumes, frutas, verduras, por conta das regras de rastreabilidade, essa prática tornou-se obrigatória para registrar os insumos agrícolas e tratamentos fitossanitários utilizados, bem como para o registro de informações sobre o produto e seu destino comercial.
 

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea