Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Orçamento do Crea-GO, prazo para envio de indicações do Mérito e processos éticos marcaram início das atividades
24/11/2023 às 14:25
Votação da constituição dos plenários para o exercício de 2024 também marcou a plenária desta quinta (23/11)
23/11/2023 às 20:08
Indicação do conselheiro eng. eletric. eletron. Genilson Pavão para conselheiro da Anatel também foi aprovada
22/11/2023 às 13:38
Primeira eleição nacional eletrônica do Sistema Confea/Crea e Mútua apresenta detalhes sobre o modelo
25/10/2023 às 12:56
Plenária 1.683 foi acompanhada por estudantes de Agronomia da UnB e homenageou o eng. agr. Pedro Katayama
24/10/2023 às 12:48