Registro de profissional diplomado no país

Os diplomados no Brasil nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico, somente poderão exercer a profissão após o devido registro no Crea.

*A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que for requerido o registro profissional corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.

Passo a passo

1.    Protocolo da documentação (menu abaixo) no Crea;
2.    Análise pela Câmara Especializada competente;
3.    Atribuição de título, atividades e competências profissionais pela Câmara Especializada;
4.    Anotação do diploma no SIC (Sistema de Informações do Confea);
5.    Expedição, pelo Crea, da Carteira de Identidade Profissional ou da Carteira de Identidade Provisória, conforme o caso.

*Os prazos de análise do pedido de registro variam, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário). Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo.

Documentação necessária
  • Original do diploma* ou do certificado, registrado pelo órgão competente do sistema de ensino;
  • Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  • Carteira de identidade, expedida na forma da lei;
  • Registro de Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Título de Eleitor (quando brasileiro);
  • Certidão de quitação eleitoral (quando brasileiro);
  • Certidão de quitação com o serviço militar (quando brasileiro);
  • Comprovante de residência;
  • Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4 cm, em cores, sendo recomendado o fundo branco e sem data.

*1 Caso o diploma esteja em processamento no ato do requerimento de registro, o interessado deve apresentar documento oficial expedido pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma se encontra em processamento.

*2 Os documentos devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia. Os originais dos documentos serão restituídos pelo Crea ao interessado no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias.

*3 O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve anexar ao requerimento de registro o exame laboratorial específico.

 

Veja a Carta de Serviços – Registro de Profissional Diplomado no País