Usucapião extrajudicial registrado em Belo Horizonte é deferido com atuação de engenheiro

Morar na casa própria era o sonho que Lúcio e Iraci Santos conseguiram realizar em 1999. Porém faltava a escritura. No ano passado, a espera acabou e a boa notícia bateu à porta do casal: o deferimento do pedido da usucapião extrajudicial registrado em Belo Horizonte. O processo de regularização do imóvel durou oito meses, o que pela via judicial poderia demorar em média 10 anos.

Além de estar representado por advogado, conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), foi necessário que Lúcio apresentasse requerimento instruído com ata notarial e, dentre outros documentos, a planta topográfica e o memorial descritivo assinados por um profissional de engenharia legalmente habilitado e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para ter toda a documentação, o proprietário do imóvel contratou, além de um advogado, o engenheiro civil João Carlos Ferreira. “Fiz o levantamento topográfico e o memorial descritivo do lote que tem área de 360 m², onde foi construída a casa de dois pavimentos. A casa foi construída sem um responsável técnico e por isso o dono foi autuado pelo Crea-MG em 1999. Esse documento contribuiu para comprovar a existência da construção e da posse”, explicou.

Segundo Lúcio, o trabalho dos profissionais foi importante para conseguir a escritura do imóvel. “Quando comprei o lote e construí a casa não me preocupei em fazer o registro. Moro aqui há 20 anos e não tinha a escritura. No ano passado, um amigo me indicou o engenheiro que conseguiu me ajudar na regularização. Hoje acabou minha preocupação, estou muito feliz”, afirmou.

O usucapião extrajudicial, além de ser uma alternativa para muitos que deixam de regularizar suas propriedades em razão da morosidade da via judicial, traz novas expectativas de trabalho para engenheiros. “Muitos engenheiros têm condições de entrar nesse mercado de regularização de imóveis que está crescendo em Minas Gerais e em outros estados. É preciso estar atento às oportunidades”, ressaltou João Carlos.   

O pedido de usucapião extrajudicial de Lúcio foi lavrado, no dia 11 de julho de 2017, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, circunscrição em que está localizado o seu imóvel. O reconhecimento foi processado, no dia 28 de março de 2018.

Entenda a Usucapião Extrajudicial

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde março de 2016, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária diretamente nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial.
O procedimento regulamentado pela Lei de Registros Públicos, teve alterado o seu artigo 216-A pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 13.465/2017, sendo pormenorizado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Equipe de Comunicação Crea-MG