Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Propostas de aperfeiçoamento da área foram discutidas entre diálogo sobre uso de dados e transparência
11/10/2023 às 13:48
Conselheiros também definiram a data do 13º Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea
29/09/2023 às 17:52
Procedimento será em 25 de outubro, visando à transparência e ao aperfeiçoamento das eleições de 17 de novembro
28/09/2023 às 13:57
Manifesto do Fórum de Conselhos inclui profissões regulamentadas no regime diferenciado de tributação
27/09/2023 às 16:40
“Workshop sobre Atuação Profissional da Engenharia, da Agronomia e das Geociências em Questões Ambientais” reunirá especialistas em Brasília
28/08/2023 às 17:44