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  ART unificada é mais um passo na
integração do Sistema

Depois de avaliar as diferenças e necessidades dos Creas de diferentes regiões, o Confea conseguiu achar um ponto de equilíbrio em uma tabela única de registro de ART que afeta minimamente a receita dos conselhos regionais

A busca permanente pela consolidação e pela integração do Sistema Confea/Crea passa também pela unificação das taxas e outras cobranças. A atual gestão está corrigindo distorções e padronizando procedimentos para dar mais unidade ao Sistema. No caso da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), até o final do ano 2000 podia-se verificar, além de diferentes preços, diferentes tabelas derivadas da principal. A disparidade mais grave, explica o ex-conselheiro da Comissão de Controle do Sistema (ACS), Pedro Rocha, é que uma mesma terminologia podia ter significados diferentes, dependendo da região onde se registrava uma ART. Isso tudo gerava diferenças de preços nos registros. Sem uma tabela padronizada, um mesmo valor de contrato podia ter taxas de ART diferentes em regiões diferentes, segundo os dados de um estudo realizado pela CCS em 2000.

O fim da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), em outubro de 2000, somado a esse desequilíbrio na cobrança de taxas, motivou a criação da Resolução nº 449, que prevê a unificação dos procedimentos para a cobrança das taxas devidas pelo registro de ART em nível nacional. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, as taxas devem seguir oito classes que variam em valores de contrato de R$ 3,5 mil até os valores acima de R$ 81 mil. A taxa mínima fixada é de R$ 17,46, e a máxima fica em R$ 291,12.

Para a aplicação da tabela será considerado o valor de contrato da obra, no caso de atividade de execução, e o valor dos serviços para as demais atividades. Os Conselhos Regionais (Creas) poderão utilizar tabelas auxiliares (como, por exemplo, áreas construídas ou cultivadas) derivadas da tabela por contrato, de acordo com indicadores correntes e praticados nas atividades, desde que não ultrapassem os valores da tabela constante. Todas as faixas da tabela foram elaboradas com base no estudo feito pela CCS em 2000, levando em conta as necessidades e o perfil de cada região para que a receita dos Creas não fosse atingida.

Podem ser instituídas taxas especiais que variam de R$ 1,00 a R$ 17,46, nos casos de vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já registradas, e na elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública. As taxas especiais também podem ser aplicadas nas ARTs de projetos, direção e execução de moradia econômica, observados os critérios de enquadramento definidos pelos Creas.

Procedimentos - A padronização vai além da unificação das taxas cobradas em diferentes Estados brasileiros. Ela também se aplica na uniformização de procedimentos. Em alguns lugares, o preenchimento da guia é feito de forma extremamente burocrática, enquanto em outros Estados, como Santa Catarina e Paraíba, por exemplo, as guias de ART podem ser adquiridas via internet. Em breve, a padronização também deve atingir esse nível de eficiência, além da simples tabulação de preços.

Criada pela Lei 5.194/66, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – serve para registro do acervo técnico do profissional, definindo suas responsabilidades em uma obra, e mantém, com recursos advindos das taxas cobradas, a fiscalização do exercício profissional feita pelo Sistema Confea/Crea. Sua manutenção é a única forma de evitar a ação de profissionais inescrupulosos e mesmo penalizar os que cometem erros, como foi o caso do ex-engenheiro civil Sérgio Naya que teve seu registro profissional cassado pelo Confea em função do desabamento do edifício Palace II no Rio de Janeiro, em 1998. A ART substitui o contrato convencional, servindo de comprovante para questões do Código de Defesa do Consumidor. É também um documento exigido pela Lei 8.666/93 nos processos licitatórios de obras e serviços públicos. A arrecadação bruta das taxas, recolhidas pelos Creas, relativa ao registro das ARTs, deve seguir a seguinte distribuição: 20% para a Mútua; 12% para o Confea; e 68% para o respectivo Crea.

NÚMERO DE
ORDEM
CLASSES – VALOR DE CONTRATO (EM R$)
TAXA
(EM R$)
1
Até 3.500,00 
17,46
2
De 3.500,01 até 10.000,00 
46,58
3
 De 10.000,01 até 20.000,00
93,16 
4
De 20.000,01 até 35.000,00
139,74
5
De 35.000,01 até 52.000,00
186,32
6
 De 52.000,01 até 65.000,00
221,24
7
De 65.000,01 até 81.500,00 
267,82
8
 Acima de 81.500,01
291,12

 

Sistema promove encontros regionais para padronizar procedimentos

Com a meta de estabelecer procedimentos únicos em todo o território nacional, o Sistema Confea/Crea realiza anualmente encontros regionais. Temas como fiscalização, atendimento ao público, registro de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), informatização, administração e recursos humanos, finanças e contabilidade são debatidos pelos funcionários, visando a aperfeiçoar o atendimento aos cerca de 850 mil profissionais que representa entre engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e técnicos industriais.

De 5 a 7 de julho, Cuiabá (MT) sediou o I Creacon, que envolveu todos os Estados das regiões Centro-Oeste e Norte e o Distrito Federal.

Como característica única, o Creacon, criado em novembro do ano passado, além de reunir os funcionários dos Conselhos Regionais que o compõem, promoveu um encontro especial entre seus presidentes para debater os temas Política de Sustentabilidade do Setor Florestal e Política de Integração das Bacias do Prata e do Amazonas.

Participaram da discussão do primeiro tema o diretor da Federação de Agricultura do Estado do Mato Grosso (Famato), Amado Oliveira, e o assistente de diretoria do setor florestal do Ministério do Meio Ambiente, engº florestal Jorge Henrique Moritzen, entre outros. O debate ocorreu dentro da primeira das sete audiências públicas, promovidas em todo o país para discutir o Código Florestal Brasileiro.

O tema “Integração das Bacias do Prata e Amazonas” contou com a participação do superintendente da Ahipar (órgão do Ministério dos Transportes), Antônio Paulo de Barros Leite. Ele foi convidado pelo Crea-MT para conhecer os estudos do professor da Universidade Federal de Mato Grosso, Luiz Miguel de Miranda, que mostram a viabilidade da interligação entre os rios Paraguai (bacia do Prata) e Guaporé (bacia Amazônica), através da construção de um canal de 4 km e 6 usinas hidrelétricas. O I Creacon aprovou 29 propostas.

Advogados e jornalistas, funcionários dos setores jurídico e de comunicação subsidiaram os grupos de discussão, esclarecendo dúvidas legais e divulgando os resultados dos trabalhos.

Fortalecimento - No mês de julho, de 19 a 21, foi a vez do Crea-SP abrigar pela primeira vez o Crea Sul em sua oitava edição. O encontro aconteceu no Hotel Eldorado Boulevard, localizado no centro da capital paulista, reunindo cerca de 200 participantes. Divididos em dez grupos, foram discutidos os seguintes temas: financeiro, administrativo, informática, comunicações, fiscalização, recursos humanos, registro e cadastro, jurídico, câmaras e ART (acervo). O encontro resultou em 58 propostas aprovadas.

O Crea NE, por sua vez, aconteceu dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro, em Fortaleza (CE), no hotel Marina Park, centraram suas discussões em assuntos internos que dizem respeito ao funcionamento do Sistema e que direta ou indiretamente afetam o atendimento ao profissional que procura a instituição.

O presidente do Crea-CE, engº civil Otacílio Borges, afirma que os encontros regionais proporcionam “inegável enriquecimento aos funcionários pela troca de experiência e pelo acompanhamento de ações definidas anteriormente”.
Otacílio defende a unificação de procedimentos como a forma vital para o fortalecimento do Sistema, tornando-o mais ágil e eficaz.

Otacílio Borges

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    
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