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ART unificada é
mais um passo na
integração do Sistema |
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Depois de avaliar
as diferenças e necessidades dos Creas de
diferentes regiões, o Confea conseguiu achar
um ponto de equilíbrio em uma tabela única
de registro de ART que afeta minimamente a receita
dos conselhos regionais
A busca permanente pela consolidação
e pela integração do Sistema Confea/Crea
passa também pela unificação
das taxas e outras cobranças. A atual gestão
está corrigindo distorções
e padronizando procedimentos para dar mais unidade
ao Sistema. No caso da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), até
o final do ano 2000 podia-se verificar, além
de diferentes preços, diferentes tabelas
derivadas da principal. A disparidade mais grave,
explica o ex-conselheiro da Comissão de Controle
do Sistema (ACS), Pedro Rocha, é que uma
mesma terminologia podia ter significados diferentes,
dependendo da região onde se registrava uma
ART. Isso tudo gerava diferenças de preços
nos registros. Sem uma tabela padronizada, um mesmo
valor de contrato podia ter taxas de ART diferentes
em regiões diferentes, segundo os dados de
um estudo realizado pela CCS em 2000.
O fim da Unidade Fiscal
de Referência (UFIR), em outubro de 2000,
somado a esse desequilíbrio na cobrança
de taxas, motivou a criação da Resolução
nº 449, que prevê a unificação
dos procedimentos para a cobrança das taxas
devidas pelo registro de ART em nível nacional.
De acordo com a Resolução do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
as taxas devem seguir oito classes que variam em
valores de contrato de R$ 3,5 mil até os
valores acima de R$ 81 mil. A taxa mínima
fixada é de R$ 17,46, e a máxima fica
em R$ 291,12.
Para a aplicação
da tabela será considerado o valor de contrato
da obra, no caso de atividade de execução,
e o valor dos serviços para as demais atividades.
Os Conselhos Regionais (Creas) poderão utilizar
tabelas auxiliares (como, por exemplo, áreas
construídas ou cultivadas) derivadas da tabela
por contrato, de acordo com indicadores correntes
e praticados nas atividades, desde que não
ultrapassem os valores da tabela constante. Todas
as faixas da tabela foram elaboradas com base no
estudo feito pela CCS em 2000, levando em conta
as necessidades e o perfil de cada região
para que a receita dos Creas não fosse atingida.
Podem ser instituídas
taxas especiais que variam de R$ 1,00 a R$ 17,46,
nos casos de vinculação, por co-autoria
ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma
ou mais ARTs já registradas, e na elaboração
de projetos, direção e execução
de obras ou serviços para entidades beneficentes,
reconhecidas como de utilidade pública. As
taxas especiais também podem ser aplicadas
nas ARTs de projetos, direção e execução
de moradia econômica, observados os critérios
de enquadramento definidos pelos Creas.
Procedimentos -
A padronização vai além da
unificação das taxas cobradas em diferentes
Estados brasileiros. Ela também se aplica
na uniformização de procedimentos.
Em alguns lugares, o preenchimento da guia é
feito de forma extremamente burocrática,
enquanto em outros Estados, como Santa Catarina
e Paraíba, por exemplo, as guias de ART podem
ser adquiridas via internet. Em breve, a padronização
também deve atingir esse nível de
eficiência, além da simples tabulação
de preços.
Criada
pela Lei 5.194/66, a ART – Anotação
de Responsabilidade Técnica –
serve para registro do acervo técnico
do profissional, definindo suas responsabilidades
em uma obra, e mantém, com recursos
advindos das taxas cobradas, a fiscalização
do exercício profissional feita
pelo Sistema Confea/Crea. Sua manutenção
é a única forma de evitar
a ação de profissionais
inescrupulosos e mesmo penalizar os
que cometem erros, como foi o caso do
ex-engenheiro civil Sérgio Naya
que teve seu registro profissional cassado
pelo Confea em função
do desabamento do edifício Palace
II no Rio de Janeiro, em 1998. A ART
substitui o contrato convencional, servindo
de comprovante para questões
do Código de Defesa do Consumidor.
É também um documento
exigido pela Lei 8.666/93 nos processos
licitatórios de obras e serviços
públicos. A arrecadação
bruta das taxas, recolhidas pelos Creas,
relativa ao registro das ARTs, deve
seguir a seguinte distribuição:
20% para a Mútua; 12% para o
Confea; e 68% para o respectivo Crea.
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NÚMERO
DE
ORDEM |
CLASSES
– VALOR DE CONTRATO (EM
R$) |
TAXA
(EM R$) |
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1 |
Até
3.500,00 |
17,46 |
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2 |
De
3.500,01 até 10.000,00 |
46,58 |
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3 |
De
10.000,01 até 20.000,00 |
93,16 |
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4 |
De 20.000,01
até 35.000,00 |
139,74 |
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5 |
De 35.000,01
até 52.000,00 |
186,32 |
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6 |
De
52.000,01 até 65.000,00 |
221,24 |
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7 |
De
65.000,01 até 81.500,00 |
267,82 |
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8 |
Acima
de 81.500,01 |
291,12 |
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Sistema
promove encontros regionais para padronizar procedimentos
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Com a meta de estabelecer
procedimentos únicos em todo o território
nacional, o Sistema Confea/Crea realiza anualmente
encontros regionais. Temas como fiscalização,
atendimento ao público, registro de ART (Anotação
de Responsabilidade Técnica), informatização,
administração e recursos humanos,
finanças e contabilidade são debatidos
pelos funcionários, visando a aperfeiçoar
o atendimento aos cerca de 850 mil profissionais
que representa entre engenheiros, arquitetos, agrônomos,
geólogos, geógrafos, meteorologistas
e técnicos industriais.
De 5 a 7 de julho, Cuiabá
(MT) sediou o I Creacon, que envolveu todos os Estados
das regiões Centro-Oeste e Norte e o Distrito
Federal.
Como característica
única, o Creacon, criado em novembro do ano
passado, além de reunir os funcionários
dos Conselhos Regionais que o compõem, promoveu
um encontro especial entre seus presidentes para
debater os temas Política de Sustentabilidade
do Setor Florestal e Política de Integração
das Bacias do Prata e do Amazonas.
Participaram da discussão
do primeiro tema o diretor da Federação
de Agricultura do Estado do Mato Grosso (Famato),
Amado Oliveira, e o assistente de diretoria do setor
florestal do Ministério do Meio Ambiente,
engº florestal Jorge Henrique Moritzen, entre
outros. O debate ocorreu dentro da primeira das
sete audiências públicas, promovidas
em todo o país para discutir o Código
Florestal Brasileiro.
O tema “Integração
das Bacias do Prata e Amazonas” contou com
a participação do superintendente
da Ahipar (órgão do Ministério
dos Transportes), Antônio Paulo de Barros
Leite. Ele foi convidado pelo Crea-MT para conhecer
os estudos do professor da Universidade Federal
de Mato Grosso, Luiz Miguel de Miranda, que mostram
a viabilidade da interligação entre
os rios Paraguai (bacia do Prata) e Guaporé
(bacia Amazônica), através da construção
de um canal de 4 km e 6 usinas hidrelétricas.
O I Creacon aprovou 29 propostas.
Advogados e jornalistas,
funcionários dos setores jurídico
e de comunicação subsidiaram os grupos
de discussão, esclarecendo dúvidas
legais e divulgando os resultados dos trabalhos.
Fortalecimento -
No mês de julho, de 19 a 21, foi a vez do
Crea-SP abrigar pela primeira vez o Crea Sul em
sua oitava edição. O encontro aconteceu
no Hotel Eldorado Boulevard, localizado no centro
da capital paulista, reunindo cerca de 200 participantes.
Divididos em dez grupos, foram discutidos os seguintes
temas: financeiro, administrativo, informática,
comunicações, fiscalização,
recursos humanos, registro e cadastro, jurídico,
câmaras e ART (acervo). O encontro resultou
em 58 propostas aprovadas.
O Crea NE, por sua vez,
aconteceu dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro,
em Fortaleza (CE), no hotel Marina Park, centraram
suas discussões em assuntos internos que
dizem respeito ao funcionamento do Sistema e que
direta ou indiretamente afetam o atendimento ao
profissional que procura a instituição.
O presidente do Crea-CE,
engº civil Otacílio Borges, afirma que
os encontros regionais proporcionam “inegável
enriquecimento aos funcionários pela troca
de experiência e pelo acompanhamento de ações
definidas anteriormente”.
Otacílio defende a unificação
de procedimentos como a forma vital para o fortalecimento
do Sistema, tornando-o mais ágil e eficaz.
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Otacílio
Borges |
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