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Obrigatoriedade no
cumprimento de metas exige maior cuidado e disciplina
nos atos dos Conselhos, agora com receita e despesas
controladas de forma mais incisiva
A Lei de Responsabilidade Fiscal acarretou mudanças
significativas para o sistema administrativo do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– Confea – e para seus Conselhos Regionais
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas.
Voltada ao controle da gestão pública,
a Lei Complementar nº 101 de Responsabilidade
Fiscal, de 4 de maio de 2000, estabelece normas
de finanças públicas sobre a responsabilidade
na gestão fiscal. “A nova lei não
busca só o melhor orçamento, ela dá
sentido ao controle, ao planejamento estratégico
e ao recurso eficaz sob a contabilidade pública,
restabelecendo assim toda a sua importância”,
esclarece o consultor Carlos Pinto da Mata, responsável
pelas palestras que elucidaram os diversos questionamentos
dos funcionários do Sistema Confea/Crea sobre
o assunto. Os encontros aconteceram em vários
Estados, ao longo de 2000.
De acordo com uma avaliação
realizada pelos contadores das instituições,
as principais mudanças internas na instituição
em função da nova lei corrigem procedimentos
que já haviam sido questionados durante as
auditorias. Entre eles, o maior controle sobre os
bens patrimoniais, a necessidade de prestação
de contas anual e o cuidado mais latente quanto
à incineração de documentos.
Algumas dessas ações, segundo o consultor,
demonstram a magnitude da lei em melhorar o sistema
administrativo dos Conselhos, pois altera profundamente
as condições do poder. “A responsabilidade
na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos
e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas”, explicou ele. E, mesmo diante
da obrigatoriedade da adaptação, o
consultor alertou que essa seria a única
forma de controlar o descumprimento dos artigos
contidos na lei. “Apesar de certas dificuldades,
o ordenamento legislativo compareceu em seu tempo
certo ao encalço da evolução
dos fatos sociais.”
O consultor comentou que
a questão de receita e despesas é
a mais questionada, já que agora, como nunca
antes no Brasil, a LRF estipulou metas a serem cumpridas
também pelos Conselhos. A maior preocupação,
segundo ele, referia-se principalmente aos contratos
em curso da instituição, seja com
pessoal ou com empresas. Quanto a isso, o consultor
é incisivo e acredita que cada caso tem de
ser estudado separadamente, “já que
ao locador e ao locatário do contrato são
garantidos seus diretos”. Vale lembrar que
a LRF não possui efeito retroativo. Ou seja,
os atos consumados antes da vigência não
poderão ser modificados ou punidos pela lei.
“Na verdade, a nova lei só vai impedir
que erros já cometidos na administração
sejam novamente postos em prática”,
disse o consultor. Nesses casos, ele lembra que
a lei deve ajudar a corrigi-los de acordo com a
receita e as metas do Sistema Confea/Crea.
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