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  Nova Lei de Responsabilidade Fiscal

Obrigatoriedade no cumprimento de metas exige maior cuidado e disciplina nos atos dos Conselhos, agora com receita e despesas controladas de forma mais incisiva

A Lei de Responsabilidade Fiscal acarretou mudanças significativas para o sistema administrativo do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea – e para seus Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas. Voltada ao controle da gestão pública, a Lei Complementar nº 101 de Responsabilidade Fiscal, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas sobre a responsabilidade na gestão fiscal. “A nova lei não busca só o melhor orçamento, ela dá sentido ao controle, ao planejamento estratégico e ao recurso eficaz sob a contabilidade pública, restabelecendo assim toda a sua importância”, esclarece o consultor Carlos Pinto da Mata, responsável pelas palestras que elucidaram os diversos questionamentos dos funcionários do Sistema Confea/Crea sobre o assunto. Os encontros aconteceram em vários Estados, ao longo de 2000.

De acordo com uma avaliação realizada pelos contadores das instituições, as principais mudanças internas na instituição em função da nova lei corrigem procedimentos que já haviam sido questionados durante as auditorias. Entre eles, o maior controle sobre os bens patrimoniais, a necessidade de prestação de contas anual e o cuidado mais latente quanto à incineração de documentos. Algumas dessas ações, segundo o consultor, demonstram a magnitude da lei em melhorar o sistema administrativo dos Conselhos, pois altera profundamente as condições do poder. “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas”, explicou ele. E, mesmo diante da obrigatoriedade da adaptação, o consultor alertou que essa seria a única forma de controlar o descumprimento dos artigos contidos na lei. “Apesar de certas dificuldades, o ordenamento legislativo compareceu em seu tempo certo ao encalço da evolução dos fatos sociais.”

O consultor comentou que a questão de receita e despesas é a mais questionada, já que agora, como nunca antes no Brasil, a LRF estipulou metas a serem cumpridas também pelos Conselhos. A maior preocupação, segundo ele, referia-se principalmente aos contratos em curso da instituição, seja com pessoal ou com empresas. Quanto a isso, o consultor é incisivo e acredita que cada caso tem de ser estudado separadamente, “já que ao locador e ao locatário do contrato são garantidos seus diretos”. Vale lembrar que a LRF não possui efeito retroativo. Ou seja, os atos consumados antes da vigência não poderão ser modificados ou punidos pela lei. “Na verdade, a nova lei só vai impedir que erros já cometidos na administração sejam novamente postos em prática”, disse o consultor. Nesses casos, ele lembra que a lei deve ajudar a corrigi-los de acordo com a receita e as metas do Sistema Confea/Crea.

Carlos Pinto da Mata

 

“Apesar de certas dificuldades, o ordenamento legislativo compareceu em seu tempo certo ao encalço da evolução dos fatos sociais”

 

 

    
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