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  Novo cenário urbano nas cidades brasileiras

Campanha nacional propõe atender pessoas com mobilidade reduzida

O Brasil tem cerca de 2 milhões de usuários de cadeiras de rodas mas, paradoxalmente, uma infra-estrutura quase inexistente que permita a mobilidade e acesso dessas pessoas aos mais diversos locais. O problema da acessibilidade nas cidades se torna ainda mais grave se forem levados em consideração os portadores de deficiências visuais, idosos, gestantes, obesos e outras pessoas com mobilidade reduzida. “Hoje, as barreiras arquitetônicas não atingem somente os ‘cadeirantes’, por isso é preciso pensar o problema de uma maneira mais ampla”, argumenta o engº civil José Elias Miziari, coordenador da comissão de acessibilidade do Crea-MG.

O Conselho mineiro foi pioneiro no projeto “Inacessível é Inaceitável”, implantado em 1998 e que a partir de 2002 passará a ser uma bandeira do Confea, sendo desenvolvido uniformemente em todos dos Creas do país. A base do programa será o convênio firmado entre o Confea e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, ligada ao Ministério da Justiça, em setembro passado, e que prevê uma série de ações que melhorem as condições de acesso. Para isso, o Conselho Federal já discute a dotação orçamentária que será investida no processo.

As cidades brasileiras estão cheias de “armadilhas arquitetônicas”, invisíveis para boa parte da população que não enfrenta dificuldades de mobilidade. São guias rebaixadas que impedem a circulação de cadeiras de rodas ou dificultam a passagem de quem precisa do auxílio de muletas. Rampas e faixas de pedestres não oferecem segurança alguma, sem contar o mobiliário urbano – iluminação pública, sinalização de ruas, semáforos, lixeiras, caixas de correio, telefones públicos – disposto de maneira aleatória e, na maior parte das vezes, como verdadeiros obstáculos.

A situação é ainda mais crítica se levada em conta as necessidades especiais. É possível contar nos dedos as iniciativas de imóveis com rampas de acesso para cadeira de rodas, elevadores e semáforos com acionadores em braile, pisos antiderrapante, portas com o vão livre maior e fechaduras acessíveis e até cadeiras maiores, para os obesos, em um auditório, por exemplo. Aos poucos, porém, o cenário urbano do país vai ganhando novas formas. Em boa parte, por iniciativas como as dos Creas de Minas Gerais e Pernambuco, que buscam incutir na sociedade, no poder público e, principalmente, entre os profissionais de engenharia e arquitetura um novo conceito de acessibilidade.

Um resultado já pode ser sentido, com a criação de uma legislação federal sobre o tema, sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (veja box). “Percebemos que, as poucos, as barreiras estão sendo derrubadas e o conhecimento sobre o tema está aumentando”, afirma Ângela Barreto, coordenadora da comissão de acessibilidade do Crea Pernambuco.

José Elias Miziari


Minas Gerais e Pernambuco dão o exemplo

O projeto “Inacessível é Inaceitável”, criado pelo Crea de Minas Gerais, foi focado em duas frentes: conscientização do profissional da área e do poder público municipal, que concede as autorizações para novas construções e as fiscaliza. “Isso está refletindo na engenharia e na arquitetura do Estado, com novos prédios, públicos e privados, cumprindo uma série de normas de acessibilidade”, explica o engº civil José Elias Miziari.

Uma das iniciativas do Crea mineiro já está sendo adotada por outros Conselhos Regionais: a criação de cadeiras específicas sobre o tema nas faculdades de Arquitetura. A disciplina já existe na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte, e está sendo negociada uma matéria similar na Universidade Federal de Pernambuco (UFP), em Recife. Na cidade, há outro ponto importante que estimula as discussões: uma lei municipal exigindo a adaptação de prédios públicos e privados. “Temos convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, com prefeituras da Região Metropolitana e universidades, que permitem ações concretas na sensibilização da população”, conta a arquiteta Ângela Barreto.

Em cidades históricas como Olinda e Petrolina, projetos de restauração também estão levando em conta as dificuldades das pessoas com mobilidade reduzida. “Todos os imóveis em processo de restauro estão sendo adaptados com rampas e acessórios especiais”, conta. Outros projetos estão em fase de estudo e discussão: um deles é fazer uma coletânea com indicações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o mobiliário urbano. “São mais de 60 páginas, por isso imaginamos uma cartilha, com uma linguagem simplificada, bem acessível aos leigos”, diz ela. O projeto conta com o apoio da Comissão Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), ligada ao Ministério da Justiça.

 


O QUE DIZ A LEI*

- A supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, (capítulo I - art. 1º Disposições gerais.)

- O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (capítulo II - art 3º Elementos da urbanização).

emais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (capítulo II - art 3º Elementos da urbanização).

- O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário deverão observar parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (art. 5º idem).

- Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços públicos deverão ser acessíveis e dispor de pelo menos um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT (art. 6º - idem).

- Os sinais de tráfegos, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação. (art. 8 º - idem)

- Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual (art. 9º - idem)

*Principais tópicos da Lei 10.048, que regulamenta projeto de Acessibilidade nº 4.767 de 1998.

   
Angela Barreto

 

 

 

 

 

 

 

 

    
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