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O Estatuto da Cidade
prevê a criação de planos pilotos
para o desenvolvimento de cidades e municípios.
Para tornar o documento a principal fonte de manutenção
do bem-estar público, o Confea pretende se
empenhar ao máximo para disseminar o conteúdo
da nova Lei.
Ainda este ano o Sistema Confea/Crea vai elaborar
uma cartilha com o conteúdo técnico
do Estatuto da Cidade, a ser distribuída
em todo o país através dos seus 27
Conselhos Regionais. De 15 a 17 de outubro, convidado
pela Prefeitura de São Paulo, o Sistema Profissional
participou, com uma delegação formada
por integrantes da Câmara Nacional de Arquitetura,
Conselheiros Federais e Presidentes de Creas, coordenada
pelo Presidente do Confea, eng.º Wilson Lang,
do I Congresso Nacional pelo Direito à Cidade,
evento que reuniu mais de 700 pessoas. A Comissão
de Assuntos Nacionais (CAN) do Confea está
estudando também, outras ações
de disseminação da nova lei, que deverão
ser executadas em parceria com o Fórum Nacional
da Reforma Urbana.
Depois de 12 anos de tramitação,
o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou
o Estatuto da Cidade, que deve guiar profissionais
liberais da área de urbanização,
autoridades públicas e comunidade nas ações
pelo desenvolvimento estrutural e social de cidades
e municípios. A lei está em vigor
desde o dia 10 de outubro.
Estudos realizados na Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo da USP concluem que a
ocupação ilegal do solo atinge quase
10% dos domicílios urbanos do país.
Os números mostram que, em São Paulo,
cerca de 30% das casas e apartamentos – onde
vivem 2,6 milhões de pessoas – estariam
construídos em terras invadidas. Em Salvador,
a porcentagem de domicílios em loteamentos
irregulares e clandestinos é estimada em
33%. Em Recife, 40% das moradias estariam em local
irregular. No Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal
da Habitação calcula em 2,2 milhões
de pessoas (40% da população local)
o número de pessoas que vivem em moradias
informais. Os exemplos de Salvador e Recife mostram
que as conseqüências da explosão
demográfica, combinadas com uma infra-estrutura
deficiente, não são exclusividade
do eixo Rio–São Paulo, existem em todo
o litoral brasileiro. “É entristecedor
ver a bagunça nas principais capitais brasileiras.
Favelas e cortiços crescem diariamente e
mesmo assim ficam ausentes dos planos de expansão
urbana”, diz a coordenadora do Fórum
Nacional da Reforma Urbana, Grazia de Grazia Veras.
Desde a década de
40, o movimento migratório, do campo para
a cidade, contribui para o crescimento da população
litorânea. Dados do IBGE confirmam que cerca
de 82% da população brasileira, incluindo
migrantes do interior, hoje vivem no litoral. O
aumento da taxa de urbanização exige
maior complexidade dos planos de desenvolvimento
urbanos. “O crescimento acelerado das cidades,
principalmente pela migração rural–urbana,
resulta numa periferização da população
que busca soluções habitacionais em
cortiços e favelas”, explica Grazia
Veras. No Estatuto da Cidade, a obrigatoriedade
de um plano diretor incentiva o planejamento de
ações na administração
do desenvolvimento urbano.
Uma vez tomada a iniciativa
de planejar democraticamente o desenvolvimento urbano
das cidades, o Estatuto aponta como instrumento
a convocação de organizações
comunitárias para, junto com secretarias
de desenvolvimento urbano e conselhos profissionais,
elaborar um plano diretor que norteie o desenvolvimento
e assegure o bem-estar físico e social das
comunidades. “Sem um plano diretor, o crescimento
ordenado dos municípios é praticamente
impossível”, afirma Grazia Veras. Para
ela, o único problema com o artigo que trata
do plano estava na limitação da obrigatoriedade
apenas para municípios com mais de 20 mil
habitantes. “Acreditamos que todo município
deva ter o seu, mesmo os menores, para que cresçam
organizados. Foi por isso que ampliamos as condições
para a implantação de planos diretores
em cidades que tenham potencial turístico
ou tenham áreas ambientais modificadas por
futuros empreendimentos imobiliários”,
disse.
O plano diretor é
um dos instrumentos do Estatuto indispensáveis
para o exercício de uma política urbana
sustentável. No capítulo dois, em
especial no inciso que trata sobre planejamento
municipal, está escrito que “todas
as cidades com mais de 20 mil habitantes devem obrigatoriamente
estabelecer um plano piloto de expansão territorial.
Além dessas, cidades que estejam em áreas
de interesse turístico e influenciadas por
empreendimentos ou atividades com impacto ambiental
devem desenvolver um plano diretor”. Em Florianópolis,
capital que ocupa a segunda posição
no ranking das cidades brasileiras com maior índice
de qualidade de vida, os instrumentos participativos
servem como diretrizes na gestão administrativa.
Um plano diretor tem como principal objetivo prever
o crescimento para curto, médio e longo prazos.
O planejamento busca antecipar e projetar a ocupação
organizada do solo dos 10, 20 e 50 anos seguintes.
Dessa forma, são definidas regras e padrões
para sua ocupação, com definição
de áreas específicas para residências
e para atividades que atendam às vocações
do município – comércio, serviços,
turismo, lazer e indústrias de tecnologia
não- poluentes. No exemplo de Florianópolis,
cuja administração municipal foi considerada,
por duas vezes, a melhor, entre as demais capitais
brasileiras, o plano diretor é dividido em
várias regiões, permitindo um planejamento
minucioso de cada área, atendendo às
necessidades especificas dos moradores.
Outro alvo de apreciação
nos seminários do Confea foi o artigo sobre
especulação imobiliária. A
questão é polêmica, pois o mercado
especulador imobiliário atua intensamente
em cidades desenvolvidas ou em processo de crescimento.
“O Estatuto oferece um instrumento ideal para
evitar a especulação”, explica
o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil,
o arquiteto Haroldo Pinheiro. Pelo Estatuto, proprietários
de terrenos improdutivos, do ponto de vista imobiliário,
têm um ano para apresentar um projeto de investimento
para o local. Nos dois anos seguintes, a obra deve
ser iniciada. Se, num prazo de três anos,
o terreno continuar inutilizado, o proprietário
começa a pagar taxas de IPTU que aumentam
anualmente até atingir 15% do valor total
da propriedade. “O IPTU progressivo vai obrigar
os donos de terrenos a investir em suas propriedades,
valorizando a região da qual fazem parte”,
diz Pinheiro. “Existia um lobby muito grande
dos grupos de latifundiários contra a aprovação
do documento, que, entre outros benefícios,
garantia o fim da regularização das
terras das favelas”, explicou a coordenadora
Grazia Veras. Para combater a ociosidade de terrenos,
dois incisos determinam a cobrança do IPTU
progressivo no tempo e a desapropriação
com pagamento em títulos da divida pública,
última das penalidades constitucionais, tornando
a desapropriação de imóveis
urbanos ociosos semelhante à que ocorre para
fins de reforma agrária, mudando apenas a
forma de indenização – no lugar
de dinheiro, títulos.
Apesar das garantias do texto
original, o documento foi aprovado pelo Executivo
com veto. “A restrição não
representou perdas. O presidente Fernando Henrique
prontamente encaminhou uma medida provisória
que estipulou a data de ocupação para
os casos de moradia em propriedades públicas”,
disse o senador Mauro Miranda, relator do projeto.
O artigo rejeitado garantia a concessão de
uso especial para fins de moradia a qualquer habitante
que residisse em imóvel público, sem
oposição nenhuma, há mais de
cinco anos, pelo direito adquirido por usucapião.
A principal preocupação foi em não
incentivar a invasão deliberada de praças
e outros espaços públicos. “Se
fosse aprovado o texto original, qualquer pessoa
que se apropriasse de áreas públicas
e constituísse residência teria direito
de posse”, afirma o senador.
As ferramentas oferecidas
pelo Estatuto aplicam-se a importantes aspectos
das políticas de desenvolvimento de cidades
e estados. Os debates e orientações
vão garantir a implantação
na medida certa para atender aos interesses da sociedade.
“A partir do momento que iniciativas como
a do Confea começarem a acontecer, haverá
a conscientização dos profissionais
liberais. Isso é determinante para que o
Estatuto cumpra sua função”,
explica o senador Mauro Miranda. Das 645 cidades
brasileiras, 412 têm menos de 20 mil habitantes
e 78% delas não têm um plano diretor.
“Mas a população hoje quer qualidade
de vida, e as mudanças terão de ocorrer
de qualquer forma”, diz Grazia Veras, “e
como o documento é formado por ferramentas,
existem diversas maneiras de aplicá-las.
O papel de sistemas como o Confea/Crea é
fundamental na divulgação do conteúdo
e na implantação garantindo interesses
populares”, conclui.
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