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  Código Florestal Brasileiro

Durante dois meses, o Confea realizou audiências públicas pelo Brasil para discutir o projeto de modificação do Código Florestal. Os encontros contaram com a participação dos Creas regionais e resultaram numa lista de sugestões para garantir o bem-estar da comunidade e da
flora brasileira


Há uma grande diversidade de opiniões nos Creas sobre a polêmica altera-
ção da lei que regulamenta as questões ambientais no Brasil. “A proposta de modificação tem aspectos positivos”, analisa o presidente do Crea–RO, o engº florestal Ubiratan Francisco Pereira da Silva. “É inaceitável aumentar áreas de exploração no Cerrado”, opõe-se o presidente do Crea-RS, o arquiteto Edson Lago. As afirmações referem-se ao projeto de modificação do Código Florestal apresentado pelo deputado federal Moacir Micheletto, do PMDB-PR, aprovado com veto pelo Executivo em 5 de setembro deste ano. Divergências entre parlamentares ruralistas e ambientalistas da bancada que aprovou o Código no Senado ainda impedem que o documento entre na pauta do Congresso.

Durante dois meses, Creas de sete estados analisaram as proposições e elaboraram uma lista de sugestões para o Código Florestal enviada ao deputado Micheletto como alternativa para elaboração do texto. O Sistema Confea/Crea vem trabalhando para divulgar o conteúdo do documento que defende, entre outros assuntos, a redução das áreas de preservação na região do Cerrado Amazônico.

As modificações no código e estudos realizados recentemente mostrando o agravamento do quadro de desmatamento em todos os biomas do território nacional pautaram a primeira audiência pública do Confea, realizada dia 5 de julho, em Cuiabá (MT). A reunião integrou a programação do I Conselho Brasil Centro-Norte (Ceracon), onde estiveram reunidos representantes de todos os Creas dos estados das regiões Norte e Centro–Oeste. Depois de Cuiabá, as audiências aconteceram em Belo Horizonte (MG), Porto Velho (RO), Belém (PA), Rio Branco (AC), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF). Ao todo, foram sete audiências públicas no país, coordenadas pela Comissão de Assuntos Nacionais (CAN) do Confea e pelo Conselho Regional do Estado sede. O engº florestal Álvaro Garcia, conselheiro do Confea e também membro da Comissão de Assuntos Nacionais (CAN), acompanhou de perto todas elas, atuando como coordenador dos trabalhos, além de assumir a tarefa de elaborar o documento oficial contendo as questões escolhidas para serem encaminhadas ao deputado Micheletto. Os debates sobre o Código Florestal contaram com a participação de segmentos organizados da sociedade, permitindo a troca de opiniões sob diferentes pontos de vista. “Tentamos levar em conta os exemplos da Austrália e da Costa Rica que adotaram políticas de bonificação aos mantenedores de reservas legais”, explica Garcia. “O resultado foram propostas justas, mas mesmo assim não sabíamos se seriam aproveitadas”, conclui.

Depois de realizadas todas as audiências, os engenheiros encaminharam a proposta ao Congresso Nacional. “A questão mais argumentada pelos participantes foi a redução da área de reserva legal, no Cerrado, na Amazônia. Não há indícios de que a produção possa aumentar, como argumenta o deputado Micheletto, caso os espaços para cultivo sejam ampliados. Nossos vizinhos do Mercosul produzem mais do que nós, usando espaços menores”, justifica o presidente do Crea–RS, o arquiteto Edson Dal Lago. Segundo a alteração proposta pelo deputado, as áreas de preservação ambiental, dentro de propriedades privadas do Cerrado Amazônico, devem ocupar 20% do espaço total do terreno. O texto atual prevê a conservação de 35%. No Estado de Rondônia, outra polêmica foi levantada. A área florestal que ocupa dois terços do território nacional, segundo o presidente do Crea–RO, o engº florestal Ubiratan Francisco Pereira da Silva, deve ser ocupada dentro dos parâmetros previstos pelo zoneamento econômico ecológico apontados no substitutivo. “Se discutido e acatado, o item que trata do zoneamento econômico ecológico pode auxiliar na ocupação de áreas florestais que precisam ser exploradas pelos 600 mil pequenos produtores rurais da região”, defende o engenheiro. A iniciativa do Sistema Confea/Crea reforça o compromisso assumido pelos membros do Conselho de contribuir para o progresso da sociedade, garantindo a preservação sustentável dos recursos naturais. Outro ponto bastante criticado é a dispensa da obrigatoriedade de recuperação da reserva legal aos proprietários que destruíram total ou parcialmente sua propriedade. De acordo com o Ministério de Meio Ambiente, esse dispositivo acarretará em impacto, principalmente na Floresta da Mata Atlântica.

Álvaro Garcia
“...foram propostas justas, mas mesmo assim não sabíamos se seriam aproveitadas”..


Polêmica

Até 1998, quando a MP 1.736, editada pelo governo, reduziu para 35% o tamanho das áreas de preservação dentro de propriedades rurais, o Código Florestal estabelecia que 50% delas deveriam ser mantidas. Segundo o próprio deputado Micheletto, essa é a questão mais contestada pela oposição e pelos grupos ambientalistas. Órgãos internacionais de fiscalização ambiental classificaram o Cerrado Amazônico como um dos 10 ecossistemas mais ameaçados do mundo.

Apesar de aprovado pela Comissão Mista do Congresso, dia 5 de setembro – um dia depois de as discussões entre ruralistas e ambientalistas impedirem o andamento da sessão –, o substitutivo não chegará ao Congresso Nacional. Num acordo feito com ruralistas, no mesmo dia em que a comissão votou e aprovou o projeto, o presidente Fernando Henrique Cardoso determinou que o código só entrará na pauta uma vez atingido o consenso entre a bancada ruralista e a oposição. Segundo o presidente, a última medida provisória de alteração continuará em vigor. A MP, que mantem a área de reserva em 80%, ganhou mais fôlego com a sanção da emenda constitucional que limita a edição de MPs e estende a validade das que estão em vigor, até decisão final no Congresso.

O deputado Fernando Gabeira (PT-RJ), responsável por um dos votos contra as alterações – o outro voto foi da senadora Marina Silva (PT-AC) –, vai tentar impugnar o resultado da votação, utilizando o Código de Ética da Câmara dos Deputados. Ele alega que a comissão é formada por proprietários de terras que não poderiam legislar sobre causas que envolvam interesses patrimoniais próprios. “É difícil para um político criar leis isentas quando o interesse maior é o dele próprio”, disse Gabeira durante entrevista para o site SOS Florestas. Além disso, a sociedade, por meio de órgãos ambientais, está se mobilizando para evitar que o Código Florestal seja alterado. “A movimentação no Brasil é intensa, e não há como o Congresso aprovar as modificações”, afirma o presidente do Crea-MG, o engº Marco Túlio de Melo. Na Região Norte, os pequenos produtores, de acordo com as alterações defendidas pelos ruralistas, poderão desmatar 20% do total da propriedade. Para um pequeno produtor que dispõe de 50 hectares de terra, a parte destinada à produção seria de 10 hectares. “Até três ou quatro anos, esse espaço é suficiente para iniciar uma pequena criação com três cabeças de gado, por exemplo. Passados quatro anos, o fazendeiro teria quadruplicado seu rebanho. Continuar a criação sem aumentar o espaço é impossível”, justifica o engº mecânico Aysson Rosas Filho, presidente do Crea do Acre, apoiando a idéia de manter os parâmetros de zoneamento atual.

Nesse sentido, a recente crise do “apagão” comprova a necessidade de planejar o desmatamento. O custo da falta d’água nos rios – que é diretamente ligado ao desmatamento – também é outro fato comprovador dos efeitos danosos da exploração progressiva e indiscriminada. Associados e membros do Confea mostram a importância do envolvimento de profissionais da classe na busca de soluções para o futuro dos pequenos produtores rurais e da flora brasileira. Os presidentes dos Creas que participaram das audiências públicas concordam que é necessário manter áreas de preservação natural e reconhecem a importância do progresso para garantir melhores índices de qualidade de vida. No documento enviado como sugestão ao deputado Micheletto, a sustentabilidade do Brasil balizava propostas convergentes sobre a política de proteção e desenvolvimento nos territórios florestais. 


Código existe desde os anos 60

Criado em 1965 para ser lei máxima nas questões ambientais, o Código Florestal foi o primeiro passo do Brasil na valorização da proteção ambiental:
“Art. 1º - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta lei estabelecem”.

Em julho de 96, o governo federal altera e acrescenta artigos à Lei 4.771/65, que instituiu o Código Florestal, por meio de medida provisória, que determina o tamanho das áreas de preservação em propriedades rurais em 80%. A MP também proibia a remoção de florestas em declividades, com autorização apenas em caso de uso para rendimento permanente, além de outras modificações como a proibição de desmembramento da reserva legal. Nos anos seguintes, mais alterações modificaram os textos das medidas provisórias, proibindo o incremento da transformação de áreas florestais em áreas agrícolas.

A partir da ECO 92 o código começou a ser colocado em prática. Esse evento foi realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU) reunindo 179 chefes de Estado de todo o mundo e representantes de Organizações Não-Governamentais (ONGs), no Rio de Janeiro, para assinatura de tratados, o início da montagem do projeto SIVAN (monitoramento da Amazônia por meio de imagens de satélite), a pressão das ONGs atuantes e a atuação incisiva das promotorias públicas. De outro lado, madeireiras, pecuaristas e agricultores iniciaram uma ação junto ao Senado e à Câmara propondo mudanças, principalmente nos artigos que versam sobre a porcentagem estipulada como tamanho de reservas legais na região da Amazônia. Em 1999, o deputado Moacir Micheletto inicia uma movimentação na Câmara dos Deputados para modificar o Código Florestal. Ao mesmo tempo, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) recebia da Comissão Mista do Congresso a oportunidade de expor a matéria. Começava a elaboração da proposta, que, influenciada por forte mobilização nacional e acordos na Câmara, deu origem à Medida Provisória 1956-47, de 16 de março de 2000. A contribuição do Conama apresentava inovações e alternativas técnicas, garantindo proteção jurídica à manutenção das reservas legais. O deputado Michelleto considerou as propostas desprovidas de justificativa técnica. Em vigor até hoje, a MP sofreu algumas reedições.

O documento original do Código, além de determinar condições para a manutenção da fauna e da flora amazônica, estabelece parâmetros de elaboração de projetos imobiliários, rodoviários e rurais em áreas de preservação ambiental. Alterado cerca de 65 vezes, desde a data de instituição, sofreu acréscimos de emendas e medidas provisórias, garantindo a proteção das reservas florestais e reforçando o conceito de desenvolvimento planejado de municípios e estados brasileiros.

Os artigos estão divididos entre normas de exploração de áreas, cobertas ou não de vegetação nativa, com a função ambiental de promover a preservação de recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade, solo e ar puro para a humanidade. As áreas de preservação permanente e as reservas legais (áreas localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuadas as de preservação permanente, necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e à reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e à proteção de fauna e flora nativas). Os dispositivos, vigorando há 37 anos, não evitaram o desmatamento em grandes proporções apesar do reflorestamento ser a principal obrigação determinada pelos artigos.

No dia 4 de setembro deste ano, o projeto do deputado Micheletto sugeria a redução de 35 (fixado pela MP 2.166) para 20% o tamanho da área a ser preservada dentro de propriedades rurais do Cerrado da Amazônia Legal. Mais uma tentativa de modificação para o histórico do código era aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional. A votação pela comissão formada por 16 parlamentares – oito senadores e oito deputados –, sendo 13 deles representantes de estados das regiões Norte e Centro-Oeste (Tocantins, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Acre), resultou em 13 votos a favor, dois votos contra e uma abstenção (a do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), membro da bancada ruralista e presidente da Comissão Mista).

 
Desmatamento já destruiu 87% das florestas

Depois de 500 anos de ocupação territorial, o desmatamento já derrubou 87% das florestas brasileiras. Nas regiões da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica, a exploração é uma prática antiga, que começou lentamente, desde a colonização no século XVI. A economia das colônias européias era primária, as plantações transformaram trechos da floresta em campos agrícolas. Dois séculos depois, em 1783, uma expedição científica pela selva amazônica, liderada pelo naturalista Alexandre Rodrigues de Freitas, registrou mais de 3 mil espécies da fauna e da flora, percorrendo um caminho de 40 mil quilômetros. A descoberta das riquezas presentes na maior reserva florestal do mundo chamou a atenção de exploradores madeireiros. A indústria moveleira ganhava impulso com a Revolução Industrial, e a madeira passava a ser matéria-prima de grande demanda. Em 1934, o desmatamento e o uso predatório dos recursos florestais brasileiros aumentaram, acompanhando o crescimento do mercado da construção civil.

No mesmo ano, o Código Florestal foi promulgado. Hoje, depois de 67 anos, quase 90% da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica, juntas, não existem mais. A degradação atingiu ecossistemas, modificando e interrompendo o curso de rios, comprometendo o potencial hidroelétrico e de abastecimento de água para uso urbano e rural. As regiões tornaram-se os principais alvos da exploração, pela diversidade das árvores de madeira valiosa. Pés de Jacarandá, Cedros e Mogno, comuns na fabricação de móveis, são extraídos, desconsiderando os parâmetros de regulamentação. Praticamente toda a madeira nativa usada na fabricação de móveis é obtida predatoriamente. As madeireiras, principalmente as clandestinas, derrubam essas espécies e não plantam outras iguais no lugar, ignorando as normas de reflorestamento. Mais de 90%, cerca de 30 milhões de m³, são extraídos de forma não-sustentável, contribuindo para o desaparecimento da Amazônia.  A porção de mata nativa desmatada equivale a 50% da área total que ocupava antes da chegada dos colonizadores. Dos 50%, cerca de 160 quilômetros quadrados inutilizados entraram em processo de desertificação.

 

 

 

 

Edson Dal Lago

 

“As madeireiras, principalmente as clandestinas, derrubam
essas espécies
e não plantam outras iguais
no lugar,...”

 

 

 

 

 

 
    
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