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Código Florestal Brasileiro |
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Durante dois meses,
o Confea realizou audiências públicas
pelo Brasil para discutir o projeto de modificação
do Código Florestal. Os encontros contaram
com a participação dos Creas regionais
e resultaram numa lista de sugestões para
garantir o bem-estar da comunidade e da
flora brasileira
Há uma grande diversidade de opiniões
nos Creas sobre a polêmica altera-
ção da lei que regulamenta as questões
ambientais no Brasil. “A proposta de modificação
tem aspectos positivos”, analisa o presidente
do Crea–RO, o engº florestal Ubiratan
Francisco Pereira da Silva. “É inaceitável
aumentar áreas de exploração
no Cerrado”, opõe-se o presidente do
Crea-RS, o arquiteto Edson Lago. As afirmações
referem-se ao projeto de modificação
do Código Florestal apresentado pelo deputado
federal Moacir Micheletto, do PMDB-PR, aprovado
com veto pelo Executivo em 5 de setembro deste ano.
Divergências entre parlamentares ruralistas
e ambientalistas da bancada que aprovou o Código
no Senado ainda impedem que o documento entre na
pauta do Congresso.
Durante dois meses, Creas
de sete estados analisaram as proposições
e elaboraram uma lista de sugestões para
o Código Florestal enviada ao deputado Micheletto
como alternativa para elaboração do
texto. O Sistema Confea/Crea vem trabalhando para
divulgar o conteúdo do documento que defende,
entre outros assuntos, a redução das
áreas de preservação na região
do Cerrado Amazônico.
As modificações
no código e estudos realizados recentemente
mostrando o agravamento do quadro de desmatamento
em todos os biomas do território nacional
pautaram a primeira audiência pública
do Confea, realizada dia 5 de julho, em Cuiabá
(MT). A reunião integrou a programação
do I Conselho Brasil Centro-Norte (Ceracon), onde
estiveram reunidos representantes de todos os Creas
dos estados das regiões Norte e Centro–Oeste.
Depois de Cuiabá, as audiências aconteceram
em Belo Horizonte (MG), Porto Velho (RO), Belém
(PA), Rio Branco (AC), Porto Alegre (RS) e Brasília
(DF). Ao todo, foram sete audiências públicas
no país, coordenadas pela Comissão
de Assuntos Nacionais (CAN) do Confea e pelo Conselho
Regional do Estado sede. O engº florestal Álvaro
Garcia, conselheiro do Confea e também membro
da Comissão de Assuntos Nacionais (CAN),
acompanhou de perto todas elas, atuando como coordenador
dos trabalhos, além de assumir a tarefa de
elaborar o documento oficial contendo as questões
escolhidas para serem encaminhadas ao deputado Micheletto.
Os debates sobre o Código Florestal contaram
com a participação de segmentos organizados
da sociedade, permitindo a troca de opiniões
sob diferentes pontos de vista. “Tentamos
levar em conta os exemplos da Austrália e
da Costa Rica que adotaram políticas de bonificação
aos mantenedores de reservas legais”, explica
Garcia. “O resultado foram propostas justas,
mas mesmo assim não sabíamos se seriam
aproveitadas”, conclui.
Depois de realizadas todas
as audiências, os engenheiros encaminharam
a proposta ao Congresso Nacional. “A questão
mais argumentada pelos participantes foi a redução
da área de reserva legal, no Cerrado, na
Amazônia. Não há indícios
de que a produção possa aumentar,
como argumenta o deputado Micheletto, caso os espaços
para cultivo sejam ampliados. Nossos vizinhos do
Mercosul produzem mais do que nós, usando
espaços menores”, justifica o presidente
do Crea–RS, o arquiteto Edson Dal Lago. Segundo
a alteração proposta pelo deputado,
as áreas de preservação ambiental,
dentro de propriedades privadas do Cerrado Amazônico,
devem ocupar 20% do espaço total do terreno.
O texto atual prevê a conservação
de 35%. No Estado de Rondônia, outra polêmica
foi levantada. A área florestal que ocupa
dois terços do território nacional,
segundo o presidente do Crea–RO, o engº
florestal Ubiratan Francisco Pereira da Silva, deve
ser ocupada dentro dos parâmetros previstos
pelo zoneamento econômico ecológico
apontados no substitutivo. “Se discutido e
acatado, o item que trata do zoneamento econômico
ecológico pode auxiliar na ocupação
de áreas florestais que precisam ser exploradas
pelos 600 mil pequenos produtores rurais da região”,
defende o engenheiro. A iniciativa do Sistema Confea/Crea
reforça o compromisso assumido pelos membros
do Conselho de contribuir para o progresso da sociedade,
garantindo a preservação sustentável
dos recursos naturais. Outro ponto bastante criticado
é a dispensa da obrigatoriedade de recuperação
da reserva legal aos proprietários que destruíram
total ou parcialmente sua propriedade. De acordo
com o Ministério de Meio Ambiente, esse dispositivo
acarretará em impacto, principalmente na
Floresta da Mata Atlântica.
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Álvaro
Garcia |
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“...foram propostas justas, mas mesmo assim não
sabíamos se seriam aproveitadas”.. |
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Polêmica
Até
1998, quando a MP 1.736, editada pelo governo, reduziu
para 35% o tamanho das áreas de preservação
dentro de propriedades rurais, o Código Florestal
estabelecia que 50% delas deveriam ser mantidas. Segundo
o próprio deputado Micheletto, essa é
a questão mais contestada pela oposição
e pelos grupos ambientalistas. Órgãos
internacionais de fiscalização ambiental
classificaram o Cerrado Amazônico como um dos
10 ecossistemas mais ameaçados do mundo.
Apesar de aprovado pela Comissão
Mista do Congresso, dia 5 de setembro – um dia
depois de as discussões entre ruralistas e
ambientalistas impedirem o andamento da sessão
–, o substitutivo não chegará
ao Congresso Nacional. Num acordo feito com ruralistas,
no mesmo dia em que a comissão votou e aprovou
o projeto, o presidente Fernando Henrique Cardoso
determinou que o código só entrará
na pauta uma vez atingido o consenso entre a bancada
ruralista e a oposição. Segundo o presidente,
a última medida provisória de alteração
continuará em vigor. A MP, que mantem a área
de reserva em 80%, ganhou mais fôlego com a
sanção da emenda constitucional que
limita a edição de MPs e estende a validade
das que estão em vigor, até decisão
final no Congresso.
O deputado Fernando Gabeira
(PT-RJ), responsável por um dos votos contra
as alterações – o outro voto foi
da senadora Marina Silva (PT-AC) –, vai tentar
impugnar o resultado da votação, utilizando
o Código de Ética da Câmara dos
Deputados. Ele alega que a comissão é
formada por proprietários de terras que não
poderiam legislar sobre causas que envolvam interesses
patrimoniais próprios. “É difícil
para um político criar leis isentas quando
o interesse maior é o dele próprio”,
disse Gabeira durante entrevista para o site SOS Florestas.
Além disso, a sociedade, por meio de órgãos
ambientais, está se mobilizando para evitar
que o Código Florestal seja alterado. “A
movimentação no Brasil é intensa,
e não há como o Congresso aprovar as
modificações”, afirma o presidente
do Crea-MG, o engº Marco Túlio de Melo.
Na Região Norte, os pequenos produtores, de
acordo com as alterações defendidas
pelos ruralistas, poderão desmatar 20% do total
da propriedade. Para um pequeno produtor que dispõe
de 50 hectares de terra, a parte destinada à
produção seria de 10 hectares. “Até
três ou quatro anos, esse espaço é
suficiente para iniciar uma pequena criação
com três cabeças de gado, por exemplo.
Passados quatro anos, o fazendeiro teria quadruplicado
seu rebanho. Continuar a criação sem
aumentar o espaço é impossível”,
justifica o engº mecânico Aysson Rosas
Filho, presidente do Crea do Acre, apoiando a idéia
de manter os parâmetros de zoneamento atual.
Nesse sentido, a recente crise
do “apagão” comprova a necessidade
de planejar o desmatamento. O custo da falta d’água
nos rios – que é diretamente ligado ao
desmatamento – também é outro
fato comprovador dos efeitos danosos da exploração
progressiva e indiscriminada. Associados e membros
do Confea mostram a importância do envolvimento
de profissionais da classe na busca de soluções
para o futuro dos pequenos produtores rurais e da
flora brasileira. Os presidentes dos Creas que participaram
das audiências públicas concordam que
é necessário manter áreas de
preservação natural e reconhecem a importância
do progresso para garantir melhores índices
de qualidade de vida. No documento enviado como sugestão
ao deputado Micheletto, a sustentabilidade do Brasil
balizava propostas convergentes sobre a política
de proteção e desenvolvimento nos territórios
florestais.
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Código existe
desde os anos 60 Criado
em 1965 para ser lei máxima nas questões
ambientais, o Código Florestal foi o primeiro
passo do Brasil na valorização da proteção
ambiental:
“Art. 1º - As florestas existentes no território
nacional e as demais formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que revestem,
são bens de interesse comum a todos os habitantes
do país, exercendo- se os direitos de propriedade,
com as limitações que a legislação
em geral e especialmente esta lei estabelecem”.
Em julho de 96, o governo
federal altera e acrescenta artigos à Lei 4.771/65,
que instituiu o Código Florestal, por meio
de medida provisória, que determina o tamanho
das áreas de preservação em propriedades
rurais em 80%. A MP também proibia a remoção
de florestas em declividades, com autorização
apenas em caso de uso para rendimento permanente,
além de outras modificações como
a proibição de desmembramento da reserva
legal. Nos anos seguintes, mais alterações
modificaram os textos das medidas provisórias,
proibindo o incremento da transformação
de áreas florestais em áreas agrícolas.
A partir da ECO 92 o código
começou a ser colocado em prática. Esse
evento foi realizado pela Organização
das Nações Unidas (ONU) reunindo 179
chefes de Estado de todo o mundo e representantes
de Organizações Não-Governamentais
(ONGs), no Rio de Janeiro, para assinatura de tratados,
o início da montagem do projeto SIVAN (monitoramento
da Amazônia por meio de imagens de satélite),
a pressão das ONGs atuantes e a atuação
incisiva das promotorias públicas. De outro
lado, madeireiras, pecuaristas e agricultores iniciaram
uma ação junto ao Senado e à
Câmara propondo mudanças, principalmente
nos artigos que versam sobre a porcentagem estipulada
como tamanho de reservas legais na região da
Amazônia. Em 1999, o deputado Moacir Micheletto
inicia uma movimentação na Câmara
dos Deputados para modificar o Código Florestal.
Ao mesmo tempo, o Conama (Conselho Nacional do Meio
Ambiente) recebia da Comissão Mista do Congresso
a oportunidade de expor a matéria. Começava
a elaboração da proposta, que, influenciada
por forte mobilização nacional e acordos
na Câmara, deu origem à Medida Provisória
1956-47, de 16 de março de 2000. A contribuição
do Conama apresentava inovações e alternativas
técnicas, garantindo proteção
jurídica à manutenção
das reservas legais. O deputado Michelleto considerou
as propostas desprovidas de justificativa técnica.
Em vigor até hoje, a MP sofreu algumas reedições.
O documento original do Código,
além de determinar condições
para a manutenção da fauna e da flora
amazônica, estabelece parâmetros de elaboração
de projetos imobiliários, rodoviários
e rurais em áreas de preservação
ambiental. Alterado cerca de 65 vezes, desde a data
de instituição, sofreu acréscimos
de emendas e medidas provisórias, garantindo
a proteção das reservas florestais e
reforçando o conceito de desenvolvimento planejado
de municípios e estados brasileiros.
Os artigos estão divididos
entre normas de exploração de áreas,
cobertas ou não de vegetação
nativa, com a função ambiental de promover
a preservação de recursos hídricos,
a estabilidade geológica, a biodiversidade,
solo e ar puro para a humanidade. As áreas
de preservação permanente e as reservas
legais (áreas localizadas no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuadas as de preservação
permanente, necessárias ao uso sustentável
dos recursos naturais, à conservação
e à reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação
da biodiversidade e ao abrigo e à proteção
de fauna e flora nativas). Os dispositivos, vigorando
há 37 anos, não evitaram o desmatamento
em grandes proporções apesar do reflorestamento
ser a principal obrigação determinada
pelos artigos.
No dia 4 de setembro deste
ano, o projeto do deputado Micheletto sugeria a redução
de 35 (fixado pela MP 2.166) para 20% o tamanho da
área a ser preservada dentro de propriedades
rurais do Cerrado da Amazônia Legal. Mais uma
tentativa de modificação para o histórico
do código era aprovada pela Comissão
Mista do Congresso Nacional. A votação
pela comissão formada por 16 parlamentares
– oito senadores e oito deputados –, sendo
13 deles representantes de estados das regiões
Norte e Centro-Oeste (Tocantins, Roraima, Rondônia,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Acre), resultou
em 13 votos a favor, dois votos contra e uma abstenção
(a do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), membro da bancada
ruralista e presidente da Comissão Mista).
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Desmatamento já
destruiu 87% das florestas
Depois de 500 anos de ocupação territorial,
o desmatamento já derrubou 87% das florestas
brasileiras. Nas regiões da Floresta Amazônica
e da Mata Atlântica, a exploração
é uma prática antiga, que começou
lentamente, desde a colonização no século
XVI. A economia das colônias européias
era primária, as plantações transformaram
trechos da floresta em campos agrícolas. Dois
séculos depois, em 1783, uma expedição
científica pela selva amazônica, liderada
pelo naturalista Alexandre Rodrigues de Freitas, registrou
mais de 3 mil espécies da fauna e da flora,
percorrendo um caminho de 40 mil quilômetros.
A descoberta das riquezas presentes na maior reserva
florestal do mundo chamou a atenção
de exploradores madeireiros. A indústria moveleira
ganhava impulso com a Revolução Industrial,
e a madeira passava a ser matéria-prima de
grande demanda. Em 1934, o desmatamento e o uso predatório
dos recursos florestais brasileiros aumentaram, acompanhando
o crescimento do mercado da construção
civil.
No mesmo ano, o Código
Florestal foi promulgado. Hoje, depois de 67 anos,
quase 90% da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica,
juntas, não existem mais. A degradação
atingiu ecossistemas, modificando e interrompendo
o curso de rios, comprometendo o potencial hidroelétrico
e de abastecimento de água para uso urbano
e rural. As regiões tornaram-se os principais
alvos da exploração, pela diversidade
das árvores de madeira valiosa. Pés
de Jacarandá, Cedros e Mogno, comuns na fabricação
de móveis, são extraídos, desconsiderando
os parâmetros de regulamentação.
Praticamente toda a madeira nativa usada na fabricação
de móveis é obtida predatoriamente.
As madeireiras, principalmente as clandestinas, derrubam
essas espécies e não plantam outras
iguais no lugar, ignorando as normas de reflorestamento.
Mais de 90%, cerca de 30 milhões de m³,
são extraídos de forma não-sustentável,
contribuindo para o desaparecimento da Amazônia.
A porção de mata nativa desmatada
equivale a 50% da área total que ocupava antes
da chegada dos colonizadores. Dos 50%, cerca de 160
quilômetros quadrados inutilizados entraram
em processo de desertificação.
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“As madeireiras, principalmente as clandestinas,
derrubam
essas espécies
e não plantam outras iguais
no lugar,...” |
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