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Legislação
avançada não garante ao Brasil a preservação
dos seus recursos naturais. Sobram leis e faltam
fiscais para monitorar e notificar as sistemáticas
agressões que fazem do país um campeão
em crimes ambientais. A falta de licenciamento ambiental
é um dos grandes entraves para vencer a batalha
da degradação
A tutela do meio ambiente está atrelada à
lei. Cabe ao Estado, nas suas três esferas
de poder, a gestão dos recursos naturais.
Isto significa dizer que, no Brasil, ninguém
pode se considerar dono de uma única planta,
ou de qualquer outro organismo vivo ou mineral que
seja parte integrante ou originária da natureza.
Assim, as árvores de uma propriedade não
pertencem ao seu dono, ainda que tenham sido plantadas
por ele. Da mesma forma, a exploração
mineral, hídrica, ou qualquer interferência
do homem no meio ambiente, precisa ser autorizada
e sua utilização licenciada. Para
operar, uma empresa deve solicitar um estudo de
impacto ambiental e buscar seu licenciamento, previsto
no Decreto 99.274/90, que regulamenta a Lei 6.938/81.
Tudo isto pelo fato de que o meio ambiente é
um bem de uso comum do povo, e cabe ao Estado, e
somente a ele, a sua defesa.
O que parece muito claro
e previsto como princípio na Agenda 21 não
reflete a mesma facilidade na hora de cumprir o
que foi estabelecido. O homem não só
continua interferindo, como degradando ferozmente
o meio ambiente, sem qualquer tipo de licença.
“O paradoxo da humanidade é criar leis,
cada vez mais amplas e coercitivas, para punir quem
destrói o habitat que nos dá a vida”,
diz um dos maiores especialistas em Direito Ambiental
do país, o professor Edis Milaré,
que proferiu o curso “Fundamentos Legais do
Licenciamento Ambiental”, durante a 58a. SOEAA
(Semana Oficial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
O Brasil e todo o planeta
vivem no início deste milênio uma crise
ambiental sem precedentes. De um lado, temos recursos
naturais limitados e cada vez mais escassos e, de
outro lado, uma sociedade consumista, que impõe
para seus membros o desejo de necessidades ilimitadas.
Juntando estes dois ingredientes, temos a receita
da destruição e a convicção
de que o bolo não será suficiente
para todos os comensais.
Outra contradição
assombra a luta pela preservação do
meio ambiente. Embora a legislação
brasileira para questões ambientais seja
considerada uma das mais avançadas do mundo
e o nosso país esteja à frente de
nações desenvolvidas como França,
Alemanha, Itália e Espanha, não estamos
deixando de destruir o meio ambiente e ferir impunemente
as leis. O problema, segundo o professor Milaré,
não é a falta de um corpo de leis
que estabeleça regras rígidas e penas
pesadas para os criminosos ambientais. O grande
entrave é a falta de estrutura para fiscalizar
e punir aqueles que não cumprem a lei.
Para exemplificar essa falta
de estrutura, Milaré lembra do tempo em que
esteve à frente da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente de São Paulo, no início
da década passada, e que a pasta tinha no
orçamento apenas 0,7% do orçamento
estadual anual. “Eu costumava dizer que na
representação gráfica da distribuição
orçamentária, quando desenhavam aquela
pizza, a parte que cabia ao meio ambiente era menor
que o risco.” No restante do país,
a realidade não é diferente, basta
verificar que o Ibama em todo o Brasil possui 1.500
fiscais para atender a 5.500 municípios.
Ou seja, uma média de quatro municípios
para cada fiscal, com boas chances de boa parte
deles não ter à sua disposição
sequer uma bicicleta para realizar o seu trabalho.
Para o especialista, o grande
problema é que a questão ambiental
não está incorporada na implementação
das políticas públicas. E ter uma
legislação avançada, no campo
civil, administrativo e penal, não vai garantir
o fim da agressão ao meio ambiente. Mas os
mais positivistas vêem solução
a médio prazo. Não que alguém
acredite que, de uma hora para outra, o Estado construa
uma estrutura de gestão dos seus recursos
naturais condizente com o alto nível de sua
legislação ambiental. Mas há
aqueles que apostem em outras forças capazes
de fazer o empresário cumprir integralmente
as leis ambientais do país.
Uma delas, segundo Milaré,
vem do próprio mercado. O setor produtivo
está sendo obrigado a cumprir a lei porque
as organizações estão sendo
cobradas comercialmente, tanto pelo mercado interno
quanto externo, a buscarem a sua ISO 14000. “Quem
hoje não é certificado não
exporta e já apresenta dificuldades até
mesmo para colocar seu produto no mercado brasileiro”,
diz Milaré, salientando que esta postura
de mercado tem exigido dos empresários o
cumprimento integral de todas as normas e a instalação
de equipamentos não-poluentes. “A lei
brasileira é muito boa, mas a lei de mercado
é imbatível”, aposta Milaré.
Outra força capaz de mudar a postura do empresário
e coibir a ação dos agressores é
a pressão popular. Cada vez mais, as comunidades
estão exigindo informações
e cobrando das organizações sua parcela
de responsabilidade com a manutenção
saudável do meio ambiente. E, como interessa
cada vez mais às empresas manter uma relação
simpática com aquela comunidade que as acolhe
e que consome os seus produtos, muitos avanços
ambientais estão sendo amigavelmente alcançados.
O especialista em Direito
Ambiental lembra ainda de outro aliado na legislação
que está revertendo o quadro da impunidade
dos empresários que operam sem licenciamento
ambiental. A novidade é que a lei 9.605/98
não incrimina apenas o agente poluidor, mas
também o órgão responsável
pela fiscalização que não coibir
a ação criminosa. Este novo princípio
– de punir quem também faz vistas grossas
ao descumprimento legal – é uma revolução
do ponto de vista do Direito Ambiental. Está
movimentando os órgãos fiscalizadores
que agora correm o risco de serem considerados cúmplices
e coniventes com toda e qualquer ação
criminosa contra o meio ambiente. “Trabalhar
na clandestinidade deixou de ser lucrativo para
transformar-se num risco iminente de prejuízo,
muitas vezes irreversível para a saúde
financeira das empresas”, conclui Milaré.
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