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À frente
do cargo de presidente do Confea em um período
de problemas políticos e atribulações
econômicas, Frederico Bussinger teve como
principal desafio reformular o papel do Conselho
de acordo com as necessidades da sociedade e dos
profissionais do Sistema. Para ele, o Conselho é
a cabeça de um Sistema e só como tal
se justifica.
A atividade pericial envolve
uma gama enorme de segmentos de atuação.
Constituindo-se hoje em uma nova especialidade no
âmbito da engenharia, abrigada em uma entidade
federativa nacional, o Ibape - Instituto Brasileiro
de Avaliações e Perícias de
Engenharia -, organizada em 24 Estados da federação
e com sede permanente em São Paulo.
Para melhor compreendermos a importância dessa
atividade, sugerimos a divisão de sua área
de abrangência em perícias avaliatórias,
contratuais, patológicas, de vizinhança,
cautelares e questões de terra, devendo ficar
claro que a demanda por esses serviços pode
ocorrer tanto na área judicial como na privada.
Perícias avaliatórias são todas
aquelas cuja finalidade é a determinação
do valor de um bem ou de direito sobre ele, como
o aluguel; nas contratuais, o objeto em discussão
está relacionado às obrigações
contraídas entre as partes; e as patológicas
versam sobre defeitos existentes nos imóveis.
As perícias relativas à vizinhança
englobam todas as questões referentes a vizinhos,
sejam condominiais ou imóveis próximos;
nas cautelares; procura-se caracterizar a situação
preliminarmente a outro evento; e as questões
de terra referem-se a levantamento de divisas, medições
ou determinação de ocupação
de um imóvel.
A demanda por esses serviços decorre de questões
referentes a litígios, realização
de negócios ou atitudes preventivas, sendo
que os fatores que conduzem às investigações
são classificados em endógenos, quando
originários do próprio imóvel
e ligados ao empreendedor, exógenos, externos
ao imóvel e relacionados a terceiros, naturais,
a fenômenos da natureza (previsíveis,
evitáveis ou inevitáveis) e funcionais,
decorrentes de ações dos usuários
do imóvel.
Quanto à competência para a realização
das perícias em imóveis, o assunto
encontra-se regulamentado pelo Confea - Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
– através da Resolução
345, que disciplina as atividades de Engenharia
de Avaliações e Perícias de
Engenharia.
Por parte da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, – o
assunto encontra-se devidamente normatizado através
da NBR-13.752 (Norma Brasileira para Perícias
de Engenharia na Construção Civil),
na qual estão delineados os requisitos necessários
à confecção de um laudo pericial
no âmbito imobiliário.
Nesse documento, de uso obrigatório em todos
os trabalhos dessa natureza, são encontrados
os objetivos, documentos complementares relacionados,
definições, as condições
gerais e específicas de realização
do trabalho pericial e as prescrições
para apresentação do laudo pericial.
Não obstante os aspectos formais que cercam
a atividade, o produto final, no que se refere à
qualidade do serviço prestado, não
se limita aos tópicos descritos anteriores,
que, embora obrigatórios, guardam relação
direta com o conhecimento, experiência, criatividade,
honradez e talento do perito responsável
pela elaboração do laudo.
O conhecimento deve ser adquirido através
da educação continuada, nos cursos
promovidos pelos Ibapes e de estudos que permitam
o entendimento das diversas áreas das especialidades
que compõem o espectro das ciências
imobiliárias.
A experiência se adquire com a prática
constante e, principalmente, com humildade técnica,
e o profissional deve se alicerçar nos mais
experientes, não se aventurando em tentativas
para as quais não esteja devidamente preparado.
O talento e a criatividade se refletem no resultado
final de uma perícia, pois deve-se sempre
ter em mente que o trabalho é elaborado por
um técnico mas o usuário geralmente
é um leigo, daí a necessidade de um
laudo extremamente didático, ilustrado com
fotos e croquis, devendo ser redigido em linguagem
inteligível e sem tecnicismos.
Finalmente, a ética e a honradez do perito
são características que poderiam ser
até dispensáveis de comentar, pois
parecem óbvias, não fosse sua importância
como requisito indispensável, que pode ser
traduzido por um aforismo que acompanha essa especialidade:
“A perícia vale o que vale o perito”.
Engenheiro
e advogado, sócio da Precisão Avaliações
e Perícias, presidente do Ibape – Instituto
Brasileiro de Avaliações e Perícias
de Engenharia
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