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  Saúde na mesa

Os produtos orgânicos ganharam um novo instrumento jurídico em dezembro de 2003. Com o projeto em tramitação desde o ano de 1996, a Lei n° 10.831 foi sancionada pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva e pretende ser um instrumento para que a agricultura orgânica no Brasil seja finalmente definida e regularizada

Qualidade de vida e preservação da natureza. Estes são os benefícios que a agricultura orgânica promete oferecer para aqueles que cultivarem e consumirem alimentos advindos deste modo de produção. Atualmente, os produtos orgânicos fazem parte do segmento de mercado alimentício que mais cresce no mundo. Embora seu consumo ainda seja muito discutido, as prateleiras dos supermercados estão sendo, em um número cada vez maior, ocupadas por alimentos denominados orgânicos, exatamente por não terem a presença de agrotóxicos, conservantes químicos ou qualquer elemento que possa ir contra as leis da natureza e serem considerados biologicamente sadios.

Os adeptos da agricultura orgânica ressaltam que, além de o cidadão obter um grande proveito por ter em sua mesa uma alimentação mais nutritiva, a natureza é a maior beneficiada deste processo. Este benefício decorre de uma série de métodos que são empregados neste tipo de produção, os quais se diferem das técnicas que os agricultores convencionais utilizam em seus alimentos para fertilizar, controlar pragas ou prevenir doenças.

Mas as vantagens não são somente para a população em geral. O coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Agronomia do Confea, eng. agrônomo Hamilton Rondon Flandoli, destaca a importância da agricultura orgânica como atividade econômica rentável. “Acredito que o modo de produção orgânico é uma alternativa que veio para ficar. Além do proveito vantajoso de se consumir alimentos orgânicos, essa categoria de agricultura, voltada principalmente para o pequeno agricultor e para a agricultura familiar, tem a possibilidade de colaborar com um aumento de renda para aqueles que a cultivam, uma vez que existem no mercado de alimentos cada vez mais consumidores de produtos orgânicos”, afirma.

 
 

Lei n° 10.831:
mudanças e perspectivas


O mercado nacional é promissor. Optar por alimentos saudáveis e de qualidade tem sido a alternativa de muitas pessoas em todo o mundo, que fazem parte de um grupo que busca a segurança alimentar e faz com que a demanda mundial por alimentos orgânicos esteja em constante crescimento. Estima-se que a movimentação de orgânicos no Brasil atinja números de
US$ 90 milhões a US$ 150 milhões por ano, chegando a exportar produtos para países como Estados Unidos, China, Japão e União Européia.

Apesar disso, o país somente possuía como norma de produção orgânica a chamada Instrução Normativa 007. Além da confusão de conceitos gerados, a certificação da qualidade de produtos orgânicos nacionais era feita por meio da contratação de grupos internacionais e ONGS que cobravam um alto valor pelo serviço. Faltava uma lei.

Em decorrência dessa carência na legislação brasileira, os produtos orgânicos ganharam um grande instrumento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 26 de dezembro de 2003, a Lei n° 10.831. O Projeto de Lei 659/99, elaborado por diversas lideranças da agricultura, estava em tramitação em Brasília, desde 1996, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2003. Sancionada, a lei pretende acabar com a confusão de rótulos, definindo critérios que regulem a produção, a comercialização e a certificação da agricultura orgânica no Brasil. “Após esta sanção, os Estados deverão planejar as suas políticas públicas e viabilizar assistência técnica – agronomia pública – que no momento está completamente fragmentada em todo o país”, avalia Flandoli.

Em seus dispositivos estão estabelecidas diretrizes básicas para a definição dos produtos orgânicos. A redação da lei considera sistema de produção orgânica todo aquele em que se adotam técnicas específicas e que leva em consideração o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, a minimização da dependência de energia não-renovável e a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados, e radiações ionizantes. A lei ainda afirma que “o conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológico, permacultura e outros que atendam aos princípios estabelecidos por esta lei”.

Além de tratar da produção da agricultura orgânica, a nova lei estabelece responsabilidades quanto à comercialização. A certificação dos produtos orgânicos nacionais e importados passará a ser feita por um órgão reconhecido oficialmente pelo Executivo, que editará normas em um regulamento. Para isso, haverá acordos e convênios entre os órgãos da administração federal, dos Estados e do Distrito Federal.

Com a nova lei, o governo brasileiro terá a possibilidade de ser adequado aos padrões internacionais da agricultura orgânica, ampliando as chances de inclusão no mercado internacional que, somente no decorrer do ano de 2003, movimentou, aproximadamente, US$ 25 milhões na comercialização desse setor de alimentos. “Os agricultores terão a possibilidade de aumentar sua renda, e o Brasil de aumentar suas divisas via exportações” afirma Flandoli.

O próximo passo será a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica, ligada ao Conselho do Agronegócio – Consagro – que o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, pretende instalar nos próximos dias. Enquanto isso, os consumidores poderão continuar contando com a segurança e a fiscalização da certificação de alimentos orgânicos: “Muitos benefícios decorrerão com o vigor dessa lei. Para a população em geral, são inúmeros, tais como a certeza de estarem adquirindo alimentos livres de contaminações e com a garantia da certificação de um órgão reconhecido oficialmente pelo Executivo”, finaliza Flandoli.

Por Ana Paula Meurer


 

 

 

    
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