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O mercado nacional é
promissor. Optar por alimentos saudáveis
e de qualidade tem sido a alternativa de muitas
pessoas em todo o mundo, que fazem parte de um grupo
que busca a segurança alimentar e faz com
que a demanda mundial por alimentos orgânicos
esteja em constante crescimento. Estima-se que a
movimentação de orgânicos no
Brasil atinja números de
US$ 90 milhões a US$ 150 milhões por
ano, chegando a exportar produtos para países
como Estados Unidos, China, Japão e União
Européia.
Apesar disso, o país
somente possuía como norma de produção
orgânica a chamada Instrução
Normativa 007. Além da confusão de
conceitos gerados, a certificação
da qualidade de produtos orgânicos nacionais
era feita por meio da contratação
de grupos internacionais e ONGS que cobravam um
alto valor pelo serviço. Faltava uma lei.
Em decorrência dessa
carência na legislação brasileira,
os produtos orgânicos ganharam um grande instrumento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
em 26 de dezembro de 2003, a Lei n° 10.831.
O Projeto de Lei 659/99, elaborado por diversas
lideranças da agricultura, estava em tramitação
em Brasília, desde 1996, e foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em novembro de 2003.
Sancionada, a lei pretende acabar com a confusão
de rótulos, definindo critérios que
regulem a produção, a comercialização
e a certificação da agricultura orgânica
no Brasil. “Após esta sanção,
os Estados deverão planejar as suas políticas
públicas e viabilizar assistência técnica
– agronomia pública – que no
momento está completamente fragmentada em
todo o país”, avalia Flandoli.
Em seus dispositivos estão
estabelecidas diretrizes básicas para a definição
dos produtos orgânicos. A redação
da lei considera sistema de produção
orgânica todo aquele em que se adotam técnicas
específicas e que leva em consideração
o respeito à integridade cultural das comunidades
rurais, a minimização da dependência
de energia não-renovável e a eliminação
do uso de organismos geneticamente modificados,
e radiações ionizantes. A lei ainda
afirma que “o conceito de sistema orgânico
de produção agropecuária e
industrial abrange os denominados ecológico,
biodinâmico, natural, regenerativo, biológico,
agroecológico, permacultura e outros que
atendam aos princípios estabelecidos por
esta lei”.
Além de tratar da
produção da agricultura orgânica,
a nova lei estabelece responsabilidades quanto à
comercialização. A certificação
dos produtos orgânicos nacionais e importados
passará a ser feita por um órgão
reconhecido oficialmente pelo Executivo, que editará
normas em um regulamento. Para isso, haverá
acordos e convênios entre os órgãos
da administração federal, dos Estados
e do Distrito Federal.
Com a nova lei, o governo
brasileiro terá a possibilidade de ser adequado
aos padrões internacionais da agricultura
orgânica, ampliando as chances de inclusão
no mercado internacional que, somente no decorrer
do ano de 2003, movimentou, aproximadamente, US$
25 milhões na comercialização
desse setor de alimentos. “Os agricultores
terão a possibilidade de aumentar sua renda,
e o Brasil de aumentar suas divisas via exportações”
afirma Flandoli.
O próximo passo será
a Câmara Setorial da Agricultura Orgânica,
ligada ao Conselho do Agronegócio –
Consagro – que o ministro da Agricultura,
Roberto Rodrigues, pretende instalar nos próximos
dias. Enquanto isso, os consumidores poderão
continuar contando com a segurança e a fiscalização
da certificação de alimentos orgânicos:
“Muitos benefícios decorrerão
com o vigor dessa lei. Para a população
em geral, são inúmeros, tais como
a certeza de estarem adquirindo alimentos livres
de contaminações e com a garantia
da certificação de um órgão
reconhecido oficialmente pelo Executivo”,
finaliza Flandoli.
Por Ana
Paula Meurer
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