Perguntas frequentes

1 - Qual é a responsabilidade do Sistema Confea/Crea em relação ao registro da obra intelectual?
A responsabilidade decorrente do registro é exclusiva do requerente.

2 - Qual é a função e utilidade do registro?
A proteção dos direitos autorais independe de registro. A função do registro, que é facultativo, é proporcionar provas acerca da validez e da propriedade conferidas a um autor sobre o objeto de sua criação intelectual e estabelecer uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares.

3 - Quais são as obras intelectuais registradas no Confea?
Projetos, anteprojetos, estudos, esboços, ilustrações, cartas geográficas e obras plásticas concernentes à Engenharia, à Agronomia e às demais profissões afins.

4 - Quais são as obras NÃO protegidas pelos direitos autorais?
Conforme o Artigo 8º da a Lei de Direitos Autorais, não são objetos de proteção por direitos autorais:
I - As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II - Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV -  os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

5 - Quais são os outros órgãos que fazem registro de obra intelectual no Brasil?
Além do Confea, o registro de obra intelectual é permitido para:
- Biblioteca Nacional
- Escola de Música
- Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro
- Instituto Nacional do Cinema
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo

6 - Que informações encontro no sistema de consulta ao acervo de obras intelectuais registradas no Confea?
- A identificação da obra intelectual
- A descrição da obra com suas características essenciais
- A identificação do autor e coautor quando houver
- A identificação do requerente do registro (nem sempre é o autor quem faz o requerimento)
- A data de registro e seu número de ordem.