Com 350 processos, sessão plenária do Confea abre com Pedidos de Vista

Plenária 1546
Mesa de atividades da plenária 1.546, conduzida pelo engenheiro civil Joel Krüger, presidente do Confea

Brasília, 22 de outubro de 2020.

Com 331 processos na pauta ordinária e outros 19, na extrapauta, e conforme o compromisso firmado anteriormente com os conselheiros federais, a sessão plenária 1.546, do Confea, aberta na manhã da quinta-feira (22), foi iniciada com a análise dos processos de Pedidos de Vista.

Com os trabalhos conduzidos pelo engenheiro civil Joel Krüger, presidente do Confea, e a participação do também engenheiro civil Osmar Barros, vice-presidente, que fez a leitura de alguns dos relatos, três processos, sempre compostos por um relato inicial – geralmente emitido por uma das Comissões Permanentes do Confea, e de relatos elaborados por dois conselheiros, chamados de 1º e 2º relator, foram analisados pela manhã.

Veja o álbum de fotos das Sessões Plenárias de outubro de 2020


A Deliberação 11/2019, da Comissão de Educação Profissional (Ceap), foi aprovada, ao defender que o caráter multiprofissional e multidisciplinar da atividade referente à medição, bombeamento e teste de vazão de poços, pode ser executada por geólogos e engenheiros geólogos, desde que possuam as atribuições da Lei 4.076, de 1962; engenheiros de minas, desde que possuam a atribuição do art. 14 da Resolução nº 218, de 1973, e/ou a atribuição do art. 34 do Decreto Federal n° 23.569, de 1933.  Outros profissionais registrados no Crea poderão se responsabilizar pela atividade, desde que tenham o reconhecimento da competência respectiva pela câmara especializada de Geologia e Minas do seu Crea, por meio de análise curricular. Esses mesmos profissionais também ficam habilitados para o projeto construtivo e litológico de poços.

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea

Foto: Tauã Alencar/Confea