Qualidade do ar interior: a responsabilidade da engenharia mecânica no combate a doenças contagiosas

Florianópolis, 19 de outubro de 2020.

 

Artigo escrito por:
Engenheiro Mecânico Osny do Amaral Filho
Especialista em Qualidade do Ar Interior
Conselheiro do Crea-SC
Coordenador da CEEMM – Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica

 

Neste período da pandemia do coronavírus/covid-19 a ausência de renovação do ar nas salas é de fato um impeditivo para a volta das atividades presenciais. Como a grande maioria das instalações de convivência humana em salas fechadas não têm mecanismos de renovação de ar, aliado a falta de conhecimento e preocupação das pessoas com relação a este tema, o problema está instalado.

Neste artigo – leia completo aqui – o Crea-SC através da CEEMM – Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica tem a responsabilidade de passar informações técnicas para minimização dos efeitos e conscientizar as autoridades de fiscalização, órgãos de influência no estabelecimento de políticas públicas, associações de classe e órgãos governamentais para a atenção devida quanto a qualidade do ar e sua influência no bem-estar e na saúde da população. O combate à covid-19 passa pela garantia de ambientes limpos e seguros, mas isto não é a realidade que temos hoje.

A Qualidade do Ar Interior é regulamentada pela Lei Federal 13.598/18 que estabeleceu a aplicação do PMOC – Plano de Operação e Controle que prevê a manutenção dos aparelhos condicionadores de ar. Cada estabelecimento comercial ou público que tiver instalado aparelhos CA’s com capacidade de refrigeração acima de 60.000 BTU’s/h deverá ter o PMOC, que requer um “responsável técnico”, um engenheiro mecânico, para elaborar o plano e colocar em marcha as manutenções preventivas e corretivas dos aparelhos e dutos de distribuição do ar. É necessária a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Crea para a regularização da atividade. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia fiscaliza este procedimento.

No Brasil é vigente a Resolução RE 09, 2003/Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelece os padrões da qualidade do ar climatizado de locais de uso público e coletivo, onde por meio de vistorias são avaliados os parâmetros que determinam se um ambiente climatizado se encontra em condições não prejudiciais à saúde pública.

As normas técnicas ABNT NBR-14.644-3 01/09/2009: Salas Limpas e Ambientes Controlados – Métodos de Ensaio e ABNT NBR-15.848 –2010: Sistema de Ar Condicionado e Ventilação especificam os métodos e parâmetros construtivos para as instalações de sistemas de condicionamento de ar. Desta forma, não faltam regulamentações para o correto funcionamento, garantia do bem-estar e biossegurança dos ambientes climatizados.

Veja o artigo completo com recomendações da Abrava – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento para a obtenção da maior qualidade do ar interior possível, além das novas tecnologias disponíveis para a purificação do ar.

Assessoria de Comunicação do Crea-SC