A admissão de empregados ao quadro do Confea é precedida de concurso público conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, obedecendo aos Princípios Constitucionais.
O exercício da função pública neste Conselho se dá por meio de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
Último concurso público realizado
Concurso 01/2011: