Brasília, 14 de março de 2012.
“Essa discussão foi acentuada após as tragédias que tivemos no país com o desmoronamento de prédios antigos provavelmente por falta de manutenções periódicas ou mesmo o acompanhamento técnico durante reformas nessas edificações. É uma lei importantíssima que requer a atenção dos nossos profissionais, pois atualmente não existe responsabilidade de ninguém nos prédios particulares pela manutenção da estrutura”, justificou o coordenador dos trabalhos, Paulo Gilberto Silva, do Crea-BA.
Dos 11 artigos propostos no texto original, oito foram aprovados sem alterações, um com alterações simbólicas e dois sofreram alterações significativas. O artigo 5º agora garantirá que a periodicidade das inspeções nas edificações seja determinada não somente pelo seu tempo, mas também pela localização e acontecerão após o quinto ano de construção.
O artigo 7º agora especifica que os laudos serão elaborados não somente por profissionais competentes, mas dentro das atribuições específicas. Em seu parágrafo único, o artigo sétimo previa multa de cinco mil reais para a prestação de informações falsas ou omissão das mesmas. Com as alterações, é sugerido que a multa ocorra na forma da lei de ética profissional.
Para a engenheira civil Marciane Prevedello Curvo, de Mato Grosso, a principal alteração foi quanto ao tempo para ocorrer a primeira inspeção. “Trinta anos é muito tempo. Em alguns casos, é impossível fazer a recuperação de uma estrutura deteriorada, além de ser mais caro”, justificou.
Ao final dos trabalhos, o grupo foi surpreendido pela visita do presidente do Confea, José Tadeu da Silva. Ele pediu para que os conselheiros amarrassem as alterações com as normas técnicas previstas pela ABNT e acrescentassem uma espécie de “plano de saúde” para as edificações, o que tornaria o preço do laudo mais justo, por exemplo, um prédio com mais idade teria uma manutenção mais cara do que um prédio mais novo.
Rafaela Maximiano
Assessoria de Comunicação do Crea-MT
Fotos: Alexandre Alves
