Usuário Externo

CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO

Cadastro destinado a usuários externos que participem de processos administrativos junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), independentemente de quem possa representar, para fins de visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para:

  • pessoas naturais ou jurídicas outorgadas;
  • pessoas naturais ou jurídicas que participem ou tenham interesse em participar, em qualquer condição, de processos de convênio, chamamento público, patrocínio e outros processos congêneres; e
  • fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com o Confea.

Cada representante deverá solicitar individualmente seu cadastro como usuário externo.
A renúncia de representante ou revogação do instrumento de outorga de poderes deverá ser informada ao Confea, preferencialmente referenciando o(s) processo(s) correspondente(s).

DO CADASTRO

O cadastro como usuário externo no SEI é ato pessoal, intransferível, indelegável e irrevogável, importando na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração administrativa, civil e penal.

Primeiro clique na imagem abaixo para acessar a página Acesso para Usuários Externos e preencha o formulário online.

Atenção: após o envio do formulário online, não será mais possível editá-lo. Por isso, leia com atenção as orientações abaixo.

  • Não utilize letras maiúsculas (caixa alta) em todo o conteúdo; utilize somente nas iniciais do nome próprio, do endereço residencial e em siglas, exemplos:
    • forma correta: Fulano de Tal; e
    • forma incorreta: FULANO DE TAL.
  • O e-mail utilizado no cadastramento não poderá ser utilizado novamente para cadastrar outro usuário, por isso, recomenda-se o uso de e-mail pessoal ou e-mail profissional em nome do próprio cidadão, não em nome do cargo ou de unidade organizacional, exemplos:
  • Depois de enviado o formulário online, o cidadão receberá uma mensagem de confirmação apenas referente ao envio do cadastro. Portanto, ainda não terá acesso ao SEI-Confea.

 

DA DOCUMENTAÇÃO

Segundo, para liberação do cadastro, o usuário deverá preencher e assinarDeclaração de Concordância e Veracidade (com os mesmos dados informados no cadastro), submetendo-a por uma das formas abaixo:

  1. enviar o PDF da Declaração preenchido e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil para o e-mail usuarioexterno@confea.org.br, conforme procedimento próprio;
  2. enviar o PDF da Declaração preenchido e assinado com o Assinador Digital do Governo Federal (https://assinador.iti.br/) para o e-mail usuarioexterno@confea.org.br, conforme procedimento próprio;
  3. entregar o original da Declaração pessoalmente no protocolo do Confea, apresentando-a juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF, para fins de autenticação administrativa por empregado do Confea;
  4. entregar o original da Declaração por meio de terceiro no protocolo do Confea, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou
  5. enviar o original da Declaração pelos Correios para o endereço do protocolo do Confea, em que a Declaração deve conter reconhecimento de firma em cartório e em anexo cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF.

A correspondência enviada pelos Correios deve ser endereçada ao Setor de Protocolo do Confea conforme modelo abaixo:

Referência: Cadastro de Usuário Externo

Remetente: (Nome completo do cidadão)

(Endereço completo do cidadão)

Pessoa física ou jurídica representada: (Nome completo da pessoa física ou jurídica representada, se for o caso)

Destinatário: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

A/C Setor de Protocolo

SEPN 508, Bloco A, Edifício Confea - Engenheiro Francisco Saturnino de Brito Filho

70740-541 - Brasília - DF

Importante: caso a Declaração de Concordância e Veracidade apresentada pelo usuário não seja a original disponibilizada pelo Confea nesta página, a documentação será considerada incompleta.

DA AUTENTICAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DE FIRMA

Não será exigida autenticação da cópia do documento de identificação civil somente nas seguintes condições:

  • se o interessado apresentar cópia de documento de identificação civil emitido digitalmente da qual conste QRCode para verificação da autenticidade; ou
  • se o interessado for profissional do Sistema Confea/Crea e apresentar cópia da Carteira de Identidade Profissional, informando os mesmos dados na Declaração de Concordância e Veracidade;

Não será exigido reconhecimento de firma na Declaração de Concordância e Veracidade somente nas seguintes condições:

  • se o interessado for agente público ocupante de cargo em órgão da Administração Pública Federal e apresentar nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU) correspondente ao período da função ou mandato em curso;
  • se o interessado for agente público no cargo de presidente de Crea e apresentar termo de posse correspondente ao período do cargo ou função em curso ou na função de vice-presidente de Crea e apresentar decisão plenária ou documento congênere correspondente ao período do cargo ou função em curso; ou
  • se o interessado for agente público com emprego no Crea e apresentar declaração do RH informando seu vínculo com o Conselho Regional.

DA LIBERAÇÃO DO CADASTRO

A análise documental será realizada em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da documentação.

Verificada a correspondência entre os dados cadastrados e a documentação apresentada pelo interessado, o Confea realizará a liberação do respectivo Cadastro de Usuário Externo possibilitando o acesso ao SEI.
Observação: o Confea poderá, a seu critério, informar o interessado sobre a liberação do Cadastro de Usuário Externo.

A liberação do Cadastro de Usuário Externo será indeferida no caso de não atendimento às exigências de apresentação de documentação.
Observação: o Confea poderá, a seu critério, solicitar a complementação da documentação pelo interessado.

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe sobre a apresentação de dados, atuações ou documentos solicitados:

Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
[...]
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
[...]
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

A partir do Cadastro de Usuário Externo, toda a comunicação entre o Confea e o interessado ou a pessoa jurídica por ele representada dar-se-ão por meio eletrônico.
Não será admitida comunicação por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio.

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PARA ASSINATURA

Depois de liberado o Cadastro de Usuário Externo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade gestora do documento e solicitar sua disponibilização para assinatura.

Observação: a funcionalidade de peticionamento eletrônico ainda não está disponível no SEI-Confea.


Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail usuarioexterno@confea.org.br preenchendo no campo assunto “Cadastro de Usuário Externo”.


DO PEDIDO DE ACESSO A DOCUMENTO OU PROCESSO

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu art. 46:

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

No caso de pedido de acesso a documento ou processo, o usuário deverá registrar eletronicamente seu pedido de acesso à informação por meio de formulário específico do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) disponível no Portal da Transparência do Confea.