Brasília, 10 de março de 2014
Profissionais dos 27 Creas e da Mútua estão em Brasília até a próxima quarta-feira para participar da capacitação em prestação de contas e relatório de gestão sob a ótica do Tribunal de Contas da União (TCU). Promovido pelo Confea, o curso tem como meta capacitar os Creas e a Mútua para formular a prestação de contas e o relatório de gestão de acordo com os normativos do TCU que, no ano passado, estabeleceram a obrigatoriedade de os Conselhos Profissionais apresentarem relatório de gestão referente ao exercício de 2013 até 30/05 e atribuíram ao Confea a agregação dos relatórios dos Creas e envio ao tribunal.
Ao recepcionar os palestrantes e participantes do curso, o presidente do Confea, eng. civ. José Tadeu da Silva, reiterou sobre as decisões do TCU. “A gestão dos Conselhos Regionais é independente, cada um tem seu CNPJ próprio. Mas os Creas têm vínculo administrativo com o Confea no que tange ao controle interno. O controle interno é responsabilidade do Conselho Federal. O plenário tem o dever de auditar”, disse.
Primeiro item da programação do curso, a palestra “Aspectos gerais da prestação de contas e seu processamento no TCU”, apresentada pelo Ex-Ministro do Tribunal, Lincoln Magalhães da Rocha, ilustrou sobre o funcionamento do TCU, comparando com sistemas de controle de outros países. “O fato de a União Europeia ter um tribunal de contas ilustra a importância e excelência desse sistema sobre os outros”, comentou.
De acordo com a apresentação do palestrante, o controle é focado na legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia, eficiência, efetividade, conformidade contábil-financeira, equidade e ecologicidade. “A característica principal do controle é ser coletivo, não punitivo, não impedir que as coisas sejam feitas”, esclareceu. Ministro-Substituto do TCU desde 1978, Lincoln Magalhães da Rocha mencionou, ainda, sobre a história do controle de contas no país, explicando que até a década de 1960 o controle era feito de forma prévia e que, após esse período, surgiram as auditorias e as prestações e tomadas de contas.
Na tarde desta segunda-feira, o advogado e engenheiro eletricista Mauro Porto, da Magalhães da Rocha, Tavares & Porto Advogados, ministrou palestra sobre as diretrizes do TCU para os conselhos de fiscalização profissional. Segundo ele, sua intenção foi "unificar os entendimentos para a entrega do relatório de gestão do exercício de 2013". Entre 2002 e 2012, explica, a exigência havia sido suspensa. "Todos os Creas estão no mesmo barco, então é preciso uniformizar estes entendimentos", ressaltou o advogado, que esclareceu detalhes sobre as exigências do TCU, fazendo inclusive referência à Decisão Plenária nº 77/2014, que "customizou as exigências" e será melhor analisada pelo gerente da Controladoria Interna do Confea, que coordena as auditorias em todo o Sistema Confea/Crea, Fernando Nascimento, na manhã desta terça-feira. "Temos que zerar o relógio e passar o que é feito nos Creas da melhor maneira possível. O TCU analisará as contas de forma agregada para cada Crea, para cada entidade. Tendo ressalvas, faz o contraditório, o recurso", sugeriu Mauro Porto.
Beatriz Leal e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
