Brasília, 15 de dezembro de 2016.

A declaração atende à Resolução nº 1.070/2015 e terá validade de um ano. Os representantes legais das entidades devem encaminhar as solicitações por meio eletrônico, observando todas as exigências da Resolução.
Brasília, 15 de dezembro de 2016.

A declaração atende à Resolução nº 1.070/2015 e terá validade de um ano. Os representantes legais das entidades devem encaminhar as solicitações por meio eletrônico, observando todas as exigências da Resolução.