Avaliação de imóveis na pauta do Confea, ABNT e Ibape Nacional

Brasília, 31 de maio de 2019.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (Ibape Nacional) reuniram-se na quinta-feira (30) para tratar de regramentos relativos à avaliação de imóveis e das atribuições dos engenheiros nesse segmento.

Reunião no Confea no dia 30 de maio

Em defesa dos profissionais da Engenharia, o presidente do Ibape Nacional, Wilson Lang, expressou preocupação com a possível elaboração de uma norma alternativa para avaliações de imóveis, proposta pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) à ABNT.   

“A Lei 5.104/1966, no seu art. 27, concede ao Confea a capacidade de regulamentar as profissões de acordo com suas atribuições profissionais; daí resultando a legitimidade da Resolução 345/1990, que atribui competência exclusiva aos engenheiros para avaliações e perícias de imóveis, móveis e indústrias”, defendeu Lang, lembrando que, por outro lado, a Lei 6.530/78 define como competência dos corretores de imóveis “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária”.

Citando o memorial entregue ao presidente do Confea – no qual apresenta manifestação contrária à publicação de uma norma paralela à NBR 14.653/Avaliação de Bens, Lang ressaltou que “os métodos e critérios avaliatórios não são de natureza opinativa, mas são baseados em sólidos conhecimentos de regressões lineares, processos estatísticos, engenharia econômica, uso adequado de ferramentas de georreferenciamento e geoprocessamento”, por exemplo. Confira a íntegra do memorial.

Para o presidente do Ibape, “pretender agora transformar um laudo de avaliações com estas fundamentações numa norma de caracterização opinativa seria um retrocesso inadmissível e de singular desastre conceitual contra uma entidade reconhecida como é a ABNT e a falência dos propósitos mundialmente aceitos para a existência de normas técnicas”.  

A equiparação de “laudo técnico” e “opinião” também foi combatida pelo conselheiro do Ibape Nacional e coordenador da Comissão de Estudos da Norma ABNT NBR 14.653, Octavio Galvão Neto. “O trabalho subjetivo dos corretores de imóveis é feito ao arrepio da norma que define avaliação de bens como ‘análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data’”, explicou o engenheiro civil que há 21 anos estuda o normativo de avaliação de bens, e com quem o conselheiro federal e membro do Conselho Geral do Ibape de Goiás, Annibal Margon, concordou integralmente.

Representantes de entidades de Engenharia também se manifestaram contra a existência de duas normas para um mesmo tema. “A Abap não é a favor de uma outra norma para corretores porque é uma questão de exercício ilegal da profissão”, afirmou a presidente da Associação Nacional de Avaliação e Perícia, Karine Moreira.  

Já o presidente do Ibape/SP, Antonio Carlos Dolacio, alertou que “não se pode confundir os trabalhos” de engenheiros e corretores de imóveis. A observação foi complementada pelo diretor vice-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Erieldon Bezerra Leão: “Nossa preocupação é de que uma nova norma leve à sociedade a visão equivocada de que o trabalho do corretor é similar ao trabalho técnico do engenheiro”.  

Wilson Lang, presidente do Ibape

Encaminhamento
Com a proposta de definir o posicionamento do Confea para a ABNT, o presidente Joel Krüger encaminhou a pauta para a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), que terá a missão de estudar o assunto e colher contribuições do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) do Sistema Confea/Crea: “Depois disso, o plenário federal irá apreciar a questão e formalizar nosso posicionamento para a ABNT, onde o assunto terá continuidade”. A previsão, segundo o presidente do Conselho, é de que a matéria seja deliberada na Sessão Plenária de junho.

Até lá, a ABNT manterá paralisada a proposta de elaboração de nova norma sobre avaliação de bens. “Vamos aguardar o posicionamento do Confea sobre o que pode ser feito”, garantiu o atual vice-presidente da associação e presidente eleito para o período 2020-2022, Mario William Esper, que teve a fala reforçada pelo diretor-geral. “Não vamos fazer nada enquanto não recebermos a manifestação do Confea”, assegurou Ricardo Fragoso.

Octávio Galvão Neto

 

Avaliação
De acordo com a Associação Nacional de Avaliação e Perícia (Abap), laudo de avaliação de bens tem diversas finalidades. Servem, por exemplo, para certificar para instituições financeiras o valor do imóvel em ação judicial, alienação fiduciária, garantia e penhora ou hipoteca de terreno e benfeitorias de uso residencial, comercial ou industrial. O documento também é exigido pelo poder público em casos de desapropriações ou para determinar o valor da base tributária de IPTU e ITBI. Já nos processos judiciais, o laudo é utilizado para determinar valor do aluguel por conta de ação renovatória ou revisional de aluguel, quando se tratar de locação de imóveis urbanos comerciais.

Representantes da ABNT


Participaram também da reunião no Confea: o vice-presidente do Confea, Edson Delgado; os conselheiros federais André Schuring, Carlos Vilhena, Jorge Bittencourt e Ronald Santos; o presidente do Crea-PB e coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema, Antônio Aragão; o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema, Valmor Pietsch; o adjunto da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, Silvano Pohl Moreira de Castilho Júnior; a ex-diretora do Ibape, Iara Nagle; o diretor de Relações Externas da ABNT, Carlos Santos Amorim Junior; e a gerente de Relacionamentos Institucionais do Conselho, Fabyola Resende.


Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea