Creas poderão prorrogar prazo de vencimento de anuidade 

Brasília, 25 de março de 2020.

A Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) decidiu nessa terça-feira (24) permitir que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) deliberem pela prorrogação do vencimento das anuidades profissionais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

A medida já foi convertida em portaria ad referendum e assinada pelo presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior. “Estamos permanentemente atentos à evolução do cenário e às determinações governamentais. Outras medidas financeiras e administrativas poderão ser tomadas como forma de enfrentamento a esta situação vulnerável e de oscilação”, assegura o presidente. 

A proposta permite que as parcelas de março, abril, maio e junho de 2020 sejam pagas aos Creas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro próximos, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas. A decisão também propõe que a quitação à vista das anuidades profissionais possa ser feita em parcela única no mês de setembro. Assim, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro.

Confira a íntegra do documento
 

Pleito profissional

A decisão da CCSS pela prorrogação atende a um pedido de diversas entidades, do Colégio de Presidentes, de conselheiros e leva em consideração que a paralisação da economia, em decorrência do alastramento da Covid-19 e do necessário isolamento social, afeta diretamente a categoria profissional ligada ao Sistema Confea/Crea. 

No documento, a comissão argumenta que tal situação impõe uma interpretação sensível e solidária do Confea em relação ao pagamento das anuidades profissionais, especialmente naqueles casos em que profissionais e empresas enfrentam a necessidade elementar de sobrevivência pessoal e familiar e de manutenção do funcionamento mínimo das empresas e firmas da engenharia, agronomia e geociências. 

Para o coordenador da CCSS, é primordial garantir as condições de trabalho neste momento de crise. Por isso, a comissão vem estudando alternativas desde o dia 16 de março, quando teve sua segunda reunião ordinária deste ano. “A saúde da população é também uma questão de engenharia. E um profissional sem a anuidade em dia não consegue emprego, nem contribui para a proteção da sociedade”, comenta o eng. civ. Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, que reforça estar monitorando a sustentabilidade financeira do país e do Sistema Confea/Crea. “A CCSS está alerta e, a depender do cenário econômico e das decisões do governo, irá propor novas ações para assegurar tanto o exercício profissional quanto o funcionamento dos Creas”, afirma Vilhena, corroborando o discurso do presidente do Confea. 
 

>> Consulte as Decisões Plenárias do Confea que, em setembro de 2019, definiram os valores das taxas de registro de ART e de anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2020:

Decisão nº PL-1542/2019

Decisão nº PL-1544/2019

 

 

Julianna Curado 
Equipe de Comunicação do Confea