Novo modelo para o setor elétrico: garantia de energia para o desenvolvimento

O novo marco regulatório reorganiza o setor elétrico, possibilitando a retomada dos investimentos na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, essenciais para o desenvolvimento econômico do País. "Estamos sinalizando que não teremos mais energia como obstáculo ao desenvolvimento. Alcançamos hoje uma maior estabilidade no marco regulatório", afirmou a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff.

Para atingir estes objetivos, o novo modelo do setor elétrico alterou a forma da compra de energia pelas distribuidoras das geradoras, o mecanismo de repasse do custo desta energia para as tarifas e as regras para licitação de novas usinas, e retomou para o Ministério de Minas e Energia (MME) o planejamento do setor energético.

A compra de energia para os consumidores cativos passará a ser feita, exclusivamente, por leilões. As novas usinas serão licitadas pelo critério de menor tarifa e, além disso, os empreendimentos serão levados a leilão com o licenciamento ambiental aprovado, evitando atraso de obras e garantindo a segurança no abastecimento.

As novas regras também asseguram a assinatura de contratos de compra de energia de longo prazo para os vencedores dos leilões, servindo como um instrumento eficaz para a obtenção de financiamento e possibilitando a redução do risco do investimento. Estas regras estão previstas nas leis 10.847 e 10.848, aprovadas em março deste ano pelo Congresso Nacional.

As leis serão regulamentadas por cinco decretos, dois deles já assinados pelo Presidente da República. O primeiro decreto, nº 5081 de 14 de maio de 2004, estabeleceu as regras de governança do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), responsável pela operação do sistema elétrico brasileiro. O segundo decreto, assinado no dia 30 de julho, trata das regras de compra e venda de energia e da concessão de outorgas a novos empreendimentos.

"Este país vai produzir energia, a energia vai produzir novos investimentos, os novos investimentos vão produzir crescimento econômico, que vai gerar renda, que vai gerar empregos e que vai colocar este país no lugar em que ele jamais deveria ter deixado de estar, que é participar do mundo dos chamados países desenvolvidos", afirmou o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante o ato de assinatura do decreto, no Palácio do Planalto.

Os demais decretos de regulamentação do novo modelo do setor elétrico serão editados nas próximas semanas. Estes decretos tratam da criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). A EPE será responsável pelos estudos do setor energético, incluindo energia elétrica, petróleo, gás natural e fontes alternativas de energia, para subsidiar o MME na execução do planejamento; a CCEE pela administração dos contratos de compra e venda de energia; e o CMSE pelo monitoramento das condições de atendimento no curto prazo.

O novo modelo do setor elétrico é resultado de um amplo diálogo com os agentes do setor elétrico. ''O processo foi maduro, o que dará estabilidade ao marco regulatório porque todos foram ouvidos'', destacou a ministra Dilma Roussef.

Ao contrário da legislação anterior, o novo modelo do setor elétrico é um conjunto de regras coesas e abrangentes, onde os principais instrumentos normativos são as leis e seus decretos. Desta forma, o setor ganha mais estabilidade e se torna mais atrativo para novos investimentos.

Como vai funcionar
Compra de Energia
Distribuidoras serão obrigadas a comprar toda a sua energia em leilões pelo critério do menor preço
· Serão realizados três tipos de leilões:
A5 - leilão de energia para entrega cinco anos após o contrato. São leilões de energia de novos empreendimentos de geração
A3 - leilão de energia para entrega três anos após o contrato. Também são leilões de novos empreendimentos.
A1 - leilão de energia para entrega no ano seguinte. São leilões de energia de usinas existentes.
Leilão de ajuste - leilão de energia para que a distribuidora ajuste, no curtíssimo prazo, a quantidade de energia já contratada com o seu mercado. São leilões de energia de usinas existentes e contratos com prazo de duração menor que um ano.
Distribuidoras deverão contratar 100% da energia do seu mercado e fazer previsão de carga com cinco anos de antecedência. A partir desta previsão, o governo fará a licitação dos novos empreendimentos.

Leilão de novas usinas

Os leilões de novos empreendimentos serão feitos pelo critério da menor tarifa.
As novas usinas serão licitadas com licenças ambientais pré-aprovadas.
Qualquer investidor tem a liberdade de oferecer projetos alternativos, ou seja, que não tenham sido apresentados para a licitação e que ofereçam tarifas mais baixas.
Vencedor do leilão terá contratos de venda de energia de longo prazo assegurados

Tarifas

Será incentivada a compra mais barata de energia por meio de mecanismos inibidores de repasse às tarifas da energia mais cara.
Serão vedados os contratos de compra de energia entre geradoras e distribuidoras do mesmo grupo econômico e os contratos bilaterais negociados livremente entre geradoras e distribuidoras.

Segurança no Abastecimento

Contratos de venda de energia deverão ter garantia (lastro físico) de geração, de forma a que não existam contratos sem a capacidade física de entrega da energia. Para as usinas térmicas, será exigida a comprovação de disponibilidade de combustível para sua operação
Exigência de contratação de 100% da demanda por parte de todos os agentes de consumo (distribuidores e consumidores livres), lastreada, basicamente, em contratos com prazos não inferiores a cinco anos;
Contratação da energia visando a expansão do mercado com antecedência de três e cinco anos e por meio de contratos de longo prazo;
Criação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, coordenado pelo MME, responsável pelo monitoramento permanente da segurança de suprimento, podendo propor a contratação de reserva conjuntural, em caso de desequilíbrio entre a oferta e a demanda;
O planejamento da expansão do sistema elétrico será exercido pelo Ministério de Minas e Energia, que fará licitações, com base em estudos técnicos, visando a melhor combinação entre hidrelétricas e térmicas. Desta forma, o país terá maior segurança no abastecimento ao menor custo possível.

Consumidores de Baixa Renda

Novo modelo protege o consumidor de baixa renda. As distribuidoras poderão suspender o atendimento a usuários que não pagarem suas contas em mais de uma fatura no período de 12 meses, com exceção dos consumidores de baixa renda. Estão incluídos nesta categoria os que tem consumo mensal de até 80kwh e os que consomem entre 80 KWh e 220 Kwh e estão inscritos no cadastro único dos programas sociais do governo federal. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 28 de fevereiro de 2005 o prazo para cadastramento dos consumidores de baixa renda com consumo entre 80 e 220 Kwh.


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