Plenário aprova participação do Confea em eventos

Brasília, 31 de março de 2023.

 
Durante a Sessão Plenária nº 1634, além da aprovação da Resolução 1137/23 e do Manifesto ao Ministério da Educação (MEC), foram aprovadas a locação de estandes para participação do Confea nos seguintes eventos: Feira Fenahabit, dos dias 18 a 21 de maio, em Blumenau (SC); 3ª Solenidade de Entrega da Medalha de Honra ao Mérito da Engenharia Civil (ABENC) nos dias 18 e 19 de maio, em Teresina (PI); O Biogás como Energia Renovável - A Sustentabilidade da Suinocultura, no dia 23 de maio, em Toledo (PR); 3ª Semana das Engenharias, no período de 23 a 25 de maio, em Apucarana (PR).

Os conselheiros também aprovaram  a programação do 1º Encontro Nacional de Planejamento, Orçamento e Gestão (Enpog) nos dias 09 e 10 de maio de em Brasília (DF). Outra programação aprovada foi do 9º Encontro Nacional de Auditorias e Controladorias do Sistema Confea/Crea e Mútua (Encac) nos dias 01 e 02 de junho em Brasília (DF). Por fim, será realizado o Encontro Regional de Fiscalização do Sistema Confea/Crea – Norte (ERFISC) nos dias 11 e 12 de maio em Belém (PA).

A proposta da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais) para dar continuidade dos trabalhos da Comissão Temática de Recursos Hídricos e Minerais (CTRHM) no exercício de 2023 também foi aprovada. Entre os objetivos estão assinar Acordo de Cooperação com a Agência Nacional de Águas (ANA); elaborar o Manual de Requisitos do Environmental Social Governance (ESG) para o Setor Mineral do Brasil. Ao final dos trabalhos, a comissão temática apresentará relatório com as ações realizadas. A comissão será coordenada pelo conselheiro federal geol. Mário Cavalcante e terá como integrantes: eng. eletric. Marcos da Silva Drago; eng. minas Julio César de Pontes; eng. sanit. e amb. Laline Garcia; e eng. civ. Alan Vaz Lopes. 

Valorização profissional
Pela manhã, uma proposta oriunda do fórum que reúne todos os presidentes dos Creas foi aprovada pelo Plenário no período da manhã. A matéria trata dos honorários mínimos dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea e Mútua que atuam como peritos judiciais – os valores são estabelecidos por tabela proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e muito se distanciam das tabelas de honorários registradas nos Creas pelas entidades de classe. “O CNJ não assume um valor horário, mas sim um valor fixo por demanda, sem se ater à complexidade e à abrangência conferida a cada caso em concreto, o que muitas vezes impossibilita a execução dos trabalhos periciais com zelo e eficácia”, diz a Decisão Plenária aprovada.

O Confea realizará, a partir de agora, tratativas junto ao CNJ para alteração da resolução que estabeleceu essas tabelas (Resolução CNJ nº 232/2016), uma vez que a Lei nº 5.194/1966 atribui aos Creas a competência de registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (art. 34-r). “Aprovada por unanimidade pelos Presidentes dos Creas, a proposta se encontra alinhada aos anseios profissionais e às ações adotadas por este Federal visando ao fortalecimento e à valorização do exercício das profissões envolvidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua”, versa o texto.

Beatriz Leal e Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro