Docentes das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem ter registro profissional

Brasília, 30 de outubro de 2008

Reunidos no plenário do Confea, na tarde desta quinta-feira (31/10), os conselheiros federais aprovaram deliberação que defende que profissionais que exercerem docência nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados no Crea. O documento, na verdade, só reforça o art. 7o da Lei no 5.194/66, que afirma que as atividades e atribuições dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea são, entre outras, ensino, pesquisa, experimentação e ensaios.

O assunto veio à tona por causa de documento emitido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará que questiona a obrigatoriedade do registro no Sistema dos profissionais que lecionam em instituições federais de ensino. O Ministério da Educação também emitiu pareceres contrários ao registro.

A proposta aprovada no Plenário do Conselho argumenta que o Sistema Confea/Crea fiscaliza o exercício da engenharia também no que se refere ao ensino profissionalizante. Portanto, conforme o documento, o profissional que ensina disciplinas das áreas abrangidas pelo Sistema deve ter conhecimento necessário, que adquiriram durante formação acadêmica. Ou seja, se não possuírem registro, exercem ilegalmente a profissão.

Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea