Registro de atestado

O atestado é a declaração fornecida pela contratante (pessoa física ou jurídica de direito público ou privado), que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

É facultado ao profissional requerer ao Crea o registro desse atestado, de maneira que fique vinculado à respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT da obra ou serviço cuja execução está sendo atestada. Uma vez registrado, o atestado acompanhado pela CAT forma instrumento comprobatório de aptidão técnico-profissional para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitações.


COMO PROCEDER

  • O registro do atestado será solicitado por meio do requerimento de Certidão de Acervo Técnico – CAT com registro de atestado de atividade concluída ou de atividade em andamento;
  • A CAT será requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART, devendo estar acompanhada da documentação obrigatória conforme disposto em resolução específica (veja como emitir a CAT);
  • O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea;
  • O profissional deverá identificar no requerimento as ARTs da obra ou serviço correspondentes ao atestado;
  • O requerimento deverá conter declaração do profissional corroborando a veracidade das informações relativas à descrição das atividades constantes das ARTs especificadas e à existência de subcontratos ou subempreitadas;
  • Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, será disponibilizado em meio eletrônico ou impresso pelo Crea o boleto bancário para pagamento (o pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária; o valor do serviço relativo à emissão da CAT com registro de atestado é atualizado anualmente pelo Plenário do Confea;
  • Após pagamento, o profissional deverá instruir o requerimento com os seguintes documentos:
    • Comprovante de pagamento;
    • Atestado emitido pelo contratante - uma via original e cópia simples, ou duas cópias autenticadas (o atestado deve apresentar os dados mínimos estabelecidos no Anexo IV (última página) da Resolução nº 1.025/2009).

Atenção:

  • O atestado que referenciar serviços que foram parcialmente concluídos deve explicitar o período e as etapas executadas.
  • No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.
  • O atestado que referenciar serviços de supervisão, coordenação, direção ou condução de equipe técnica deverá relacionar os demais profissionais da equipe e suas respectivas ARTs. A veracidade e a exatidão das informações constantes do atestado são de responsabilidade do seu emitente;
  • O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.

Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).

 

Veja a Carta de Serviços – Registro de Atestado