O plenário do Crea é constituído por brasileiros diplomados em cursos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:
I – presidente;
II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e
III – representantes das entidades de classe com sede na circunscrição.
Para ter direito a representação no plenário do Crea a instituição de ensino superior ou a entidade de classe deve estar registrada na respectiva circunscrição e ter formalizado o interesse em se fazer representar no plenário do Regional.
O plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente, nos termos da Resolução nº 1.145, de 2024. O processo é constituído pelas seguintes etapas:
I – identificação das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais com registro ou revisão de registro ativo, conforme a Resolução nº 1.144, de 2024;
II – elaboração da proposta de composição do plenário do Crea;
III – apreciação pelo plenário do Crea da proposta de sua composição;
IV – aprovação da proposta de composição pelo plenário do Confea;
V – posse dos representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe; e
VI – constituição das câmaras especializadas, caso haja o mínimo de três conselheiros regionais por categoria ou modalidade profissional.
Nesta seção constam orientações aos Conselhos Regionais acerca dos procedimentos para o chamado processo de renovação do terço, bem como se disponibiliza a planilha a ser utilizada na elaboração da proposta de composição dos plenários.
Normas adicionais para composição do plenário do Crea - 2026
Decisão PL-0172/2025 - Aprova o cronograma de atividades relativo à composição dos Plenários dos Creas 2026, a ser cumprido no exercício de 2025, conforme anexo, e dá outras providências.
Planilhas para elaboração da proposta de composição do plenário do Crea - 2026
Composição dos Plenários dos Creas 2026
AVISO IMPORTANTE:
Os Creas que aumentarem seus plenários devem apresentar os documentos constantes dos Incisos I e II do art. 6º da Resolução nº 1.145, de 2024:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o plenário será aumentado; e
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação à previsão orçamentária e financeira para o exercício subsequente.
§ 1º É VEDADO ao Crea que participe percentualmente com até 1,5% na receita do Confea o aumento do número total de representantes de entidades de classe de profissionais em seu plenário.
Contato junto ao Confea: (61) 2105-3864 / gte@confea.org.br