Composição dos Plenários dos Creas

O plenário do Crea é constituído por brasileiros diplomados em cursos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

I – presidente;

II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e

III – representantes das entidades de classe com sede na circunscrição.

Para ter direito a representação no plenário do Crea a instituição de ensino superior ou a entidade de classe deve estar registrada na respectiva circunscrição e ter formalizado o interesse em se fazer representar no plenário do Regional.

O plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente, nos termos da Resolução nº 1.145, de 2024. O processo é constituído pelas seguintes etapas:

 

I – identificação das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais com registro ou revisão de registro ativo, conforme a Resolução nº 1.144, de 2024;

II – elaboração da proposta de composição do plenário do Crea;

III – apreciação pelo plenário do Crea da proposta de sua composição;

IV – aprovação da proposta de composição pelo plenário do Confea;

V – posse dos representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe; e

VI – constituição das câmaras especializadas, caso haja o mínimo de três conselheiros regionais por categoria ou modalidade profissional.

Nesta seção constam orientações aos Conselhos Regionais acerca dos procedimentos para o chamado processo de renovação do terço, bem como se disponibiliza a planilha a ser utilizada na elaboração da proposta de composição dos plenários.

Normas adicionais para composição do plenário do Crea - 2026

Decisão PL-0172/2025 - Aprova o cronograma de atividades relativo à composição dos Plenários dos Creas 2026, a ser cumprido no exercício de 2025, conforme anexo, e dá outras providências.

Planilhas para elaboração da proposta de composição do plenário do Crea - 2026

Composição dos Plenários dos Creas 2026

 

AVISO IMPORTANTE:

Os Creas que aumentarem seus plenários devem apresentar os documentos constantes dos Incisos I e II do art. 6º da Resolução nº 1.145, de 2024:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o plenário será aumentado; e

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação à previsão orçamentária e financeira para o exercício subsequente.

§ 1º É VEDADO ao Crea que participe percentualmente com até 1,5% na receita do Confea o aumento do número total de representantes de entidades de classe de profissionais em seu plenário.

Contato junto ao Confea: (61) 2105-3864 / gte@confea.org.br