Certidão de Acervo Técnico - CAT

A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.

O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.

O profissional pode requerer sua CAT no Crea para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs. 


Para empresas
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.


COMO PROCEDER

A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.

  • O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea. Consulte seu Crea sobre como requerer.
  • Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, será disponibilizado em meio eletrônico ou impresso pelo Crea o boleto bancário para pagamento.
  • O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária.
  • Os valores da CAT são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.
  • O profissional deverá apresentar ao Crea o requerimento preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, bem como a documentação relacionada ao serviço, conforme disposto na resolução específica.

A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica. 

Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).


Atenção

Para ser registrada na CAT, a ART já deve ter tido baixa.

A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.

Observações

  • A CAT é válida em todo o território nacional
  • A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART.

TIPOS DE CAT

  • Sem registro de atestado
  • Com registro de atestado de atividade concluída
  • Com registro de atestado de atividade em andamento

 

Veja a Carta de Serviços – Certidão de Acervo Técnico - CAT