Pronunciamento do Crea-DF referente à interdição parcial da Ponte JK

Brasília, 21 de janeiro de 2011.
 

"Ponte JK, em Brasília"
Nesta quinta-feira, dia 20 de janeiro, aproximadamente às 13 horas, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal interditaram a Ponte JK, em Brasília, por medida cautelar, em face de deformação ocorrida na plataforma. Houve um desnível elevado e preocupante, ocorrido na junta de dilatação da pista, em função do uso contínuo pelos caminhões, ônibus e demais veículos ao longo destes oito anos, sem ter havido nenhum tipo de manutenção preventiva.
 
Ações da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Novacap
Não houve nenhum acidente na Ponte JK, erroneamente divulgado pela mídia, no início da tarde do dia 20.
 
Imediatamente após receber notificação de usuários da ponte, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Novacap fizeram uma vistoria na ponte e reuniram-se com engenheiros especialistas neste tipo de patologia, para analisar as causas e providências cabíveis a serem tomadas, a curto e médio prazo.
 
Preventivamente, foi restringido o tráfego de ônibus e caminhões, sendo permitido apenas o tráfego de veículos leves, com velocidade limitada a 40 km/hora. Com referência à estabilidade da ponte, será elaborado um laudo de Engenharia para definir as causas e providências cabíveis.
 
Ações do Crea-DF
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal, ao tomar ciência do fato, procurou imediatamente a Defesa Civil que, prontamente, relatou o histórico e as primeiras ações integradas com os responsáveis pela construção e fiscalização da obra (Ponte JK). Cabe ressaltar que o Crea-DF é um órgão de fiscalização do exercício das profissões relacionadas à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia, com principal objetivo de defender a sociedade dos maus profissionais e da ação de leigos, como ocorre com os demais conselhos profissionais no país.
 
Os Creas não possuem competência legal para fiscalizar o Estado e, muito menos, de interditar locais públicos. Quando se inicia um empreendimento, cabe ao Crea verificar (fiscalizar) se aquela obra é desenvolvida por empresa e profissionais registrados no Conselho e se foi registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pertinente. Se houver exercício ilegal, o Crea notifica e autua os executores do empreendimento. Em situações mais graves, denuncia ao Ministério Público e à Administração Pública, para que a obra seja embargada.
 
Quando a obra é projetada e executada, o Crea não se responsabiliza pela conferência dos cálculos ou das especificações técnicas do material. A ART registrada no Crea é que define a responsabilidade legal da empresa e dos profissionais ante à sociedade e em ações cíveis e criminais, por negligência, imprudência e imperícia.
 
Constatada a negligência, imprudência e imperícia, além das penalidades cíveis e criminais impostas pela justiça, cabe ao Crea abrir processo de ética contra os profissionais responsáveis pelo empreendimento, que poderão ter seu registro cancelado e perder a licença para o exercício da profissão pertinente.
 
Cartilha de prevenção contra catástrofes
O Crea-DF, em sua missão legal de defender a sociedade, aprovou “Cartilha de prevenção contra catástrofes”, realizada com a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Sindicato de Engenheiros do Distrito Federal (Senge-DF), em 2010. Tal publicação tem por objetivo alertar o governo (União, Estado e Município), bem como a população, para a implementação de medidas preventivas e corretivas para evitar a ocorrência de tragédias naturais e/ou acidentais, visando neutralizar e minimizar os riscos.
 
GDF
Quando o Governo do Distrito Federal contratar a empresa que cuidará da manutenção preventiva nas pontes, viadutos e bens públicos em geral, o Crea-DF irá fiscalizar se essa empresa e seus profissionais contratados estão registrados no Conselho e se registraram a ART pertinente. Isso se aplica, também, ao laudo técnico que será apresentado nas conclusões da perícia relacionada ao fato ocorrido na Ponte JK.
 
Essa é a função do Crea-DF, em defesa da sociedade. Cabe ao Conselho, também, alertar o governador, secretário de obras e demais autoridades envolvidas, que a manutenção preventiva é dever do Estado e que sua ausência pode custar vidas e tragédias materiais graves.
 
Eng. Francisco Machado da Silva
Presidente do Crea-DF