Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Grupo de Trabalho Segurança no Trânsito é reconduzido
28/04/2023 às 14:30
Além de profissionais, foram aprovadas as entidades CPRM, Schulz S.A e FAP-DF. Temas da Soea também foram definidos
27/04/2023 às 13:26
Sessão foi promovida nesta quarta-feira (26/4). A pauta com mais de 290 itens segue nos dois próximos dias
26/04/2023 às 18:00
​​​​​​​O texto revoga a Resolução 1025/2009 para se adequar à nova Lei de Licitação
31/03/2023 às 19:04
No manifesto, aprovado por unanimidade, são apresentadas preocupações sobre o nível dos cursos e ações práticas para mudança de cenário
31/03/2023 às 17:26