Plenário aprova relatório de comissão do Confea sobre apagão no Amapá

Apresentação do conselheiro regional eng. eletric. Marcos Drago, do Crea-AP: apoio e considerações sobre o relatório apresentado pela comissão do Confea

Brasília, 9 de dezembro de 2020.

A Deliberação 1443/2020, da Comissão de Ética e Exercício Profissional (CEEP), abordou nesta quarta (9), na plenária 1551, o resultado do monitoramento de possível infração ética em decorrência da interrupção de fornecimento de energia em Macapá e outras 12 cidades do Estado do Amapá, do dia 3 de novembro ao dia 24 de novembro. O monitoramento foi feito por meio de diligência da Comissão Técnica Temporária, formada pelo Confea, e que contou com as participações dos conselheiros federais do Amapá, Laércio Aires e Edmar Lopes (suplente) e do conselheiro federal Daniel Sobrinho. “Vamos fazer os desdobramentos dessa decisão que acredito que foi muito oportuna e importante”, disse o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, após a aprovação da deliberação.

A Comissão Técnica havia sido criada na plenária 1548, em novembro. Seu relatório conclusivo  determinou que o Crea-AP mantenha a Comissão de Ética e Exercício Profissional - CEEP informada, a cada três meses, sobre o andamento do processo de infração ao artigo 75 da Lei 5.194/1966, instaurado no regional; determinar aos regionais intensificar, até o final do primeiro semestre de 2021, a fiscalização preventiva em relação ao cumprimento do exercício profissional em todas as concessionárias de energia elétrica do país, incluindo, distribuidoras, transmissoras e geradoras, públicas e privadas. 

Conselheiro federal Daniel Sobrinho
Conselheiro federal Daniel Sobrinho coordenou a comissão do Confea que fez diligências no Amapá

Relatório e estupefação
O conselheiro federal Daniel Sobrinho leu parcialmente o relatório, informando que foram realizadas diligências nos dias 24 e 25 de novembro, incluindo reunião da comissão temporária no Crea-AP, com o presidente Edson Kuwahara e com conselheiros regionais da modalidade elétrica. “Os documentos foram recebidos prontamente. Após a análise dos dados e informações apuradas, a empresa apresentou ARTs sobre a construção. Mas não se encontrou ARTs sobre a manutenção, principalmente do transformador reserva. Solicitamos os planos de manutenção e responsáveis técnicos da subestação para dar início ao processo de verificação de infringência do Código de Ética”, comentou.

Já o presidente Edson Kuwahara, presente ao plenário, considerou que “achava o setor mineral uma bagunça, mas o setor energético é dez vezes mais bagunçado”. Ele disse que, após as diligências, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel  informou ao Regional “que não existe contrato com a empresa Isolux que ganhou concessão de 30 anos para construir, operar e manter. Nós temos ARTs de 2011, 2012 e 2013 da Isolux. E aí a Aneel diz que tem contrato com outra empresa, a Linhas de Macapá Transmissora de Energia - LMTE. Não entendemos mais nada. Dessa forma, fica muito difícil”.

Kuwahara descreveu que a Isolux tem contrato de construção, mas argumenta que não tem responsabilidade sobre isso, embora o contrato seja no seu nome. “Portanto, o setor energético brasileiro é uma bagunça. Parece que a Isolux criou essa outra empresa para captar recursos pela Sudam”, disse, considerando que os trabalhos vão continuar no Regional. “Esse trabalho só terá fim quando a polícia técnica e a Polícia Federal tomarem alguma conclusão. Só aí poderemos enquadrar as responsabilidades, seja empresa ou profissional”.

Detalhamento
Integrante do grupo de trabalho do Crea-AP que analisa o apagão, o engenheiro eletricista Marcos Drago descreveu com maiores detalhes o processo de leilão das linhas de transmissão para a interligação ao sistema elétrico nacional, em 2008. “A Isolux ganhou a concessão dos lotes A e B para o Linhão Tucuruí-Manaus-Macapá. Essa interligação só se efetivou em agosto de 2015. Em dezembro de 2019, um dos transformadores ficou indisponível, ficando a subestação com apenas dois transformadores disponíveis. Isso foi comunicado ao Operador Nacional do Sistema (ONS)”. 

Presidente do Crea-AP, Edson Kuwahara
Presidente do Crea-AP, Edson Kuwahara: surpreendido pelo cenário  da distribuição de energia em seu estado


No dia 3 de novembro, houve o apagão com a perda sucessiva dos demais transformadores. O conselheiro regional descreveu todas as etapas até o fim do racionamento, após 22 dias. Em dezembro de 2019, informou, o registro da Isolux foi cancelado por falta de pagamento de anuidade. Segundo ele, a Linhas de Macapá Transmissora de Energia – LMTE é uma subsidiária da Isolux, com registro desde 2010, mas o contrato com a Aneel não tem registro no Crea Amapá. 

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“Em consequência, foi aberto um auto de infração que foi pago, mas eles não se regularizaram. Então, foi aberto um novo auto de infração, que está pendente. Também falta a ART de coordenação de serviço terceirizado com a Cotesa, empresa de Santa Catarina registrada no Crea-SC e contratada pela LMTE para fazer a operação à distância desse sistema todo, referente à interligação do Amapá com o sistema elétrico nacional. Foram abertos autos de infração por falta de registro de contratos”.

O Crea-AP divergiu de algumas solicitações encaminhadas pelo relatório da Comissão Técnica Temporária do Confea: que a empresa apresente informações sobre os planos de manutenção de toda a subestação, bem como dos responsáveis técnicos pelo mesmo e que a empresa forneça os planos de trabalho para todas as instalações da LMTE em todo o estado do Amapá. “Não compete ao Crea analisar planos de manutenção e sim, quando da sua existência, exigir ART do responsável técnico pela elaboração e execução do referido plano de manutenção. É isso que nós vamos cobrar da LMTE”.

O Regional também manifestou que, “pelo fato de vários órgãos de controle e fiscalização a nível federal e estadual estarem promovendo investigações sobre o acontecido, seria de bom tom aguardar a divulgação destes resultados para nortear nossas ações e agir com segurança na aplicação da lei”, referindo-se à recomendação para que seja iniciado processo de verificação de infração ao artigo 75 da Lei 5.194/1966, bem como de infringência ao Código de Ética pelos profissionais envolvidos. 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea