Metas nacionais de fiscalização 2024

As metas nacionais de fiscalização para o exercício 2024, aprovadas mediante Decisão Plenária nº PL-2252/2023, foram propostas pelos gerentes de fiscalização dos Regionais, em conjunto com a Gerência de Coordenação da Fiscalização (GCF) do Confea e da Comissão de Ética e Exercício Profissional.

Tal trabalho pioneiro no Sistema Confea/Crea, revela a singular dedicação das equipes de fiscalização dos Regionais, bem como sua proatividade.

Figura 1. Análise SWOT

 

Para o exercício 2024 foram definidas 4 (quatro) perspectivas e objetivos. São elas:

- Sociedade: OEF01 - Entregar ações de fiscalização, em âmbito nacional, de alto valor e relevância

- Responsabilidade financeira: OEF02 - Aumentar a transparência sobre os recursos de pessoal e equipamentos utilizados nas ações de fiscalização

- Processos internos: OEF03 - Otimizar a divulgação do acompanhamento dos resultados das ações de fiscalização

- Inovação: OEF04 - Disponibilizar dados abertos estruturados das ações de fiscalização 

Além disso, buscamos elaborar objetivos que pudessem preencher lacunas de desempenho e resultados, aproveitando as oportunidades apresentadas pelo ambiente externo e as forças elencadas na análise do ambiente.

Acerca das metas, esclarecemos que os aterros de resíduos e condomínios edilícios foram alvo de escolha por parte dos gerentes de fiscalização, tendo como fundamento as necessidades já existentes em seu Regionais.

Recai também sobre o fundamento de uma ação nacional de fiscalização dos aterros de resíduos, a necessidade da ampliação dos locais de disposição ambientalmente correta dos resíduos sólidos urbanos, segundo o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Ademais, a obrigatoriedade de encerramento dos lixões e aterros controlados segundo prazos estabelecidos pela Lei n°14.026, de 15 de julho de 2020, e até mesmo o monitoramento dos atuais locais de disposição dos resíduos, fazendo necessária fiscalização por parte do Sistema Confea/Crea nestes espaços, públicos e/ou privados.

Vale lembrar que os projetos de tratamento, a disposição dos resíduos sólidos, a implantação, operação e manutenção, estão sujeitos à aprovação de órgãos federal, estadual e municipal, com a participação direta de profissionais das engenharias, agronomia e geociências.

Além disso, a existência de uma gama enorme de leis e normas que os condomínios devem respeitar, deixa claro os riscos envolvidos nas atividades técnicas relativas à construção e manutenção de edificações, sistemas e equipamentos.

Dentre as principais obrigações, podemos citar o art. 1348 do Código Civil, que estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Sabemos que a falta de manutenção de estruturas e equipamentos podem levar a uma série de problemas, tais como:

  • Rachaduras e trincas na estrutura: A existência de rachaduras e trincas na estrutura de um edifício é um forte indício de que falta manutenção no local. Esses problemas têm uma gravidade elevada e precisam ser acompanhados de perto por profissionais qualificados.

  • Aumento de gastos com reparos emergenciais: Um prédio que não recebe os devidos cuidados tem riscos elevados de apresentar problemas, o que pode levar a gastos não previstos com reparos emergenciais.

  • Corrosão de estruturas: A corrosão de estruturas pode comprometer a segurança do edifício e levar a custos adicionais de reparo.

  • Curtos-circuitos e incêndios: A falta de manutenções em prédios pode ser uma das principais causas de curtos-circuitos e incêndios. Falhas estruturais podem afetar diversos sistemas e, inclusive, reduzir a segurança de estruturas elétricas.

Por outro lado, alcançamos consenso acerca da utilização do Comunicado de Fiscalização. Tal documento visa, na maioria das vezes, iniciar procedimento de manifestação para outros órgãos quando a fiscalização do Sistema Confea/Crea não encontra atividades de engenharia, agronomia e geociências sendo realizados, aumentando o risco de danos sociais, patrimoniais e ambientais. 

Ressaltamos que, em conjunto com as metas nacionais de fiscalização para o exercício 2024, o Plenário do Confea aprovou as notas técnicas de fiscalização de aterros de resíduos e lixões e de condomínios edilícios.

Para saber mais, clique nos links abaixo.

     Decisão Plenária nº PL 2252 2023.pdf

     Metas nacionais de fiscalização 2024.pdf

     NT aterros e lixões.pdf

     NT condomínios edilícios.pdf