Goiânia, 22 de abril de 2008
Está disponível para interessados, desde o dia 14 passado, o programa Vistoria Cautelar em Edificações, criado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (Crea-GO). O engenheiro Francisco Antônio Silva de Almeida, presidente da autarquia, diz que o programa oferece gratuitamente - aos profissionais registrados no Conselho, às empresas e ao público em geral - a possibilidade de solicitar laudos de vistoria prévia em edificações vizinhas a novas obras, caracterizando o seu estado de conservação.
De acordo com o presidente do Crea, como se trata de documento emitido por uma instituição pública, o laudo de vistoria terá plena validade jurídica em eventuais ações judiciais para indenizações por danos que a execução de uma obra possa provocar nas edificações já existentes nas proximidades. Segundo ele, a iniciativa de criação do programa foi da Comissão de Defesa do Consumidor existente no Crea, preocupada com as constantes reclamações contra profissionais registrados na instituição.
Pesquisa
Francisco Antônio diz que, através de levantamentos realizados pelo Crea, chegou-se à conclusão de que havia reclamações procedentes, em que novas construções efetivamente tinham provocado danos a edificações existentes. Por outro lado, havia também outros casos em que os danos alegados, embora existentes, eram anteriores ao início da nova obra.
"Foi a partir dessa constatação que surgiu a idéia da Vistoria Cautelar como forma de proteger interesses de ambas as partes", diz o presidente do Crea, para quem o programa deve atenuar os conflitos e estimular a realização de acordos entre as partes, já que todos saberão que o laudo tem valor jurídico.
Para o Crea, segundo Franscisco Antônio, o interesse é o de contribuir com a cidadania e conscientização da sociedade sobre a imponência da engenharia para a segurança das pessoas. Ele esclarece, entretanto, que, embora qualquer pessoa possa pleitear a Vistoria Cautelar, a intenção básica do programa é disponibilizar o acesso aos serviços de engenharia para as camadas sociais de menor poder aquisitivo. Francisco Antônio se refere ao fato de que, nas ações de indenização, o autor tem que pagar pelo laudo técnico exigido pela Justiça.
Para solicitar a Vistoria Cautelar de Edificações, quando se tratar de profissional habilitado ou de empresa que executará a obra, deverá ser apresentado à Ouvidoria do Crea requerimento assinado pelo profissional por representante legal da empresa. Devem acompanhar o requerimento um cróqui das edificações vizinhas a serem vistoriadas e a relação de nomes, endereços e telefones de contatos dos respectivos proprietários. O Crea também exige cópia do alvará de construção da nova obra e cópia da anotação de Responsabilidade Técnica pela edificação.
Quando o requerente for proprietário de edificação existente, ele deverá apresentar requerimento assinado, nome da empresa ou do profissional que executa a obra e uma declaração de que até a data de formalização do processo não fora percebido nenhum problema visível como decorrência da execução da obra vizinha. Ao protocolar o processo, o oquerente já é informado sobre o prazo máximo para realização da vistoria, que, segundo o Crea, em qualquer hipótese não ultrapassa a dez dias.
Como fazer
O requerente que quiser protocolar seu pedido de vistoria cautelar deverá comparecer à Ouvidoria do Crea-GO, que funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17hs, com o
requerimento de solicitação de vistoria cautelar, assinado pelo proprietário do Imóvel, mostrando endereço completo e telefones de contato. No documento deve estar explicitado:
1) Nome da empresa ou do profissional que executa a obra vizinha;
2) Informação sobre o relatório impresso: se opta por preto e branco (sem ônus para o requerente) ou colorido (pagamento junto à copiadora);
3) Declaração que afirme que, até a data da formalização do processo, não foi verificado pelo requerente problemas visíveis na edificação devido a execução da obra vizinha.
Fonte: Crea-GO
Está disponível para interessados, desde o dia 14 passado, o programa Vistoria Cautelar em Edificações, criado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Goiás (Crea-GO). O engenheiro Francisco Antônio Silva de Almeida, presidente da autarquia, diz que o programa oferece gratuitamente - aos profissionais registrados no Conselho, às empresas e ao público em geral - a possibilidade de solicitar laudos de vistoria prévia em edificações vizinhas a novas obras, caracterizando o seu estado de conservação.
De acordo com o presidente do Crea, como se trata de documento emitido por uma instituição pública, o laudo de vistoria terá plena validade jurídica em eventuais ações judiciais para indenizações por danos que a execução de uma obra possa provocar nas edificações já existentes nas proximidades. Segundo ele, a iniciativa de criação do programa foi da Comissão de Defesa do Consumidor existente no Crea, preocupada com as constantes reclamações contra profissionais registrados na instituição.
Pesquisa
Francisco Antônio diz que, através de levantamentos realizados pelo Crea, chegou-se à conclusão de que havia reclamações procedentes, em que novas construções efetivamente tinham provocado danos a edificações existentes. Por outro lado, havia também outros casos em que os danos alegados, embora existentes, eram anteriores ao início da nova obra.
"Foi a partir dessa constatação que surgiu a idéia da Vistoria Cautelar como forma de proteger interesses de ambas as partes", diz o presidente do Crea, para quem o programa deve atenuar os conflitos e estimular a realização de acordos entre as partes, já que todos saberão que o laudo tem valor jurídico.
Para o Crea, segundo Franscisco Antônio, o interesse é o de contribuir com a cidadania e conscientização da sociedade sobre a imponência da engenharia para a segurança das pessoas. Ele esclarece, entretanto, que, embora qualquer pessoa possa pleitear a Vistoria Cautelar, a intenção básica do programa é disponibilizar o acesso aos serviços de engenharia para as camadas sociais de menor poder aquisitivo. Francisco Antônio se refere ao fato de que, nas ações de indenização, o autor tem que pagar pelo laudo técnico exigido pela Justiça.
Para solicitar a Vistoria Cautelar de Edificações, quando se tratar de profissional habilitado ou de empresa que executará a obra, deverá ser apresentado à Ouvidoria do Crea requerimento assinado pelo profissional por representante legal da empresa. Devem acompanhar o requerimento um cróqui das edificações vizinhas a serem vistoriadas e a relação de nomes, endereços e telefones de contatos dos respectivos proprietários. O Crea também exige cópia do alvará de construção da nova obra e cópia da anotação de Responsabilidade Técnica pela edificação.
Quando o requerente for proprietário de edificação existente, ele deverá apresentar requerimento assinado, nome da empresa ou do profissional que executa a obra e uma declaração de que até a data de formalização do processo não fora percebido nenhum problema visível como decorrência da execução da obra vizinha. Ao protocolar o processo, o oquerente já é informado sobre o prazo máximo para realização da vistoria, que, segundo o Crea, em qualquer hipótese não ultrapassa a dez dias.
Como fazer
O requerente que quiser protocolar seu pedido de vistoria cautelar deverá comparecer à Ouvidoria do Crea-GO, que funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 17hs, com o
requerimento de solicitação de vistoria cautelar, assinado pelo proprietário do Imóvel, mostrando endereço completo e telefones de contato. No documento deve estar explicitado:
1) Nome da empresa ou do profissional que executa a obra vizinha;
2) Informação sobre o relatório impresso: se opta por preto e branco (sem ônus para o requerente) ou colorido (pagamento junto à copiadora);
3) Declaração que afirme que, até a data da formalização do processo, não foi verificado pelo requerente problemas visíveis na edificação devido a execução da obra vizinha.
Fonte: Crea-GO