Transparência no Sistema Confea/Crea

Nesta seção são divulgados informações ou documentos relacionados à padronização da aplicação da Lei de Acesso à Informação no Sistema Confea/Crea, a fim de contribuir para a melhoria dos processos de Transparência Ativa de seu órgão ou entidade.

Sistema Confea/Crea

Em atenção aos Acórdãos nº 96/2016-Plenário-TCU e nº 2513/2016-Plenário-TCU, foram aprovados pela Decisão nº PL-0187/2017 e posteriormente atualizados pela Decisão nº PL-0848/2017 e Decisão nº PL-1495/2017 o Plano de Ação e o Manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação do Sistema Confea/Crea, que orientam o processo de padronização da aplicação da LAI no âmbito do Sistema Confea/Crea.

Plano de Ação para Padronização da LAI no Âmbito do Sistema Confea/Crea

Manual de Aplicação da Lei de Acesso à Informação do Sistema Confea/Crea - Versão 3.0

Súmula Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI nº 7/2015 – Conselhos profissionais – Não são cabíveis os recursos de que trata o art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011, contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional.

Relatório Gerencial de Monitoramento da LAI no Crea (Excel para download)

Relatório Gerencial de Monitoramento da LAI no Confea (Excel para download)

 


Governo Federal 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

SIC – Acesso à Informação – Apoio e Orientações do Governo Federal

Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal – 2ª edição revisada
 


Classificação de Informações em Grau de Sigilo
Considerando a natureza dos documentos que tramitam no âmbito do Sistema Confea/Crea, não se verificam, como regra geral, informações que possam ser classificadas em grau de sigilo, ou seja, informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.