Debate sobre Resolução nº 1.010 segue para segunda etapa

Brasília, 30 de agosto de 2010.

A primeira etapa do 7º Congresso Nacional de Profissionais dividiu os 487 delegados em seis grupos de trabalho. Todos os grupos votaram todas as propostas. Somente aquelas que foram aprovadas nos seis grupos, ou seja, receberam maioria de votos em cada um, estão consideradas plenamente aprovadas. O mesmo acontece com as rejeitadas: somente aquelas que não passaram em todos os grupos já foram tiradas do caderno de propostas.

As propostas que receberam aprovação em alguns grupos e rejeição em outros serão discutidas na segunda etapa do CNP. Esse é o caso de duas propostas que tratam da Resolução no 1.010. A Proposta Nacional 20 sugere a implantação imediata do normativo, enquanto a Proposta 21 pleiteia a revisão e a suspensão do mesmo documento. A primeira, obteve aprovação nos grupos 1, 2 e 6 e rejeição nos outros. O contrário ocorreu com a proposta 21 (obteve aprovação nos grupos 3, 4 e 5).

A Resolução nº 1.010 regulamenta a atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para fiscalização do exercício profissional. O normativo substituiu a Resolução nº 218, de 1973, mas ainda precisa ter os anexos 1 e 2 revisados com frequência para atender melhor as necessidades do sistema profissional e educacional.

Nos grupos
A implantação efetiva da Resolução nº 1.010/2005 foi amplamente debatida pelo Grupo 1. Depois de muita discussão, os delegados aprovaram a implantação efetiva da Resolução ao apreciar a proposta de número 20 do CNP. No grupo, praticamente todos os delegados eram favoráveis à medida, que regulamenta a atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para fiscalização do exercício profissional. Muitos divergiram, no entanto, sobre o momento e forma de aplicação. Depois de aprovar a proposta nº 20 por 36 votos a 25, os delegados do Grupo 1 rejeitaram a proposta nº 21 - que prevê a suspensão da Resolução 1.010 -, por 38 a 22 votos, alegando que seria uma incoerência e representaria um retrocesso.

Ao contrário do Grupo 1, o grupo 4 aprovou a Proposta 21 (revisão e suspensão da 1.010) em detrimento da proposta 20, mesmo com a defesa da imediata aplicação da resolução pelo representante da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura, João Carlos. “Defendemos a consolidação da Resolução 1010, em função de sua modernidade. A 1010 é o grande avanço do Confea nos últimos 40 anos”, disse.

O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, participante do Grupo 1, considerou rico o debate. Disse ainda que a discussão acalorada já era esperada, pois envolve temas fundamentais para definição do Sistema nos próximos anos. A dúvida que gera mais debate é a revisão periódica prevista nos anexos e a matriz de conhecimento que depende de um software para sua efetiva implantação. Apesar disso, o presidente frisa que o Confea já criou um grupo de trabalho para discutir o assunto.

Assessoria de Comunicação do 7º CNP