Brasília, 01 de junho de 2011.
A necessidade de dar segurança jurídica à medida foi motivada por uma demanda solicitada pela Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas da Arquitetura (CCEARQ) que, para ter acesso a esses recursos de forma mais célere, protocolou pedido ao Confea. A solicitação, no entanto, foi submetida e rejeitada pelos conselheiros federais na última Sessão Plenária.
“A insegurança quanto ao correto entendimento da Lei levou tanto o nosso Plenário, quanto o Colégio de Presidentes, a não dar provimento à solicitação dos arquitetos”, destacou o presidente Marcos Túlio, afirmando que um parecer do TCU daria tranquilidade a todos quanto à legalidade da ação, por isso a solicitação de um parecer do Tribunal.
O TCU, no entanto, não pode conhecer a representação, por se tratar de uma matéria não incluída na competência da Corte. Diante dessa limitação legal, o presidente do TCU sugeriu que a solicitação fosse feita pelo presidente da Câmara, do Senado ou por um ministro de Estado, assim a decisão do Tribunal acarretaria na obrigatoriedade da obediência ao seu parecer.
“O TCU, para pacificar conflitos de interpretação, às vezes, não conhece uma matéria pela limitação legal , mas pacifica diante da excepcionalidade, com um parecer da área técnica”, afirmou Benjamin Zymler, no entanto, frisando que essa ação não é formal. Para o ministro Marcos Bemquerer, também presente à audiência, o ideal é o encaminhamento pelos meios formais sugeridos.
Da reunião ficou acertado que o Sistema Confea/Crea e também as lideranças da arquitetura articulariam para que a consulta seja enviada formalmente.
Presentes à reunião os conselheiros federais Anderson Fioreti e Kleber Souza, Fernando Costa (Abea-Arq), Alexandre Santos (Febrae), Fernando Juliatti (Abeas) e Elizeu Brito (Faep-BR).
Ondine Bezerra
Assessoria de Comunicação do Confea