Profissionais do Sistema Confea/Crea têm grande contribuição para reduzir os acidentes de trabalho

Manaus, 04 de dezembro de 2009.

Os aspectos da engenharia de segurança do trabalho foram apresentados, nesta quinta-feira (3), no painel “Inovação Tecnológica: Estado da Arte das Profissões”. Foram discutidos três temas: ações para a redução dos índices dos acidentes de trabalho, responsabilidades civil e criminal, e as responsabilidades dos profissionais pelas condições do ambiente corporativo.

Celso Atienza explicou que uma empresa contratada deve manter obrigatoriamente, desde o início do serviço, pelo menos um engenheiro de segurança do trabalho registrado no Crea do estado, independentemente do número de funcionários, para a elaboração do Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) por atividades/frentes de serviço.

Na avaliação de Celso Atienza, a segurança do trabalho mudou bastante nos últimos anos, porque os riscos avançaram para outras áreas. “Nós precisamos estabelecer uma fiscalização preventiva nas grandes empresas, que somam cerca de 10%. Se fiscalizarmos essas, as demais vão ter que se enquadrar”, afirmou Celso, completando que eventos com a montagem de palcos e shoppings, constantemente, apresentam problemas de segurança.

“A fiscalização dos Creas é uma obrigação do Sistema. Eu nunca vi escrito na placa de uma obra o nome do engenheiro de segurança responsável”, avaliou o advogado e engenheiro Nelson Burille. Para ele, a engenharia de segurança deve estar organizada, nas empresas, da mesma forma como as assessorias jurídicas estão: ligadas diretamente à diretoria ou à presidência.

O juiz da 20ª Região de Sergipe, José Augusto do Nascimento, fez uma apresentação sobre as responsabilidades civil e criminal das atividades vinculadas ao Sistema Confea/Crea. “O engenheiro de segurança é responsável pelo ambiente do trabalho. Ele deve comunicar oficialmente a empresa sobre tudo o que encontrar de errado. Se acontecer algum acidente, o juiz vai analisar se o profissional fez a sua parte. É importante não compactuar e nem ser omisso”, avaliou José Augusto.

“O Brasil teve um grande avanço com o ajuste da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção, que colocará o país efetivamente no século XXI. As empresas serão avaliadas por seu desempenho e, consequentemente, pelos índices de acidentados nas atividades do seu segmento. Anteriormente as empresas eram bem avaliadas se tinham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), mapa de risco e demais instrumentos de segurança, mas os verdadeiros índices de acidentes não eram divulgados e conhecidos”, afirmou o conselheiro do Crea-RJ e um dos fundadores da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho (Sobes), Jaques Sherique. Para o engenheiro mecânico, o profissional de segurança do trabalho pode e deve atuar em parceria com o médico ou enfermeiro do trabalho.

Atuação do Sistema Confea/Crea

No Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), a Resolução 359/1991 definiu detalhadamente as atividades da profissão. Em agosto de 2005 foi aprovada a Resolução 1.010, que estabeleceu novas regras para as atividades profissionais e a engenharia de segurança passou a ter 29 atribuições, antes eram 18. “A Resolução 1.010 deixa uma flexibilidade para atualizações. Isso é muito bom, afinal o profissional do Sistema Confea/Crea deve saber como preservar a vida do trabalhador”, afirmou o coordenador da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, Newton Güenaga Filho. Para ele, hoje, os empresários estão mais conscientes que é mais vantajoso cuidar da saúde de seus funcionários.

Em 2007, o plenário do Confea aprovou a criação das Câmaras Especializadas em Engenharia de Segurança do Trabalho nos Conselhos Regionais do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo. Logo depois, foi a vez de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Roraima criarem suas câmaras. Já em 2008, o Colegiado do Confea bateu o martelo mais uma vez em prol do tema e criou a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST). Para 2010, a expectativa é que os Creas de Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Distrito Federal, Santa Catarina e Paraná contem também com este instrumento.

“Estamos analisando os sombreamentos entre as profissões e a segurança do trabalho. Só para exemplificar, na matriz da engenharia civil há ações que também fazem parte das responsabilidades da engenharia de segurança. Nós vamos fazer esse exercício interdisciplinar com todas as demais câmaras. Outro assunto que estamos discutindo é a importância dos graduados terem noções sobre as 33 Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, pois elas permeiam todos os setores tecnológicos. O engenheiro de minas deve saber lidar com explosivos ou com trabalhos a céu aberto, por exemplo, e assim por diante”, avaliou Newton Güenaga Filho.

Melissa Ornelas
Assessoria de Comunicação do Confea