Brasília, 08 de dezembro de 2009.
“Um grande avanço”, resumem os coordenadores nacionais das Câmaras Especializadas do Sistema Confea/Crea quando opinam sobre a Resolução nº 1.010/05, que trata da concessão de atribuições aos profissionais abrigados no Sistema Confea/Crea.
A Resolução 1010 é considerada “dinâmica” por uma característica marcante: permite somar no registro profissional as atribuições adquiridas após a graduação na faculdade e que são as atribuições iniciais. O documento entrou em vigor em 2007, e começou a valer apenas para os profissionais que iniciaram os estudos acadêmicos naquele ano.
“A atribuição envelhece junto com a gente”, constata bem-humorado Luiz Cláudio Werner, coordenador nacional das Câmaras Regionais Especializadas de Engenharia Elétrica, ao reconhecer o avanço que representa a Resolução cuja aplicação, segundo ele, “está gerando a maior expectativa”.
“Nossos conhecimentos são superados por avanços da tecnologia, mudados pelas relações profissionais. Essas, por sua vez, são moldadas pelo mercado de trabalho, que reflete o dinamismo da sociedade atual. Temos que estudar constantemente, e a Resolução incentiva e valoriza isso”. Para Werner, a elaboração da 1010 ficará na história do Confea. “Em 75 anos, é a primeira vez que se faz um trabalho com esse volume e complexidade. O projeto alcançou um patamar sem volta e só pode avançar”.
Tempos Modernos – A 1010, como é mais conhecida, preenche uma lacuna na legislação profissional, exposta por estes tempos modernos: para se manter ativo, o profissional tem que atualizar seus conhecimentos para oferecer novos serviços e precisa ter sua nova atribuição reconhecida no registro profissional.
Elaborada com base na Lei das Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), número 9394, de 1996, a Resolução 1010, do Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), considera os avanços tecnológicos e as exigências de um mercado de trabalho ávido por especialistas e não mais por uma formação generalista, como há pouco tempo, por isso valoriza a carga formativa e informativa adquirida pelo aluno.
Dada a sua flexibilidade, outra característica da Resolução, serão feitas revisões periódicas, o que evitará a edição de resoluções cada vez que um curso acadêmico for criado e não estiver cadastrado no SIC (Sistema de Informações Confea/Crea que cadastra profissionais, empresas e Instituições de Ensino). Outro aspecto é que a 1010 trará reflexos também na fiscalização do exercício profissional, exigindo fiscais preparados, equipamentos e infraestrutura adequados.
Atento à preparação das câmaras especializadas que analisarão a formação do egresso para conceder suas atribuições, e às equipes dos Crea que lidarão diretamente com o profissional, o arquiteto e urbanista José Roberto Geraldine Jr., coordenador da CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), do Confea, adianta que “no primeiro trimestre do próximo ano terá início a capacitação do pessoal técnico dos Creas já com o software que está em desenvolvimento para atender a 1010”.
O software, desenvolvido em conjunto entre a GTI (Gerência de Tecnologia da Informação do Confea) e empresa licitada, integrará os sistemas educacional – âmbito federal – e profissional, terá interação com o Ministério da Ciência e Tecnologia utilizando informações da plataforma Lattes e também com o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas). Para Geraldine, o processo de implantação da nova sistemática de concessões “além de rico, gerou a solução de diversas equações para aparar arestas num trabalho que envolveu a geração da matriz do conhecimento em todos os níveis de formação profissional. Com isso as áreas de sombreamento entre as modalidades foram reduzidas significativamente”.
Geraldine lembra que os trabalhos com a 1010 continuam com a adequação dos anexos e destaca a valorização dos conteúdos formativos e informativos dos cursos que passam a receber atenção especial com a concessão de atribuições.
Coerência – Segundo Mariângela Braga Pinto, coordenadora nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura, “feita a mil mãos, a 1010 veio para colocar as coisas no lugar e reduzir significativamente as chamadas áreas de sombreamento”, que serão aquelas em que algumas atividades de profissões diferentes se misturam. Para tanto, especialistas montaram a matriz do conhecimento de cada modalidade e, em busca de uma coerência entre o que se estuda e o exercício da atividade, estabeleceram entendimentos sobre diversas áreas conflituosas.
Um bom exemplo foi o que aconteceu entre as engenharias civil e elétrica, com o estabelecimento do limite de 75 quilowatts para as instalações de baixa tensão, feitas pelos civis. “As matrizes do conhecimento das duas modalidades de engenharia serão replicadas uma na outra”, explica Luiz Cláudio Werner, coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica.
Apesar do acordo feito com a Câmara de Elétrica, Antonio Carlos Aragão, coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, lembra que outras arestas precisam ser aparadas com a própria Elétrica e também com a Industrial e Arquitetura. Aragão, para que a implantação da Resolução está sendo “bem feita”, considera a 1010 “fundamental, desde que aplicada corretamente, com base no conhecimento obtido”.
Aragão lembra que o Decreto de 1933 – que criou o Sistema Confea/Crea e regulamentou inicialmente as profissões de engenharia, arquitetura e agronomia – permitia que os engenheiros formados na modalidade civil executassem qualquer tipo de serviço, como os da área de elétrica, por exemplo. “A Resolução 218, de 1973, veio ordenar esse universo passando a exigir estudos específicos para ter atribuições reconhecidas, mas sem permitir a agregação de novas atribuições, inovação apresentada agora pela Resolução 1010, que retrata a realidade atual”.
A forma de implantação da 1010 também é “positiva” na avaliação de Lúcio Dantas, coordenador nacional das Câmaras de Arquitetura. Ele credita a demora do processo à necessidade de análises e à busca do bom senso na definição das atividades profissionais de cada modalidade. “O que ficará no final, resume, é o que os arquitetos já fazem. A 1010 corrobora com tudo o que está sendo estudado atualmente”.
Fiscalização constante – “A 1010 desafia o profissional a buscar novos conhecimentos para incorporá-los ao seu registro profissional e prestar um serviço cada vez melhor. Vencido, o desafio da Resolução passa a ser um prêmio pelo esforço de buscar novos conhecimentos”, define Júlio Fialkoski, coordenador da Câmara de Engenharia Industrial. Ele acredita que “até as escolas terão um norte para atender ao mercado” e confirma que em sua modalidade, a matriz do conhecimento “iluminou potencialmente as áreas de sombreamento. A 1010 garante atribuições para quem se preparar para recebê-las e não para quem não estudou as disciplinas necessárias para exercer atividades profissionais de alta responsabilidade e que exigem fiscalização constante”.
Para Maria Helena de Andrade, coordenadora nacional das Câmaras de Engenharia Química, a Resolução “é positiva diante da proliferação de cursos com nomes apelativos que não oferecem formação nenhuma. Tenho avaliado muitos cursos cujas grades curriculares precisam de reparos porque não atendem à formação mínima”, constata.
Maria Helena chama a atenção para a atualidade da Resolução 1010 “num momento de crescimento econômico, especialmente promissor para o país com a descoberta do pré-sal, por exemplo, que potencializará as indústrias de diversos setores”. Ela diz que as revisões periódicas da Resolução propiciarão a adequação da norma às exigências do desenvolvimento.
Animado, Juberto Oliveira, coordenador nacional das Câmaras de Geologia e Minas confirma o “clima de boa vontade” nas reuniões promovidas para se chegar aos entendimentos sobre as áreas de sombreamento. “Resolvemos perto de 80% das questões conflituosas que existiam entre as atividades de geologia e engenharia de minas”, informa.
Fernando Julliati, coordenador das Câmaras de Agronomia, lembra do trabalho iniciado em 2005 para que a 1010 fosse o que é hoje, uma Resolução que atende às expectativas de cerca de 800 mil profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. “As decisões sobre as áreas de sombreamento tomaram tempo e isso é necessário para chegarmos a um bom resultado”. Para ele, “a transversatilidade é o que tem que ser discutido durante as revisões da Resolução”. Julliati confirma o “saldo positivo” do trabalho que ele mesmo lembra, receberá críticas que “serão sempre bem-vindas para aperfeiçoarmos a Resolução 1010”.
Maria Helena de Carvalho
Assessoria de Comunicação do Confea