Ceep estabelece metas de fiscalização e padronização de procedimentos

Brasília, 6 de março de 2024.

Com a realização nos próximos dias 25 e 26 de março, do 2º Encontro Nacional de Coordenadores e Assessores Técnicos das Comissões de Ética dos Creas (Encace), a Comissão Nacional de Ética e Exercício Profissional (Ceep) espera começar a sedimentar as principais ações programadas para o ano de 2024 para esta atuação do Sistema. A expectativa foi apresentada pelo coordenador eng. Sérgio Maurício Mendonça Cardoso, durante as sessões plenárias do Confea do mês de fevereiro. Ele também comentou a respeito da principal atuação sob a alçada das comissões de ética, a fiscalização profissional. 
 

“Os encontros de Ética, a gente tem feito assim, desde o ano passado: o nacional primeiro, depois os regionais. Quanto aos encontros de fiscalização, ainda vamos formatar a programação”, comenta. Com a participação dos assessores técnicos e jurídicos que apoiam o trabalho das comissões e das câmaras, os Encontros Nacionais de Fiscalização (Enafisc) são realizados desde 2020, enquanto a primeira edição do Encontro de Ética foi realizada no ano passado. 
 

Conselheiro federal eng. Sérgio Maurício, coordenador da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) do Confea
Conselheiro federal eng. Sérgio Maurício, coordenador da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) do Confea

A padronização de procedimentos entre os Creas é o objetivo traçado para estes encontros. As discussões da Ceep se baseiam na resolução 1004/2003, que estabelece o regulamento para a condução do processo ético-disciplinar. “Temos um manual aprovado, mas alguns de seus tópicos precisam ser rediscutidos para concatenar com a Resolução 1.004. Em 2022, foi elaborado um roteiro de procedimento, mas ainda não foi publicado”, acrescenta o coordenador.

A elaboração dos calendários de todas as coordenadorias de câmaras especializadas foi concluída. Para 2024, a intenção é manter a supervisão e o apoio a todas elas e ainda promover o trabalho de rotina de análise de recursos de processos de multa, de registro, infração às Leis 6.496/1977 e 5.194/1966. “Nessa primeira reunião, nós tivemos 188 processos. Como também os processos oriundos das propostas das câmaras que nós dividimos”.
 

Além de Sérgio Maurício, os engenheiros Domingos Sahib Neto (coordenador adjunto); Lucas Carneiro e Nielsen Christianni, sob a assessoria da engenheira Claudia Regina Machado, constituem a Ceep em 2024. 

“A atualização do manual de fiscalização das coordenadorias, a fiscalização de entidades de ensino, a padronização da orientação para a fiscalização sobre exorbitância de atribuições e outras faltas éticas estão entre as nossas principais diretrizes para este ano”, acrescenta Sérgio Maurício.

Atribuições da Ceep
A Ceep deve zelar pela verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e pelo cumprimento do Código de Ética Profissional. Após os processos de infração ética e à legislação profissional, provenientes das câmaras especializadas, serem instruídos pelas comissões de ética regionais e retornarem às coordenadorias para serem analisados, a Ceep, como instância recursal, aprecia e delibera sobre eles.

“Esse trabalho depende bastante da atuação dos assessores técnicos e jurídicos”, ressalta o coordenador da Comissão. O estabelecimento de critérios de uniformização técnico-administrativa, de ações voltadas à eficácia da fiscalização do exercício profissional e ainda de diretrizes para atuação das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas também está entre as competências da Ceep.
 

A fiscalização do exercício profissional também estará entre as preocupações da Comissão
A fiscalização do exercício profissional também estará entre as preocupações da Comissão

Más condutas e escândalos
O acompanhamento e as sanções às infrações relacionadas ao artigo 75 da Lei 5.194/1966, previstas como “más condutas públicas e escândalos”, também são uma preocupação permanente da Comissão de Ética e Exercício Profissional. “Seu processamento é regulamentado pela Resolução 1.090/2017. A gente está instruindo os coordenadores das comissões de Ética e os assessores para que eles tomem cuidado porque o resultado final pode ser a cassação do registro profissional. As câmaras estão cada vez mais atentas, principalmente em relação a escândalos e casos que causem comoção na sociedade e estão sendo apurados com mais rigor”, considera.

Sérgio Maurício ressalta a cobrança cada vez maior da sociedade em torno do tema e descreve que “houve alguns casos de cancelamento de registro no ano passado, principalmente em decorrência de acidentes, em Fortaleza, em Minas Gerais e um em Goiás”. Ele ressalva que é mantido o sigilo e que o cancelamento do registro, por prazo de até cinco anos, é previsto pela 1.090, enquanto a Resolução 1.002/2002 (Código de Ética Profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e da Meteorologia) prevê a advertência reservada e a censura pública como punições.
 

Metas de fiscalização e articulação
Para o exercício de 2024, o plenário estabeleceu como metas de fiscalização quatro perspectivas e ações: Sociedade – entregar ações de fiscalização, em âmbito nacional, de alto valor e relevância; Responsabilidade financeira – aumentar a transparência sobre os recursos de pessoal e equipamentos utilizados nas ações de fiscalização; Processos internos – otimizar a divulgação do acompanhamento dos resultados das ações de fiscalização; e inovação – disponibilizar dados abertos estruturados das ações de fiscalização.

Segundo o coordenador da Ceep, o 13º Encontro de Líderes ajudou bastante na interlocução com os coordenadores de câmaras especializadas. “Nós participamos das reuniões de todas as câmaras especializadas, acompanhando a eleição dos coordenadores, apresentando a cada uma delas o nosso planejamento e as nossas diretrizes para 2024. Colocamos vários tópicos para eles discutirem esse ano. Além disso, no plano de trabalho de cada uma, eles acrescentaram algumas coisas do interesse de cada câmara. A gente coloca para que eles cumpram as diretrizes e depois vocês podem discutir os assuntos de interesse, sem problema nenhum, dentro da Resolução 1.012 (alterada em alguns trechos pela Resolução 1.110/2018, a Resolução de 2005 regulamenta as reuniões dos representantes dos Conselhos Federal e Regionais e aprova os regimentos do Colégio de Presidentes e das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas)”, descreve.
 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea