Confea continua com trabalho remoto até o próximo dia 24 de maio

Brasília, 11 de maio de 2020.

Prorrogar o home office, o trabalho remoto, até o dia 24 de maio, foi a decisão tomada, ad referendum,  pelo engenheiro civil,  Osmar Barros Júnior, presidente do Confea, no exercício do cargo. 

Assinada por ele no último dia 08 de maio, a portaria 174/2020 oficializa a decisão que tem por base a  declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus, a Covid-19. 

O documento, cita também o artigo 196 da Constituição de 1988, que afirma: “...saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença... “,  e os Decretos 40.550 e 40.583, do Governo do Distrito Federal, todos de 2020.  

Além dessas referências, a portaria se baseia na necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte do Conselho, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho acerca da possibilidade da implantação de regime de teletrabalho pelo Confea.

A portaria consta do SEI/CONFEA, processo 0331092/2020 destaca  que  estão suspensas as atividades presenciais do Confea – do funcionamento dos setores, à reuniões de grupos de trabalho, comissões, além de sessões plenárias. No Conselho, com exceção do Protocolo, funcionando no sistema de plantão presencial, todo o trabalho se desenvolve no modo remoto.

A decisão ad referendum será analisada pelo plenário do Confea em próxima sessão plenária.

As  medidas tratadas e tomadas por decisões do Conselho Diretor (CD) e mesmo pela área administrativa do Conselho, têm caráter temporário.  

Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea