Criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF

Brasília, 04 de fevereiro de 2011.

Desde o dia 31 de dezembro de 2010, os arquitetos passaram a pertencer a um novo Conselho Profissional: o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), com seus respectivos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAUs). A mudança foi instituída pela Lei n° 12.378/10, sancionada pelo presidente Lula.
 
De acordo com a lei, o CAU tem como responsabilidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Arquitetura e do Urbanismo, função desempenhada atualmente pelos Creas.
 
Durante o mês de janeiro o presidente do Crea-DF, engenheiro Francisco Machado, recebeu as lideranças da Arquitetura, sediadas em Brasília, para tratar do processo de transferência e transição para o CAU. “Nossas reuniões foram produtivas, consensuais e pacíficas. O Crea-DF dará todo apoio para a criação do CAU”, declara Machado. Após os encontros, foi constituída uma comissão paritária, por meio de portaria administrativa e homologada em plenário, visando cumprir os objetivos estabelecidos na lei.
 
Transição
Até a instalação do novo Conselho, arquitetos e urbanistas continuam ligados ao Sistema Confea/Crea, ou seja, deverão registrar Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e pagar anuidades em seu respectivo Crea. Este, já a partir de janeiro de 2011, repassará 90% dos valores ao CAU, em conta criada especialmente para este fim, como determina a nova lei.
 
“Os arquitetos continuarão a participar do Crea-DF, tanto na Diretoria, como nas Câmaras Especializadas, Comissões e Grupos de Trabalho, para que possamos ter eficiência e transparência nas atividades pertinentes”, acrescenta o presidente do Crea-DF.
 
Na opinião de Machado, a criação do CAU é um avanço democrático para o Sistema Confea/Crea. “Os Creas e os CAUs serão conselhos-irmãos. A fiscalização será integrada, teremos logísticas semelhantes e desenvolveremos diversas atividades de cooperação mútua”, declara o presidente do Conselho.
 
O CAU-BR, assim como os CAU-DF, deverão ser instalados ainda este ano. As coordenadorias das Câmaras Especializadas de Arquitetura e os atuais conselheiros federais do Confea gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral, tanto para o conselho nacional quanto para os regionais, até dezembro de 2011.
 
Com as mudanças, os Creas passarão a ser denominados Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, permanecendo, assim, com a mesma sigla.
 
Números
Cerca de 99 mil arquitetos estão registrados no Sistema Confea/Crea, de um universo de 922 mil profissionais em todo o Brasil. No Distrito Federal, aproximadamente 4,3 mil arquitetos estão registrados ou possuem visto no Conselho.
 
Estrutura
Os Conselhos terão presidentes regionais. Os arquitetos e urbanistas votarão em conselheiros regionais e nacional. Entre os representantes escolhidos haverá uma eleição para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O voto será obrigatório.
 
Anuidades e RRTs
A contribuição anual será de R$ 350, reajustada de acordo com os índices oficiais, uma vez por ano. Esta anuidade será devida somente após a instalação do CAU. Até lá, todas as taxas e anuidades continuarão a ser pagas no Crea-DF.
 
A nova lei também atribui um único valor de R$ 60 a ser cobrado pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), como passa a ser chamada a ART do novo conselho, que cumprirá a mesma função: definir os responsáveis técnicos dos empreendimentos, neste caso, de Arquitetura e Urbanismo.
 
Registro
Todos os novos profissionais deverão se registrar, obrigatoriamente, após a instalação do CAU em cada estado, para exercer a profissão de arquiteto, arquiteto e urbanista, engenheiro arquiteto e empresas de Arquitetura que se constituírem. “Para os profissionais que já exercem a profissão, acredita-se que a transferência pacifica de dados, cadastro, informações e documentos deve ocorrer em 2011, ano de transição”, esclarece o coordenador da Câmara Especializada de Arquitetura do Crea-DF, arquiteto Osvaldo Pontalti.
 
Mais informações
Para dúvidas ou outros esclarecimentos, procure a Assessoria da Presidência do Crea-DF, pelos telefones (61) 3961-2805 | 2820 ou pelo correio eletrônico presidencia@creadf.org.br.

Assessoria de comunicação do Crea-DF