Senge-BA com ações em defesa da integração ao Simples

Brasília, 17 de março de 2006

O Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge-BA) tomou duas providências muito importantes no sentido de contribuir para a inclusão dos profissionais da área tecnológica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos (Simples): divulgou nota explicativa da situação esclarecendo ponto a ponto o quadro atual e lançou manifesto sobre o tema. Acompanhe abaixo a íntegra destes dois documentos:

Manifesto em defesa de inclusão das empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no regime fiscal do Simples. Considerando que:
1 - O Presidente da Republica Federativa do Brasil, editou a Medida Provisória nº 275/05
que visa alterar a lei do Simples para reajustar os valores das faixas de enquadramento;

2 - Que o Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), apresentou a
emenda nº 29 a Medida Provisória 275/05, que modifica a legislação para permitir o
enquadramento no Simples das empresas prestadoras de serviços de engenharia e/ou
arquitetura;

3 - Que na Exposição de Motivos da emenda nº 29 o autor afirma que “a vedação não tem
nenhum sentido, desde que as referidas empresas se enquadrem nos limites de receita
bruta previstos na legislação, devem poder optar pelo Sistema Fiscal do Simples como
qualquer outra pequena empresa”.

4 - Que no dia 07 de março de 2005 a Medida Provisória nº 275/05 , conhecida com a MP
DO BEM, foi aprovada pelo Congresso nacional sem o acatamento da emenda nº 29;

5 - Que se encontra em discussão no Congresso Nacional o PLP 123/04 – A Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa, que institui o Super Simples que visa unificar o pagamento de
nove impostos e contribuições federais, estaduais e municipais;

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, onde propõe a inclusão das “ empresas que se
dediquem exclusivamente as atividades de realização de obras de Engenharia em Geral ,
inclusive as subempreitadas conforme exposto na seção II , Art. 10. parágrafo 2, inciso
XVII.”, cuja redação, no entanto, pode gerar duvidas quanto a abrangência de todas as
modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia regulamentadas pela Lei 5194/66;

7 - Que as atividades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são grandes empregadoras
de mão de obra e que geram um efeito multiplicador de empregos e renda na cadeia
industrial e de prestação de serviços especializados e não especializados;

8 -
Que grande parte das micro e pequenas empresas de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia atuam na informalidade devido à excessiva carga tributaria que sufocam e
impedem a sua formalização;

9 - Que a formalização destas empresas permitirá um aumento da arrecadação tributaria
dos municípios (ISS), dos Estados ( ICM´S ) e da União que passará perceber tributos
federais de diversas empresas que hoje não contribuem de forma alguma para a Receita
Federal;

Em vista dos considerandos citados acima, o Sindicato dos Engenheiros da Bahia propõe:
1- Que o Substitutivo do Deputado Federal Luis Carlos Hauly, adote a seguinte redação :
As empresas que se dediquem a obras, serviços e demais atividades de engenharia
de ACORDO COM A LEI 5.194-66 ( LEI QUE REGULAMENTA AS PROFISSÕES DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ), inclusive as subempreitadas.

2- Que os Profissionais e Entidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a subscrevam
este manifesto de apoio ao Substitutivo do DEPUTADO FEDERAL Luis Carlos Hauly ao
PLP 123/04 - A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que institui o Super Simples,
permitindo assim, que as micro e pequenas EMPRESAS DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA possam usufruir destes benefícios.


Nota Explicativa
1 - Atualmente as pequenas e micro - empresas prestadoras de serviço das profissões
liberais estão excluídas do simples, este governo e o anterior justificam esta exclusão devido
à possibilidade deste mecanismo permitir a elisão fiscal de setores da classe média.

2 - As pequenas e micro - empresas prestadoras de serviços de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia que optam pelo sistema fiscal de lucro presumido pagam de 15, 5% á 20, 5 %
do valor do faturamento bruto (soma dos valores cada nota fiscal emitida) de impostos e
contribuições federais e municipais.

3 - As demais pequenas e micro - empresas prestadoras de serviços que optam pelo
sistema fiscal do simples pagam 3% do valor do faturamento bruto de impostos e
contribuições federais e municipais

4 - Com aprovação da Lei Geral da Pequena e Micro – Empresa (P.LP 123/04), estas
pagarão 3% do faturamento bruto, percentual que quitará todos impostos e contribuições
federais, estaduais e municipais e também os encargos sociais decorrentes da contratação
de empregados.

5 - A Medida Provisória 275/05 ( M.P DO BEM), tem como objetivo de reajustar os valores
de enquadramento do simples (hoje o faturamento bruto máximo é r$ 2.500.000,00) e de
criar regras de transição de modo que a empresa ao aumentar o seu
faturamento bruto tenha paulatinamente redução dos benefícios fiscais do simples ( hoje ao
ultrapassar o limite máximo a empresa automaticamente fica excluída do simples).

6 - A Medida Provisória foi aprovada no dia 06 de março de 2006, e não foi acatada a
Emenda 29 do Deputado Federal Antonio Carlos Thame ( PSDB – SP) a M.P 225/2005,
aproveitava a oportunidade do reajuste dos valores de enquadramento para propor a
inclusão das micro e pequena empresa de Engenharia e/ou Arquitetura no Sistema Fiscal
do Simples.

7 - O substitutivo do Deputado Federal Luis Carlos Hauly do PMDB - SP, aproveita a
oportunidade que o Congresso Nacional esta discutindo a Lei Geral da Micro e Pequena
empresa (conhecida como supersimples) para propor a inclusão das empresas de obras
civis e de engenharia.

8 - O Sindicato dos Engenheiros da Bahia esta apoiando o substitutivo do apresentado pelo
Deputado Luis Carlos Hauly do PMDB - SP (com a seguinte redação: empresas que se
dediquem a obras, serviços e demais atividades de engenharia de acordo com a LEI
5.194 -66), porque a sua aprovação atenderá aos profissionais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.

9 - Em vista do relatado solicitamos que a sua entidade imprima e proceda a coleta
de assinatura ao manifesto em anexo e realizem a postagem no correio até o dia 18 de
março de 2006 para:

Atenciosamente,

Ubiratan Félix

Presidente do Sindicato dos Engenheiros da Bahia