As parcerias com os Creas para o desenvolvimento de projetos previstos no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu são firmados por meio de convênio ou contrato de gestão.
O fundo previsto para os convênios é composto por recursos do Confea e dos Creas, e tratam do desenvolvimento dos seguintes programas:
- Representação institucional
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o Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema/Confea/Crea; e
o Programa para eleições de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea. - Estruturação da gestão
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o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização;
o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades finalísticas – Prodafin;
o Programa de Treinamento e Capacitação Corporativa (PTCC);
o Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias;
o Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência dos Creas; e
o Programa de auditoria independente dos Creas. - Melhoria da gestão
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o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação – Prodacom;
o Programa de estruturação física de sedes e inspedtorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço;
o Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário;
o Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas; e
o Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa.
Os procedimentos relacionados à formalização e ao acompanhamento de convênios no Confea estão regulamentados no Manual de Convênios do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Portaria AD nº 104/2017.
Já as transferências que objetivam recuperar a capacidade de pagamento dos Creas e promover a reengenharia econômica financeira e administrativa dos Creas são firmadas por meio de contratos de gestão, cujo fundo é composto exclusivamente por recursos do Confea.
Veja quadros demonstrativos dos convênios e contratos de gestão já firmados.