Crea-PR apresenta critérios de efetividade na fiscalização

Política de Qualidade do Crea-PR inspirou o projeto que dimensionam a efetividade da fiscalização do Regional, apresentado pela gerente de fiscalização Mariana Alice Maranhão
Política de Qualidade do Crea-PR inspirou o projeto que dimensiona a efetividade da fiscalização do Regional, apresentado pela gerente da área, Mariana Alice Maranhão

 

Brasília, 15 de dezembro de 2020.

“Efetividade na fiscalização” foi o tema da apresentação da Gerente do Departamento de Fiscalização do  Crea-PR, eng. amb. Mariana Alice Maranhão, nesta segunda (15), durante o 2º Encontro Nacional de Fiscalização (Enafisc), realizado em Brasília e virtualmente. Elogiando a iniciativa do evento, ela comentou inicialmente que os Regionais estão mais envolvidos em ajudarem-se, desenvolvendo uma integração maior entre eles. “Nosso grupo de whatsapp também é muito movimentado” disse.

Com base na Política de Qualidade do Regional, pautada em processos eficazes visando a melhoria contínua e a superação de expectativa dos clientes, foram traçados objetivos estratégicos de combater o exercício ilegal e não ético da profissão. “O destaque era elevar a eficácia da fiscalização”, comentou a gerente, descrevendo os principais atores e funções sobre o processo de fiscalização.
 
“O objetivo é instruir bem o processo antes de autuar. O processo tem um tempo de vida um pouco longo. É importante frisar que o processo não é gerado e concluído no mesmo dia. Há defesa até ao Confea, em alguns casos”, lembrou.

Segundo Mariana, a efetividade esperada está relacionada, sobretudo, aos registros de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica e registros de ART de pessoa Física ou jurídica. “Outra expectativa é que pelo menos ele pague o auto com inscrição em dívida ativa. E também queremos manter o cunho do apoio à sociedade. Definimos que a nossa efetividade vai ser medida a partir da conclusão ou arquivamento do processo, considerados sinônimos”. 

Os processos são divididos em efetivos, não efetivos e neutros.  “Criamos vários motivos para a conclusão do processo. Os ‘efetivos’ podem ser em decorrência de autos pagos; comunicados de fiscalização atendidos por decisão de câmara – regular antes do auto; decisão do plenário – regular antes do auto; irregularidade sanada antes do auto (maior parte dos processos); relatório da FPI/FIA concluído; situação atualizada; inscrição em dívida ativa”, definiu Mariana.

Já os “neutros” são arquivados pelos seguintes motivos: excesso de exação (ex: “empresa já estava com processo em andamento por falta de registro. O segundo processo é anexado ao primeiro”); comunicado de fiscalização não atendido; empresa não localizada – bloqueada por falta de Responsável Técnico (“tem o profissional, mas não baixam o  registro em si. Oficiamos para que elas regularizem a situação. As que não atendem já fazem a regularização. Foi, então, uma rotina automática”) e deliberação de câmara (“quando o entendimento da câmara se altera, de alguma forma”).

Pontos da apresentação de Mariana Alice Maranhão sobre o projeto

Foi estabelecida, então, uma fórmula definindo um percentual de efetividade (veja imagem ao lado). “Feita essa conta, a gente passou a medir a conclusão. Nesse caminho, haveria a opção de medição pela data de geração do processo ou pela data de conclusão do processo. Não faz tanta diferença em termos de resultado, mas para analisar sim. Em 2018, definimos a forma de medição. Em 2019, medimos pela data de geração do processo. Em 2020, pela data de conclusão do processo. Fizemos um painel para acompanhar essa efetividade, apresentando também o que não foi ainda concluído”, disse, descrevendo os primeiros dados encontrados e informando que também é desenvolvido o controle da efetividade, analisando os motivos de arquivamento. “É um treinamento constante para diminuir o número de processos nesses motivos não efetivos e entender o que está dando certo”. 
 

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea