Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Conselheiros também aprovaram protocolo com a Caixa para descarbonização da cadeia habitacional brasileira até 2050
24/10/2025 às 12:31
Agenda será de 28 a 30 de janeiro de 2026. Data foi aprovada em plenária que também recebeu secretário do Mapa
23/10/2025 às 12:38
Resolução nº 1.150/2025 moderniza e harmoniza regras eleitorais com foco em transparência e segurança
22/10/2025 às 14:52
Parceria fortalece a construção de um Sistema mais justo e seguro para todas as mulheres
26/09/2025 às 11:22
Revogação de trecho da Resolução nº 1.138/2023 dinamiza a gestão orçamentária dos regionais em anos eleitorais
25/09/2025 às 19:01