Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos

Para que os diplomados em cursos de Engenharia e Agronomia possam obter o registro profissional no Crea, a Instituição de Ensino Superior (IES) e o curso devem estar devidamente cadastrados no Sistema Confea/Crea.

Critérios de reconhecimento do curso

  • O curso deve possuir autorização e reconhecimento formal emitido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • a IES deve cadastrar o projeto pedagógico e a matriz curricular no Crea regional onde está sediada.

Regras para Cursos EAD (Ensino a Distância)

Diplomas obtidos em cursos na modalidade EAD concedem direito ao registro no Crea, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC e que a matriz curricular contemple as atividades práticas e de laboratório obrigatórias exigidas pelas Câmaras Especializadas.

 

Atenção: cadastramento de instituição de ensino e cursos X registro de instituição de ensino

O cadastro da instituição de ensino e o cadastro do curso são obrigatórios para a efetivação do registro profissional no Crea. Não deve ser confundido com o Registro de Instituição de Ensino para fins de representação no Plenário dos Creas ou parcerias, que é de caráter opcional (veja a Carta de Serviços referente ao registro de instituição de ensino opcional).

A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional ou cadastro individual de cada curso sempre que ocorrerem alterações nas informações anteriormente indicadas.

Passo a passo
  • O interessado se dirige ao Crea com os formulários A e B devidamente preenchidos (disponíveis nos itens de menu abaixo) e com a documentação exigida para protocolizar a solicitação de cadastro;
  • A Câmara Especializada* competente analisa a solicitação e encaminha ao Plenário do Crea**;
  • O Plenário do Crea aprova (ou não) a solicitação***;
  • O Crea realiza a anotação de informações referentes à instituição de ensino e/ou cursos no Sistema Confea/Crea****.


*Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo.

**A documentação mencionada será apreciada pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Regional, quando houver. 

***Os prazos de análise do pedido de cadastro de curso são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário).

****Semestralmente, o Crea encaminha ao Confea, por meio eletrônico, a relação das instituições de ensino e cursos cadastrados.

Documentos necessários para cadastramento da instituição de ensino

(Art. 3º, Anexo II - Resolução nº 1.073/2016 – Confea)

Preenchimento do Formulário A, com as informações:

  • Informações de identificação da instituição de ensino e de sua mantenedora;
  • Indicação de seus atos constitutivos e regulatórios da instituição de ensino e de sua mantenedora;
  • Indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos conselhos de educação competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica;
  • Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial.

* O formulário deve ser preenchido pela instituição de ensino e deve ser apresentado com a documentação pertinente, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999;

 

Documentos necessários para cadastramento do curso

(Art. 4º, Anexo II - Resolução nº 1.073/2016 – Confea)

Preenchimento do Formulário B com as informações:

  • Projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, carga horária total e o respectivo número do e-MEC.
  • Estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, conteúdo programático das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido.

* O formulário deve ser preenchido pela instituição de ensino e deve ser apresentado com a documentação pertinente, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999.

 

 

Veja a Carta de Serviços – Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos