Registro de entidade de classe

O registro das entidades de classe de profissionais é necessário para que estas possam indicar representantes para compor o Plenário dos Creas e estabelecer parcerias. A entidade de classe de profissionais interessada em ter representação no Plenário do Crea deverá formalizar explicitamente seu interesse quando do requerimento do registro.

Requisitos

Para obter registro no Crea, a entidade de classe deve:

  • possuir em seu quadro de associados efetivos*, no mínimo 30 profissionais da categoria Engenharia ou da categoria Agronomia. Quando a entidade reunir profissionais das categorias Engenharia e Agronomia, deverá apresentar relação contendo no mínimo 60 associados efetivos.

*Associado efetivo é o profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea com direito a votar e ser votado nas reuniões e assembleias de sua entidade de classe. O quadro de associados efetivos deve ser composto exclusivamente por pessoas físicas que sejam profissionais do Sistema Confea/Crea.

  • comprovar seu efetivo funcionamento como personalidade jurídica e a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, de forma contínua, durante os últimos três anos imediatamente anteriores à data do requerimento;

Os comprovantes de efetivo funcionamento devem ser apresentados para atestar que a entidade de classe terá assento no Crea já seja, no momento do registro, atuante no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. As formas de comprovação estão disponíveis neste menu, abaixo.

Passo a passo
  • O interessado se dirige ao Crea de seu estado, com a documentação exigida (lista disponível neste menu, abaixo), e protocoliza a solicitação de registro;
  • A Câmara Especializada competente analisa a solicitação e encaminha ao Plenário do Crea*;
  • O Plenário do Crea aprova (ou não) a solicitação;
  • Em caso de aprovação, a solicitação segue para o Confea** para homologação pelo Plenário Federal***. A partir daí, o registro da entidade de classe é considerado efetivado.

*Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo.

**No Confea, a definição da ordem de análise respeita a data de entrada do processo no protocolo.

***Se a homologação do registro de entidade de classe ocorrer até a sessão plenária do Confea do mês de junho, a representação da entidade será efetivada no ano subsequente. Para que isso ocorra, o Crea deve protocolizar no Confea o processo de registro com toda a documentação necessária até 30 de abril. Os prazos de análise do pedido de registro de entidade de classe são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação das instâncias do Crea (Câmara Especializada e Plenário) e do Confea.

Documentação necessária para requerer registro de entidade de classe

(Art. 17 – Resolução nº 1.144/2023)

  • Declaração subscrita pelo representante legal da entidade, por meio da qual o mesmo se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade dos documentos e informações que acompanham o pedido de registro;
  • ata da reunião de fundação registrada em cartório;
  • ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
  • estatuto da entidade e alterações vigentes registrados em cartório, contemplando:
  • objetivo relacionado às atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • indicação expressa de seu âmbito de atuação, no mínimo municipal e no máximo estadual, com sede na circunscrição do Crea onde pretenda efetuar o seu registro;
  • quadro de associados efetivos composto exclusivamente por pessoas físicas que sejam profissionais do Sistema Confea/Crea;
  • comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Receita Federal;
  • prova de regularidade na Fazenda Federal, na forma da lei;
  • prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, quando possuir empregado;
  • relação de associados, devidamente homologada pela diretoria (com maioria absoluta) ou pela assembleia geral, comprovadamente efetivos, com registro ou visto na circunscrição do Regional, atualizada até 31 de dezembro do ano anterior, especificando nome e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, de no mínimo trinta ou sessenta profissionais afetos ao Sistema Confea/Crea, conforme o caso, que estejam adimplentes com suas anuidades junto ao Crea até 31 de dezembro do ano anterior e adimplentes com suas obrigações sociais de acordo com suas regras estatutárias; e
  • comprovantes de efetivo funcionamento como personalidade jurídica mediante a prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto e relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea durante os últimos três (3) anos imediatamente anteriores ao ano do requerimento, sendo exigida a comprovação de no mínimo três (3) atividades por ano, conforme se segue:
    a) demonstrativos de execução de atividades, inclusive por meios digitais, voltadas para a valorização e o exercício profissional ou para assuntos inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tais como:
    1. realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops;
    2. participação da entidade em eventos de cunho técnico-cultural e em Conselhos ou Comissões Municipais, Regionais ou Estaduais; ou
    3. parcerias ou reuniões com outros órgãos públicos, entidades do terceiro setor, entidades privadas e entidades similares.
    b) informativos, boletins, jornais, revistas ou publicações da entidade, incluindo aqueles veiculados em mídias digitais, com registros datados.
Comprovação do quadro de associados efetivos

Para comprovação do quadro de associados efetivos, a entidade de classe deve apresentar ao Crea relação de seus associados efetivos, especificando

  • nome;
  • título profissional;
  • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • número de registro nacional no Sistema Confea/Crea
Comprovantes de efetivo funcionamento

Para cada um dos três anos imediatamente anteriores à data do requerimento, a entidade de classe deve comprovar a realização de pelo menos três atividades distintas. Para isso, deverão ser apresentados os seguintes tipos de comprovantes de efetivo funcionamento, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea:

  • Demonstrativos de execução de atividades voltadas para a valorização e o exercício profissional, ou para assuntos inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tais como:
    • realização de cursos, treinamentos, palestras, seminários e workshops;
    • participação da entidade em eventos de cunho técnico-cultural e em Conselhos ou Comissões Municipais, Regionais ou Estaduais, ou
    • parcerias ou reuniões com outros órgãos públicos, entidades do terceiro setor, entidades privadas e entidades similares.
  • Informativos, boletins, jornais, revistas ou publicações da entidade;

 

Veja a Carta de Serviços – Registro de Entidade de Classe